Início > A Empresa > Condições Gerais > Condições Gerais de Fornecimento – CGF
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
WWP – Soluções para Tratamento de Água e Efluentes da 2G
As Condições Gerais de Fornecimento descritas no presente documento
fazem parte integrante da Proposta Técnica, Proposta Comercial ou Proposta
Técnico-Comercial submetida ao Comprador (empresa compradora, Cliente ou
Contratante) pela 2G Engenharia e Serviços Ltda. (“2G”). Salvo
disposição expressa e específica em contrato assinado pela 2G, estas Condições
prevalecerão sobre quaisquer requisitos ou condições gerais apresentadas pelo
Comprador que sejam incompatíveis com a Proposta/PC/Contrato. O desconhecimento
destas Condições não poderá ser alegado, por serem parte integrante de toda e
qualquer proposta e fornecimento da 2G. [CC, arts. 113, 421, 422]
Na LATAM (Brasil e países da América do Sul e América Central, excluído
o México), as Soluções WWP são fornecidas pela 2G Engenharia e Serviços Ltda.,
que detém patentes (MU e DI) e registros de marcas de produtos no INPI. [Lei
9.279/1996]
1. PROPOSTA
1.1 Qualquer Proposta apresentada tem validade conforme indicado na
mesma, exceto quando substituída por uma nova versão. Qualquer PC (Pedido de
Compra, Contrato de Fornecimento, e/ou Contrato de Prestação de Serviços)
recebido do Comprador em data posterior ao término do prazo estabelecido na
Proposta estará sujeito a atualização de preços e condições comerciais e técnicas.
1.2 Todo e qualquer PC (Pedido de Compra, Contrato de Fornecimento e/ou
Contrato de Prestação de Serviços) emitido pelo Comprador/Contratante deverá
ser objeto de aceitação por escrito pela 2G, por meio de documento próprio (AR
– Aviso de Recebimento), sem o qual o PC não estará formalizado e não haverá
obrigação de fornecimento. A confirmação do aceite do PC pela 2G será enviada
por e-mail após o processamento interno da documentação do projeto. A
hierarquia de documentos, salvo disposição diversa em contrato assinado, será:
(i) Contrato assinado e seus aditivos; (ii) AR; (iii) Proposta
Técnica/Comercial aprovada; (iv) PC; (v) estas Condições Gerais. As condições
técnicas e comerciais expressamente indicadas no AR (ou em contrato)
prevalecerão sobre divergências existentes em outros documentos. Em caso de
dúvida, o Comprador deverá contatar a 2G antes de executar qualquer ato que
possa gerar custo, prazo ou risco. [CC, arts. 113, 421, 422]
1.3 Caso o destinatário de um PC associado a uma Proposta seja uma
empresa terceira, a informar pela 2G, a empresa terceira fornecerá o escopo
contratado sob direto controle de qualidade da 2G, pelo que estas Condições
Gerais de Fornecimento permanecem válidas durante e após o fornecimento
contratado.
1.4 O limite de fornecimento da 2G, seja por MATERIAIS e/ou SERVIÇOS,
restringe-se ao exposto e valorado na Proposta.
1.5 Não se inclui no escopo de fornecimento da Proposta qualquer evento
prévio ou posterior à entrega: inspeção de locais ou infraestruturas do cliente
direto ou final, inspeção de materiais, montagem, instalação, testes, etc., em
fábrica ou em campo, exceto se explicitamente indicado, descrito e valorado na
Proposta.
