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CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO – 2G
FOR.114 – Versão 6.2 – 27/02/2026
1. OBJETO, ÂMBITO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a1.1. As presentes Condições Gerais de Aquisição (“CGA”) disciplinam todas as compras de matérias-primas, insumos, componentes, equipamentos, peças, softwares, estruturas, materiais industriais e quaisquer outros bens adquiridos pela 2G Engenharia e Serviços Ltda. (“2G”).
1.2. Estas CGA fundamentam-se nos arts. 421, 421-A, 422 e 425 do Código Civil, consagrando a autonomia privada empresarial, a força obrigatória dos contratos e a boa-fé objetiva.
1.3. Aplicam-se subsidiariamente, conforme o caso:
• arts. 441 a 446 do Código Civil (vícios redibitórios);
• arts. 186, 927 e 944 do Código Civil (responsabilidade civil);
• art. 934 do Código Civil (direito regressivo);
• art. 476 do Código Civil (exceção de contrato não cumprido);
• art. 121 do CTN (responsabilidade tributária).
1.4. A aceitação do Pedido de Compra implica concordância integral com estas CGA.
2. HIERARQUIA DOCUMENTAL
2.1. A seguinte ordem de prevalência deverá ser observada:
i. Pedido de Compra emitido pela 2G;
ii. Contrato específico eventualmente firmado;
iii. Estas Condições Gerais de Aquisição;
iv. Proposta do fornecedor.
2.2. Eventuais conflitos serão interpretados conforme art. 113 do Código Civil, privilegiando a intenção negocial e a coerência sistêmica com o CGF v.1.2.
3. MATRIZ DE RISCO POR TIPO DE FORNECIMENTO
3.1. Fica estabelecida a seguinte alocação objetiva de riscos:
3.1.1. Matérias-primas e insumos
a) Risco de conformidade dimensional, química ou estrutural: integralmente do fornecedor.
b) Risco de não conformidade técnica: responsabilidade integral do fornecedor.
3.1.2. Equipamentos industriais
a) Risco de desempenho, capacidade e compatibilidade técnica: obrigação de resultado.
b) Risco de defeito oculto: responsabilidade nos termos dos arts. 441 e 445 do Código Civil.
3.1.3. Componentes destinados a ETE/ETA
a) Risco ambiental e estrutural: responsabilidade objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e da Lei 6.938/81.
b) Risco de falha sistêmica que gere autuação ambiental: responsabilidade exclusiva do fornecedor.
3.1.4. Itens importados
a) Risco aduaneiro e classificação fiscal: responsabilidade exclusiva do fornecedor.
b) Responsabilidade por multas e autuações fiscais: art. 121 do CTN.
4. PREÇO, TRIBUTOS E ENCARGOS
4.1. Os preços pactuados incluem todos os tributos incidentes, inclusive ICMS, IPI, PIS, COFINS e demais encargos.
4.2. O fornecedor é o único responsável pelo correto recolhimento tributário e responderá por eventuais autuações decorrentes de erro de classificação fiscal.
5. GARANTIA E VÍCIOS REDIBITÓRIOS
5.1. O fornecedor garante a qualidade e adequação do bem por prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
5.2. Constatado vício oculto, a 2G poderá:
i. rejeitar o produto;
ii. exigir substituição;
iii. rescindir o contrato;
iv. pleitear perdas e danos.
5.3. Aplicam-se os arts. 441 a 446 do Código Civil.
6. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO REGRESSIVO
6.1. O fornecedor responde por danos diretos e indiretos causados à 2G ou a terceiros.
6.2. Em caso de condenação judicial da 2G por fato imputável ao fornecedor, este deverá ressarcir integralmente a 2G, nos termos do art. 934 do Código Civil.
7. LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O fornecedor compromete-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.2. Caso trate dados pessoais por conta da 2G, atuará na qualidade de operador (art. 5º, VII, LGPD).
7.3. O fornecedor responderá por incidentes de segurança (art. 42 da LGPD), obrigando-se a:
i. adotar medidas técnicas e administrativas adequadas;
ii. comunicar incidentes imediatamente;
iii. indenizar eventuais prejuízos.
8. SIGILO TÉCNICO-INDUSTRIAL
8.1. Todas as especificações técnicas, desenhos, projetos, fórmulas, dados operacionais, modelos estruturais e informações estratégicas fornecidas pela 2G constituem segredo industrial.
8.2. Aplica-se a proteção prevista na Lei nº 9.279/96 e na Lei nº 9.610/98.
8.3. É vedada a reprodução, engenharia reversa, compartilhamento ou utilização para terceiros.
8.4. A violação sujeitará o infrator à indenização integral por perdas e danos, inclusive lucros cessantes.
9. AUDITORIA E COMPLIANCE
9.1. A 2G poderá realizar auditorias técnicas, fiscais e trabalhistas a qualquer tempo.
9.2. Aplica-se integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
9.3. A prática de ato lesivo autoriza rescisão imediata.
10. FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, nos termos do art. 63 do CPC.

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