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CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO – 2G
FOR.114 – Versão 6.2 – 27/02/2026
1. OBJETO, ÂMBITO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a1.1. As presentes
Condições Gerais de Aquisição (“CGA”) disciplinam todas as compras de
matérias-primas, insumos, componentes, equipamentos, peças, softwares,
estruturas, materiais industriais e quaisquer outros bens adquiridos pela 2G
Engenharia e Serviços Ltda. (“2G”).
1.2. Estas CGA
fundamentam-se nos arts. 421, 421-A, 422 e 425 do Código Civil, consagrando a
autonomia privada empresarial, a força obrigatória dos contratos e a boa-fé
objetiva.
1.3. Aplicam-se subsidiariamente, conforme o
caso:
1.4. A aceitação do Pedido de Compra implica
concordância integral com estas CGA.
2. HIERARQUIA DOCUMENTAL
2.1. A seguinte ordem de prevalência deverá
ser observada:
i. Pedido de Compra
emitido pela 2G;
ii. Contrato específico
eventualmente firmado;
iii. Estas Condições
Gerais de Aquisição;
iv. Proposta do
fornecedor.
2.2. Eventuais
conflitos serão interpretados conforme art. 113 do Código Civil, privilegiando
a intenção negocial e a coerência sistêmica com o CGF v.1.2.
3. MATRIZ DE RISCO POR TIPO DE FORNECIMENTO
3.1. Fica
estabelecida a seguinte alocação objetiva de riscos:
3.1.1.
Matérias-primas e insumos
a)
Risco
de conformidade dimensional, química ou estrutural: integralmente do
fornecedor.
b)
Risco
de não conformidade técnica: responsabilidade integral do fornecedor.
3.1.2. Equipamentos
industriais
a)
Risco
de desempenho, capacidade e compatibilidade técnica: obrigação de resultado.
b)
Risco
de defeito oculto: responsabilidade nos termos dos arts. 441 e 445 do Código
Civil.
3.1.3. Componentes
destinados a ETE/ETA
a)
Risco
ambiental e estrutural: responsabilidade objetiva, nos termos do art. 927,
parágrafo único, do Código Civil e da Lei 6.938/81.
b)
Risco
de falha sistêmica que gere autuação ambiental: responsabilidade exclusiva do
fornecedor.
3.1.4. Itens
importados
a)
Risco
aduaneiro e classificação fiscal: responsabilidade exclusiva do fornecedor.
b)
Responsabilidade
por multas e autuações fiscais: art. 121 do CTN.
4. PREÇO, TRIBUTOS E ENCARGOS
4.1. Os preços
pactuados incluem todos os tributos incidentes, inclusive ICMS, IPI, PIS,
COFINS e demais encargos.
4.2. O fornecedor é o
único responsável pelo correto recolhimento tributário e responderá por
eventuais autuações decorrentes de erro de classificação fiscal.
5. GARANTIA E VÍCIOS REDIBITÓRIOS
5.1. O fornecedor garante a qualidade e
adequação do bem por prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
5.2. Constatado vício oculto, a 2G poderá:
i. rejeitar o produto;
ii. exigir substituição;
iii. rescindir o contrato;
iv. pleitear perdas e
danos.
5.3. Aplicam-se os arts. 441 a 446 do Código
Civil.
6. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO
REGRESSIVO
6.1. O fornecedor responde por danos diretos
e indiretos causados à 2G ou a terceiros.
6.2. Em caso de
condenação judicial da 2G por fato imputável ao fornecedor, este deverá
ressarcir integralmente a 2G, nos termos do art. 934 do Código Civil.
7. LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O fornecedor compromete-se a cumprir
integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.2. Caso trate dados pessoais por conta da
2G, atuará na qualidade de operador (art. 5º, VII, LGPD).
7.3. O fornecedor responderá por incidentes
de segurança (art. 42 da LGPD), obrigando-se a:
i.
adotar
medidas técnicas e administrativas adequadas;
ii.
comunicar
incidentes imediatamente;
iii.
indenizar
eventuais prejuízos.
8. SIGILO TÉCNICO-INDUSTRIAL
8.1. Todas as
especificações técnicas, desenhos, projetos, fórmulas, dados operacionais,
modelos estruturais e informações estratégicas fornecidas pela 2G constituem
segredo industrial.
8.2. Aplica-se a proteção prevista na Lei nº
9.279/96 e na Lei nº 9.610/98.
8.3. É vedada a reprodução, engenharia
reversa, compartilhamento ou utilização para terceiros.
8.4. A violação sujeitará o infrator à
indenização integral por perdas e danos, inclusive lucros cessantes.
9. AUDITORIA E COMPLIANCE
9.1. A 2G poderá realizar auditorias
técnicas, fiscais e trabalhistas a qualquer tempo.
9.2. Aplica-se integralmente a Lei nº
12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
9.3. A prática de ato lesivo autoriza
rescisão imediata.
10. FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São
Paulo/SP, nos termos do art. 63 do CPC.

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