1.6 É do entendimento das Partes (2G, Contratante e quaisquer terceiros
envolvidos no fornecimento) que a 2G permanece titular de toda propriedade
intelectual pré-existente (know-how, modelos, linhas de produtos, fórmulas de
cálculo, desenhos, descritivos, procedimentos, metodologias, softwares,
relatórios-modelo e demais informações técnicas e comerciais) utilizada ou
referenciada no fornecimento. Os entregáveis expressamente previstos na
Proposta/AR (ex.: desenhos de conjunto, instruções de operação e manutenção e
documentação de instalação) serão disponibilizados ao Comprador com licença de
uso não exclusiva, intransferível e restrita à operação, manutenção e suporte
interno do empreendimento a que se referem, vedada a reprodução, engenharia
reversa, divulgação ou cessão a terceiros sem autorização escrita da 2G, salvo
quando necessária por obrigação legal ou regulatória. Desenvolvimentos
específicos solicitados pelo Comprador no âmbito de um PC poderão ter seu
regime de titularidade/licenciamento ajustado por escrito
(AR/Contrato/Aditivo), inclusive quanto a exclusividade e prazo, quando
aplicável. [Lei 9.279/1996; Lei 9.610/1998; CC, arts. 421, 422]
1.6.1 Quaisquer informações trocadas entre as Partes (incluindo
Propostas, desenhos, memórias, e-mails, mensagens instantâneas e outros
documentos) são consideradas confidenciais e deverão ser usadas exclusivamente
para a análise, contratação, execução e suporte do PC/Contrato. É vedada a
divulgação, cópia, publicação, alteração ou uso para outros fins sem
autorização prévia e escrita da 2G, ressalvadas as hipóteses de: (i) informação
pública sem violação; (ii) comprovação de recebimento legítimo de terceiro
independente; (iii) cumprimento de ordem judicial/administrativa, quando a
Parte divulgar apenas o estritamente necessário e, sempre que possível,
notificar previamente a outra Parte. Quando houver tratamento de dados
pessoais, as Partes observarão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
aplicando-se princípios de minimização e segurança. [Lei 13.709/2018; Lei
9.279/1996, art. 195; CC, arts. 186, 927]
1.6.2 O Comprador obriga-se a manter sigilo
técnico-industrial reforçado sobre todo e qualquer desenho, memória de cálculo,
especificação, amostra, documento, cotação ou informação estratégica recebida
da 2G, inclusive após o término da relação contratual, sendo vedado o
compartilhamento com terceiros sem autorização expressa e escrita. [Lei
9.279/1996, art. 195; Lei 9.610/1998; CC, arts. 421, 422]
1.6.3 É vedada a desmontagem, reprodução, engenharia
reversa, cópia, replicação industrial, prototipagem derivada ou uso
concorrencial de soluções, produtos, desenhos, modelos, know-how ou arranjos
técnicos da 2G, ainda que o fornecimento não venha a se concretizar,
ressalvadas hipóteses legalmente obrigatórias. [Lei
9.279/1996; Lei 9.610/1998; CC, arts. 186, 927]
1.7 Quaisquer desenhos, imagens, fotografias, esquemas e demais
indicações gráficas, incluindo tabelas, etc., incluídos na Proposta são
ilustrativos do contexto da mesma e, portanto, sujeitos a alterações conforme a
especificidade de cada projeto.
1.8 Vários dos produtos fabricados pela 2G são patenteados (Modelo de
Utilidade e Desenho Industrial), assim como várias das marcas associadas à 2G
são registradas no INPI e o uso está sujeito à legislação vigente.
1.9 Prazo de produção e prazo de entrega. Para fins destas Condições
Gerais de Fornecimento: (i) “Prazo de produção” é o prazo indicado na
Proposta/AR e corresponde ao tempo efetivo de fabricação/execução do escopo
(contado em dias corridos ou úteis, conforme indicado na Proposta), do início
da produção até a sua conclusão; (ii) “Prazo de entrega” corresponde ao Prazo
de produção somado ao período de programação/capacidade fabril necessário para
que a 2G possa iniciar a produção do pedido (“fila de produção”). Assim, o
Prazo de entrega reflete o compromisso de disponibilização/expedição/entrega
considerando a ordem de entrada, a carga de fábrica e o sequenciamento de
produção. Exemplo: se o Prazo de produção for de 10 (dez) dias e o Prazo de
entrega for de 40 (quarenta) dias, significa que, na data de aceite do pedido,
a 2G possui capacidade para iniciar a produção após 30 (trinta) dias, e que a
fabricação durará 10 (dez) dias a partir do início efetivo da produção.
2. PREÇOS
2.1 Exceto quando mencionado em contrário, os preços propostos são
considerados “EXW” ou “FOB”, nas instalações da 2G, nas quantidades e
características especificadas e valoradas na Proposta.
2.2 Considera-se a legislação fiscal vigente na data da emissão da
Proposta. Alterações legislativas supervenientes que gerem impacto tributário
diretamente relacionado ao fornecimento (ex.: majoração/criação de tributos,
alteração de alíquotas aplicáveis ao produto/serviço) poderão ensejar a revisão
proporcional do preço, mediante comprovação documental do impacto e comunicação
prévia ao Comprador. Se o impacto for material e inviabilizar economicamente o
fornecimento nas condições originais, as Partes negociarão de boa-fé a
adequação por aditivo; não havendo acordo em prazo razoável, poderá haver
rescisão sem culpa, com pagamento do que já estiver executado e dos custos
incorridos até então. [CC, arts. 317, 421, 422, 478]
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 As condições de pagamento são as definidas na Proposta,
independentemente de outros fornecimentos, iguais ou não.
