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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO – 2G
FOR.115 – Versão 6.2 – 27/02/2026
1. OBJETO, ÂMBITO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1.1. As presentes Condições Gerais de Contratação (“CGC”) regulam toda e qualquer contratação de serviços realizada pela 2G Engenharia e Serviços Ltda. (“2G”), inclusive serviços executados em suas instalações, em canteiros de obra, ou em instalações de clientes finais.
1.2. Estas CGC fundamentam-se nos arts. 421, 421-A, 422, 389, 475 e 927 do Código Civil, bem como nos arts. 2º e 3º da CLT, Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.
1.3. A aceitação da Ordem de Serviço implica concordância integral com estas CGC.
2. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE
2.1. A CONTRATADA assume obrigação de resultado, respondendo pela perfeita execução técnica do serviço.
2.2. O inadimplemento sujeita a CONTRATADA às consequências previstas no art. 389 do Código Civil.
2.3. Nas atividades que envolvam risco, aplica-se responsabilidade objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
3. MATRIZ DE RISCO POR TIPO DE ATIVIDADE
3.1. Fica estabelecida a seguinte alocação de riscos:
3.1.1. Serviços em ETE/ETA
a) Risco ambiental: responsabilidade objetiva (Lei 6.938/81);
b) Risco de paralisação operacional: responsabilidade da CONTRATADA;
c) Risco de autuação por órgão ambiental: responsabilidade integral da CONTRATADA.
3.1.2. Serviços elétricos, mecânicos e estruturais
a) Risco técnico-operacional: responsabilidade integral;
b) Risco de falha de desempenho: obrigação de resultado.
3.1.3. Serviços com mão de obra intensiva
a) Risco trabalhista: responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
b) Inexistência de vínculo com a 2G (arts. 2º e 3º CLT);
c) Em caso de condenação subsidiária (Súmula 331 TST), direito regressivo integral da 2G.
3.1.4. Serviços de engenharia e comissionamento
a) Risco técnico sistêmico: responsabilidade integral;
b) Risco de incompatibilidade técnica: responsabilidade da CONTRATADA.
4. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
4.1. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre a 2G e os empregados da CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA é integralmente responsável por salários, encargos, FGTS, INSS, verbas rescisórias e demais obrigações trabalhistas.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar certidões negativas e comprovantes de recolhimento sempre que solicitado.
5. RETENÇÃO ESCALONADA E GARANTIAS
5.1. A 2G poderá condicionar pagamentos a marcos físicos e técnicos de execução.
5.2. Poderá haver retenção de até 5% do valor contratual como garantia trabalhista e de performance.
5.3. Fundamentação: art. 476 do Código Civil (exceção de contrato não cumprido).
6. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO REGRESSIVO
6.1. A CONTRATADA responderá por danos diretos e indiretos causados à 2G, ao cliente final ou a terceiros.
6.2. Caso a 2G seja condenada judicialmente por ato imputável à CONTRATADA, esta deverá ressarcir integralmente a 2G, nos termos do art. 934 do Código Civil.
7. SEGURO OBRIGATÓRIO
7.1. A CONTRATADA deverá manter seguro de responsabilidade civil compatível com o risco da atividade.
7.2. Em atividades ambientais ou industriais críticas, deverá manter seguro ambiental específico.
7.3. A ausência de apólice válida autoriza suspensão imediata do contrato.
8. LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A CONTRATADA compromete-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018.
8.2. Quando tratar dados pessoais por conta da 2G, atuará como operadora.
8.3. Deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais.
8.4. Responderá por incidentes de segurança (art. 42 LGPD).
9. SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Todos os projetos, especificações, desenhos técnicos, métodos construtivos e soluções desenvolvidas pertencem exclusivamente à 2G.
9.2. Aplica-se a Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial) e Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais).
9.3. É vedada a reprodução, engenharia reversa ou utilização para terceiros.
9.4. A violação ensejará indenização por perdas e danos.
10. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
10.1. Em caso de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, poderá ser aplicada a desconsideração, nos termos do art. 50 do Código Civil.
11. FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, nos termos do art. 63 do CPC.

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