3.2 O Comprador não poderá reduzir ou suspender pagamentos com base em
reclamações genéricas ou não formalizadas. Entretanto, na hipótese de
controvérsia objetiva e devidamente comunicada por escrito, o Comprador poderá
reter apenas a parcela incontroversa e estritamente relacionada ao ponto
litigioso, mantendo os demais pagamentos em dia, sem prejuízo do dever de
cooperação e boa-fé. A retenção indevida sujeitará o Comprador aos encargos
previstos nestas CGF. [CC, arts. 422, 476]
3.3 Os pagamentos de parcelas progressivas ou adiantamentos, antes do
faturamento, serão feitos contra apresentação de recibos emitidos pela 2G,
sendo seu valor proporcionalmente abatido na ocasião da emissão da Nota Fiscal
ao Comprador.
3.4 No caso de operações que tenham como condição de pagamento o
“FINAME”, a 2G emitirá o faturamento do equipamento e concederá carência de até
30 (trinta) dias para o recebimento dos recursos financeiros junto à
instituição financeira contratada pelo Comprador. Expirando-se tal prazo, o
Comprador ficará obrigado ao pagamento com recursos próprios, ficando a 2G
obrigada à devolução de tais valores, caso ocorra após o pagamento direto pelo
Comprador.
3.5 Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por motivos
imputáveis ao Comprador, sobre o referido valor incidirá multa de 2% (dois por
cento) acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária pelo IGPM do Instituto Getúlio Vargas, proporcionalmente aos dias em
que perdurar o atraso.
3.5.1 Encontrando-se o Comprador em mora por um período de (7) dias
corridos, por motivos alheios a qualquer ação ou omissão da 2G e,
encontrando-se pendente qualquer fornecimento para o mesmo, este ficará
suspenso até que referida pendência seja sanada. O mesmo se aplica aos
serviços, que poderão ser paralisados, até que o Comprador regularize sua
situação, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.5 supra.
3.5.2 Caso a Contratante, após sete (7) dias corridos do envio, pela 2G,
do e-mail contendo a(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou documentos de cobrança, não
confirme por escrito (resposta ao mesmo e-mail) o recebimento dos documentos e
a data exata prevista para o pagamento, e/ou não realize o pagamento na data
acordada, por motivos alheios à 2G, a 2G poderá, a seu critério e para
preservação de sua liquidez: a) emitir boleto(s) de cobrança com vencimento
conforme as condições previamente pactuadas; e/ou b) promover o desconto/cessão
de duplicatas ou títulos de crédito oriundos do fornecimento, junto a
instituições financeiras ou terceiros, observada a legislação aplicável.
Parágrafo Único: Se a Contratante optar por realizar pagamentos por meio de
bancos/arranjos com os quais a 2G não opere, eventuais tarifas ou custos
bancários correrão por conta da Contratante e não poderão ser descontados do
valor devido, que deverá ser quitado integralmente. [Lei 5.474/1968; CC, arts.
389, 395, 404]
a) Emitir boleto com a data de pagamento acordada em momento anterior,
para cada NF, boleto esse com data de pagamento conforme inicialmente acordado
em PC;
b) Descontar duplicatas de fornecimento ou serviços dele oriundas seja
com bancos, financeiras ou terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, assim como
de as transferir, a qualquer título. A acontecer, a(s) tratativa(s) para
realizar esse(s) desconto(s) será(ão) iniciada(s) a critério da Contratada
3.5.3 Se a forma de pagamento da Contratante for através de
transferência bancária, e esta não honrar os seus compromissos, a Contratada se
reserva no direito de aplicar o item 3.5.2, supra, e emitir um boleto de
cobrança, no primeiro dia útil posterior à data do vencimento (data limite em
que deveria ter ocorrido o pagamento), boleto esse com vencimento para um (1)
dia útil a partir da data de emissão do mesmo.
3.5.4 A emissão de boleto(s) e/ou a cessão/desconto de duplicata(s) pela
2G, quando motivadas por atraso/inadimplência do Comprador, não caracterizam,
por si, descumprimento da 2G. Eventuais custos de cobrança e de operação
financeira decorrentes exclusivamente da mora do Comprador (tarifas,
emolumentos e despesas de terceiros) poderão ser repassados, mediante
comprovação, sem prejuízo dos encargos previstos na cláusula 3.5. [CC, arts.
389, 395, 404]
3.5.5 Persistindo a inadimplência após tentativas razoáveis de cobrança,
a 2G poderá encaminhar título(s) a protesto e/ou adotar medidas judiciais
cabíveis. Nessa hipótese, além dos encargos da cláusula 3.5, serão de
responsabilidade do Comprador as custas, emolumentos e despesas necessárias à
cobrança (inclusive cartorárias), bem como honorários de cobrança, observados
os limites legais e o princípio da moderação. [Lei 9.492/1997; Lei 11.331/2002
(SP); CC, arts. 389, 395, 404, 412, 413]
3.5.6 Cobrança sem boleto. Caso o pagamento seja devido e não tenha sido
emitido boleto pela 2G (ou por opção operacional, ou por ausência de dados do
Comprador, ou por qualquer outra razão), o Comprador reconhece que a obrigação
de pagar permanece íntegra e exigível na data pactuada, podendo a 2G, a seu
critério e sem prejuízo de outras medidas: (i) emitir duplicata mercantil ou
duplicata escritural, com base na Nota Fiscal/Fatura e no comprovante de
entrega/aceite, inclusive para fins de cobrança e protesto por indicação; (ii)
encaminhar a cobrança a instituições financeiras, empresas de cobrança ou
escritórios de advocacia; (iii) promover protesto do título apto, e/ou adotar
medidas de cobrança extrajudicial; e (iv) ajuizar ação de cobrança, ação monitória
ou execução, conforme o caso, inclusive com pedido de tutela de urgência quando
cabível. [Lei 5.474/1968; Lei 13.775/2018; Lei 9.492/1997; CPC, arts. 784 e
700; CC, arts. 389, 395, 404]
3.5.7 Vedação de compensação e retenção. Salvo autorização expressa e
escrita da 2G, o Comprador não poderá compensar, reter, suspender ou deduzir
valores devidos à 2G, ainda que alegue glosas, multas, descontos, supostos
prejuízos ou divergências; eventuais questionamentos deverão ser tratados pelos
canais formais, sem prejuízo do pagamento do valor incontroverso na data
devida. [CC, arts. 368 a 380; CC, arts. 389, 395, 421, 422]
3.5.8 A inadimplência do Comprador autoriza a 2G,
independentemente de aviso judicial, a suspender novos fornecimentos, reter
expedições pendentes e reprogramar cronogramas de produção e entrega, sem que
isso constitua mora da 2G. [CC, arts. 394, 395, 421, 422, 476]
3.5.9 Os custos logísticos, bancários, operacionais e
administrativos extraordinários incorridos pela 2G em razão da mora do
Comprador poderão ser cobrados ou repassados mediante comprovação, sem prejuízo
da multa, juros e correção monetária. [CC, arts. 389, 395, 404]
3.6 Se o Comprador não for Contribuinte de ICMS e localizado em outro
Estado da União exceto o Estado de São Paulo, a 2G deverá ser informada do fato
prévia a emissão do PC ou da assinatura de Contrato, para a revisão da referida
alíquota para o Estado de São Paulo.
3.6.1 Caso o Comprador emita o PC ou proceda à assinatura do Contrato
sem prévia confirmação à 2G sobre necessidade de correção de impostos e
alíquotas aplicáveis ao escopo, será responsável por complementar a diferença
de preço (incluindo, mas não limitado, a DIFAL etc.)
3.7 ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO: o Decreto
65.253, de 15/10/2020 acrescentou o parágrafo § 7º ao art. 54 do RICMS-SP,
estabelecendo que, a partir de 15/01/2021 e por um prazo de 24 meses, a
alíquota de 12%, exceto na hipótese do inciso I (serviço de transporte), passa
a estar sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas com
produtos nele indicados a ter uma carga tributária de 13,3%, alteração a
refletir nos preços da 2G.
4. EMBALAGEM E TRANSPORTE
4.1 A entrega, salvo se estipulado em contrário na Proposta, far-se-á na
modalidade “EXW”, conforme Incoterms 2020, na fábrica da 2G, momento em que
todos os riscos passarão a correr por conta do Comprador. No caso de entrega
“CPT”, CIP” ou “DAP”, modalidade que deverá estar expressamente indicada na
Proposta, os riscos passarão ao Comprador, no momento da chegada do equipamento
no local designado, ficando a descarga pelo Comprador.
4.1.1 Em se tratando da modalidade “EXW”, “FCA” (estes primeiros
utilizáveis em qualquer modalidade de transporte), “FOB”, “CFR” ou “CIF” (estes
últimos utilizáveis exclusivamente no transporte aquaviário, seja marítimo ou
hidroviário interior), em caso de dificuldade por parte do Comprador na seleção
de uma transportadora, a 2G poderá sugerir empresas de seu conhecimento,
correndo todo e qualquer custo, risco e responsabilidade por conta do Comprador
e sem qualquer vínculo ou responsabilidade para a 2G.
4.2 Em qualquer uma das formas de entrega possível, exceto se
expressamente indicado e valorado na Proposta Comercial da 2G, a
responsabilidade pela armazenagem adequada onde vier a ocorrer a entrega dos
materiais, antes, durante ou após o transporte, é integralmente do Comprador,
não cabendo qualquer responsabilidade à 2G, em caso de perda, avaria ou
deterioração dos materiais decorrentes deste fato.
4.3 O transporte dos equipamentos para local diverso do originalmente
estipulado, bem como as despesas, impostos, ou outros custos que lhe forem
inerentes, são de exclusiva responsabilidade do Comprador.
4.3.1 Chegados ao destino, os equipamentos/materiais deverão ser
armazenados em local próximo ao da montagem ou instalação, evitando novas
movimentações / cargas / içamentos, etc. Entretanto, a descarga e qualquer
movimentação interna de cargas não faz parte do escopo da 2G, exceto se
expressamente indicado de outra forma na Proposta Comercial da 2G.
4.4 Os equipamentos poderão ser disponibilizados para coleta na nossa
fábrica em Sumaré-SP, ou nas fábricas / armazéns de nossos parceiros, em
Salto-SP ou Várzea Paulista-SP, ou nas fábricas / depósitos de subfornecedores
situados nas regiões metropolitanas de São Paulo e/ou Campinas, considerando um
raio médio da região em 150 Km de cada polo, ou ainda em outros locais
especificamente indicados na Proposta.
4.4.1 Após o envio do aviso de material pronto para
coleta, o Comprador deverá providenciar a retirada no prazo máximo de cinco (5)
dias úteis, salvo disposição diversa expressamente indicada na Proposta/AR.
Decorrido esse prazo sem retirada, a 2G poderá cobrar custos de armazenagem
industrial, ocupação de área fabril, seguro, movimentação logística e gestão de
estoque. [CC, arts. 389, 394, 395, 412, 413]
4.4.2 Decorrido o prazo de cinco (5) dias úteis após o
aviso de material pronto para coleta, todos os riscos relativos ao material
transferem-se ao Comprador, inclusive perdas, avarias, deterioração,
depreciação e eventos posteriores de armazenamento ou movimentação,
caracterizando mora do credor. [CC, arts. 394, 395, 492]
4.4.3 Permanecendo o material armazenado por período
superior a noventa (90) dias após o aviso de material pronto para coleta, sem
retirada pelo Comprador, poderá ser caracterizado abandono, ficando a 2G
autorizada, mediante notificação prévia, a dar destinação ao material ou
promover sua venda para compensação de custos, despesas e prejuízos
operacionais. [CC, arts. 389, 395, 627 a 652, 884]
4.4.4 Reserva de propriedade. Salvo ajuste diverso por
escrito, a propriedade dos equipamentos e materiais fornecidos permanecerá com
a 2G até a quitação integral de todos os valores devidos pelo Comprador, ainda
que já faturados ou disponibilizados para coleta. [CC, art. 521]
4.5 Em situação de coleta pelo Comprador (incoterm EXW ou similar), a 2G
realizará a carga no veículo do Comprador somente quando os materiais estiverem
embalados e conferidos e quando houver condições seguras de
içamento/movimentação. Materiais não embalados, ou que exijam meios especiais,
poderão exigir equipamentos e equipe do Comprador, ou contratação específica
com a 2G por meio de aditivo. [CC, arts. 421, 422]
4.6 Nos preços pactuados consideram-se inclusas embalagens segundo o
padrão da 2G. Para mais informações sobre o padrão 2G, contate a 2G.
4.6.1 O padrão da 2G contempla embalagens de acordo com o tipo de
produto, material e dimensional das peças, considerando-se: engradado ou berço
de madeira, pallet, amarrados (feixe), caixa de madeira ou ainda peças sem
embalagens (soltas). As embalagens padrão da 2G consideram também que serão
transportadas por via terrestre, em veículo com caçamba ou com volume para
carga protegidos / cobertos contra a exposição solar direta (baú fechado ou
caminhão tipo sider), cujo sistema de suspensão esteja em bom estado e com
a manutenção em dia, e que o transporte ocorrerá por estradas em estado regular
de conservação.
4.6.2 Em todo o caso, se o frete não for pela 2G, a responsabilidade
pelo transporte e pelo estado da mercadoria durante o percurso e na chegada ao
destino, é totalmente do Cliente.
4.6.3 Em casos particulares, como em projetos que incluam serviços em
campo ou remotos (vide 1.6, supra), e frete pela 2G, o material poderá ser
enviado para a obra com embalagem simplificada, ou até mesmo sem embalagem.
Quando o frete for pela 2G, a 2G se responsabilizará pelo estado do material
até ao destino.
4.6.4 Qualquer outro tipo e/ou características de embalagem que venha a
ser requerida ou especificada pelo Cliente; ou se o transporte da carga incluir
etapas de frete terrestre através de estradas em fraco estado de conservação;
ou fretes marítimo ou aéreo; ou ainda se o veículo não possuir área de carga
protegida contra exposição solar direta, e se solicitado pelo Cliente um
desenho adequado e/ou próprio de embalagem, será objeto de complementação dos
preços e prazos apresentados.
4.7 O material será inspecionado internamente prévio aviso de “pronto
para embarque”. Poderá ser também inspecionado pelo Comprador, e certificado
por seu Inspetor (ou representante), em nossas instalações indicadas ou em
nossos subfornecedores, e na presença de um representante da 2G, devendo o
Inspetor do Comprador seguir todas as instruções que lhe forem comunicadas. –
Vide item 5 das CGF.
4.7.1 O desinteresse quanto à inspeção do material nas instalações da 2G
ou de nossos subfornecedores, implica no seguimento da cláusula 9, em especial,
o item 9.3, se necessário acionar a garantia.
4.8 Exceto se acordado de forma diversa e formalizado em Proposta/AR, a
operação de içamento e posicionamento dos equipamentos no veículo do Comprador
será realizada pela 2G apenas nos casos previstos no item 4.5 e quando houver
condições técnicas e de segurança. Nos demais casos, a responsabilidade pela
movimentação/carga será do Comprador ou de transportadora por ele contratada.
[CC, arts. 421, 422]
4.8.1 Uma vez iniciado o carregamento, se este vier a ser
cancelado/anulado/postergado por motivo não imputável à 2G após a colocação do
material no veículo, o Comprador reembolsará os custos de mobilização e da
operação, no valor fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), salvo se
custos maiores forem comprovadamente incorridos (ex.: guindaste contratado).
[CC, arts. 389, 395, 404]
4.9 Quando a Contratante encomendar / contratar o frete à 2G:
4.9.1 A 2G deverá ser informada com um mínimo de 72 horas de
antecedência, por e-mail (enviado para 2g@2gservicos.com, com indicação do
Pedido de Compras e da referência da 2G) quanto ao endereço exato para entrega
ou, se sem referência, coordenadas GPS, assim como a pessoa de contato no local
(nome e celular), horário para entrega, confirmação de disponibilidade de meios
para descarga, movimentação e armazenamento adequado da carga.
4.10 A 2G não aceita transportar outra carga, da Contratante ou de
terceiros, independentemente se da mesma origem e/ou para o mesmo destino, na
mesma embalagem ou no mesmo veículo em que fará o frete contratado.
4.11 A 2G não transporta materiais químicos classificados ou quaisquer
produtos sujeitos a licenças e/ou legislação especial.
4.12 Para empresas sem aprovação de faturamento, o pagamento do frete
deve ocorrer previamente ao carregamento do material. A liberação do veículo se
dará mediante a compensação e conciliação do valor em conta.
4.13 A Contratante deverá informar a 2G caso haja alguma dificuldade na
descarga ou no agendamento da coleta; caso a descarga por veículo exceda mais
que duas (2) horas, será cobrado a diária de R$ 1.000,00.
4.14 O frete é “livre de carga e descarga”. Caso a Contratante precise
de munck, empilhadeira, rampa ou de ajudantes para a descarga, informar a 2G
com 48 horas antecedência. A cobrança será realizada à parte.
4.15 O valor do frete pode ser alterado após a coleta, caso haja
divergência de informações quanto ao destino, meios e/ou horários para a
descarga.
4.16 Ao assinar o canhoto ou comprovante de entrega, o Recebedor declara
o recebimento dos materiais/equipamentos conforme documentos que acompanham a
remessa (quantidades e condições aparentes). Ressalvam-se, contudo, eventuais
vícios ocultos/defeitos de fabricação, que deverão ser comunicados à 2G tão
logo constatados, observados os prazos legais. [CC, arts. 441 a 446; CDC, arts.
18 a 26 (quando aplicável)]
4.17 Materiais transportados até ao destino, mas por algum motivo, não
aceitos pela Contratante ou pelo destinatário (se diferente da Contratante),
serão devolvidos ao galpão da 2G e aplicar-se-á a alínea c) do item 10.2, das
presentes CGF, infra, mas iniciando-se o prazo no dia seguinte (natural) à não
aceitação (ou seja, não a contar a partir do prazo de 05 (cinco) dias corridos
da data de aviso de material pronto para embarque).
4.18 Materiais transportados até ao destino, mas se comprovadamente
verificado que, dentro do horário informado pela Contratante como apto para
receber o material, o destinatário não consentiu ou o quis receber, ou ainda,
estava sem meios ou condições para que a descarga fosse realizada, a
Contratante será contatada imediatamente pelo motorista sob responsabilidade da
2G para confirmar possibilidade quanto a nova tentativa de descarga no início
do próximo período indicado como apto para receber o material. Se confirmado o
interesse em realizar nova tentativa de descarga, será cobrada à Contratante
uma taxa de R$ 500,00 por despesas diretas, e o motorista permanecerá em local
próximo ao da descarga (preservando a integridade do veículo e mercadoria), até
que realize nova tentativa de descarga. Se comprovadamente confirmado pela
Contratante ou destinatário, não existir interesse (confirmação escrita ou por
áudio), ou se comprovadamente ao fim de três (3) tentativas de contato pelo
motorista, a Contratante recusar as ligações, ou não atender o motorista,
aplicar-se-á o item 4.17, supra.
4.19 Todos os termos internacionais de comércio (Incoterms) são os
descriminados pela ICC (International Chamber of Commerce), em sua Publicação
nº 723-E, de 2020.
5. INSPEÇÕES E TESTES
5.1 Consiste na verificação qualitativa e quantitativa dos equipamentos
/ componentes, através de exame visual e/ou com auxílio de instrumentos de
inspeção, realizadas pelos inspetores da 2G (ou seus representantes), na
presença, ou não, do Comprador (ou seu representante), durante a fase final da
fabricação.
5.2 Caso haja interesse do Comprador em realizar inspeções e testes
próprios ou específicos junto aos equipamentos / componentes a adquirir da 2G,
o Comprador deverá enviar o seu roteiro específico, inclusive o Plano de
Inspeção e Testes – PIT – desejado, pormenorizando toda documentação necessária
para o aceite do material, ainda durante o processo de elaboração / negociação
da Proposta Técnica (necessariamente, antes da emissão do PC), sendo que tal
roteiro deverá ser expressamente aprovado ou comentado pela 2G, para que possa
ser considerado incluso no projeto do Comprador e, portanto, condicionar o
fornecimento por parte da 2G. Qualquer manifestação do Comprador após a emissão
do PC será tratada como uma alteração de projeto e será passível de revisão de
preços, prazos, eventos de pagamento, etc.
5.2.1 Nessa circunstância, o Comprador terá o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, a contar da notificação de material pronto por parte da 2G, para
realizar a inspeção/certificação nas instalações da 2G, mediante agendamento
prévio. Após esse prazo, a 2G poderá despachar o material como liberado, ou
agir em conformidade com o item 9.2 destas Condições, e, havendo evento
financeiro atrelado à liberação, considerá-lo como cumprido.
5.2.2 Aceite presumido. Decorrido o prazo do item 5.2.1 sem que o
Comprador apresente, por escrito, relatório técnico circunstanciado com a
indicação objetiva das não conformidades (com fotos, medições e critérios),
considerar-se-ão aprovados os testes/inspeções e aceitos os
materiais/equipamentos, inclusive para fins de faturamento, expedição, início
de contagem de garantias e cobrança. [CC, arts. 113, 421, 422; CPC, art. 373,
I]
5.2.3 Nos casos de aviso de material pronto para
inspeção, o Comprador deverá manifestar-se em até cinco (5) dias úteis, contado
do envio da comunicação formal, para agendar a inspeção ou renunciá-la
expressamente. O silêncio autoriza o faturamento e a disponibilização do
material para coleta. [CC, arts. 113, 421-A, 422]
5.2.4 A inspeção poderá ser realizada pelo Comprador
ou por mandatário devidamente identificado, limitado a até três (3)
representantes, mediante comunicação ao e-mail qualidade@2gservicos.com com a
indicação do número do pedido, da data pretendida e da identificação completa
dos inspetores. [CC, arts. 113, 422]
5.2.5 A ausência de comparecimento do Comprador ou de
seus mandatários na data agendada, sem justificativa aceita pela 2G, implicará
aceite presumido do material para os fins previstos nestas CGF. [CC, arts. 113,
422; CPC, art. 373, I]
5.3 Não havendo na Proposta (podendo apenas nesse caso existir também no
PC), itens que se refiram especificamente às rotinas de inspeção e testes a
realizar para concluir o fornecimento de determinado PC, fica estabelecido que
o equipamento / componente não estará sujeito a um procedimento de inspeção
específico ou a algum teste em particular por parte do Comprador, pelo que a
inspeção que vier a ocorrer será baseada exclusivamente no PIT padrão da 2G.
Desse modo, considerar-se-ão aceitos os relatórios de qualidade realizados pela
2G, bem como o seu Plano de Inspeção e Testes padrão (PIT). O PlT padrão da 2G
aplicável às Soluções WWP inclui as seguintes verificações: Exame visual; Exame
dimensional; Verificação quantitativa; Verificação de certificados de
materiais.
5.4 Sempre que inexistente a previsão formal de uma inspeção ou teste
para concluir o fornecimento, a 2G adota o seguinte procedimento, para todos os
PCs: a) Concluída a fabricação do equipamento/componente (podendo incluir
etapas adicionais como montagem e/ou recortes), e antes da embalagem, a 2G
comunicará ao Comprador a possibilidade de acompanhar a inspeção interna nas
instalações da 2G; b) O Comprador deverá responder à 2G, no prazo de 24 horas
úteis, confirmando se pretende presenciar a inspeção interna; c) Havendo
interesse, o Comprador informará, nesse prazo, a data e o horário preferidos
(dentre as opções indicadas) e os dados da pessoa que o representará; d)
Terminado o prazo sem manifestação por escrito, a inspeção interna será
realizada e o processo seguirá para embalagem e posterior aviso de “material
pronto para entrega”; e) Caso o Comprador confirme presença, a 2G aguardará no
horário previsto, com tolerância de até 30 minutos; após isso, iniciará a
inspeção na presença ou ausência do representante; f) Se necessária remarcação
por atraso/força maior do representante do Comprador, a 2G concederá uma (1)
remarcação, postergando por até 24 horas úteis.
5.5 Na ocorrência de inspeção na 2G, ou em seus fornecedores, o inspetor
(ou representante) do Comprador deverá emitir cópias dos relatórios de
aprovação por ele assinados, para controle da 2G.
5.6 O não comparecimento do inspetor por parte do Comprador (ou seu
representante) no prazo pactuado, fica permitido à 2G, que considere a inspeção
plenamente realizada, implicando, para todos os efeitos, na liberação dos
eventos a ela vinculados.
5.7 O visitante deverá se adequar e respeitar os horários de trabalho da
2G e/ou subfornecedores, assim como os procedimentos de segurança, controle de
acesso, e outros, sempre que aplicável.
5.8 Todas as despesas decorrentes das inspeções correrão a cargo do
Comprador, ou empresa por este designada que as acompanhará.
5.9 Em projetos contemplando o fornecimento de soluções de tratamento
que tenham como base concepções customizadas e desenvolvidas pela 2G, o
Comprador está adquirindo a solução / equipamento final, não os componentes
individuais, pelo que toda a informação relativa a estes últimos (memórias de
cálculo, desenhos de fabricação, etc.) são propriedade da 2G e, portanto,
sujeitas a confidencialidade e sigilo industrial (vide cláusula 1.6, supra). Ao
Comprador de uma solução de tratamento ou equipamento, serão fornecidos os
desenhos de conjunto geral (montagem e/ou instalação), instruções de operação e
manutenção, e quaisquer outros documentos, sempre que aplicável, que permitam a
prática adequada e segura de quaisquer procedimentos de montagem, instalação,
operação e manutenção dessa solução.
5.10 Em qualquer inspeção ou visita a realizar pelo Comprador (ou seu
representante), é vedada a captura de imagens estáticas (fotografias) ou em
movimento (filmes), seja através de celulares, equipamentos fotográficos ou
outros, sejam essas inspeções ou visitas realizadas em nossas unidades ou em
nossos subfornecedores.
5.10.1 A 2G sempre realiza a captura de imagens estáticas (fotografias)
e em movimento (filmes), durante a inspeção, e as poderá disponibilizar ao
Comprador, se solicitadas, nos casos em a inspeção presencial pelo Comprador
(ou seu representante) tiver sido prevista na fase anterior à emissão do PC.
5.11 No caso de serviços em campo, o Comprador, através de técnico
especializado, poderá acompanhar o planejamento dos serviços e a evolução dos
trabalhos, sem causar a interrupção dos mesmos.
5.11.1 Mas, caso o Comprador decida por interromper os serviços para a
apresentação de proposta(s) de modificação, fica definido que: a) quaisquer
modificações propostas deverão ser tecnicamente avaliadas pela 2G quanto à sua
exequibilidade, e se aceites, deverão ser orçadas e formalizadas através de
proposta técnica-comercial, que permitirá a elaboração de aditivo ao PC
inicial, sendo nessa proposta informado o novo prazo de entrega previsto, novos
preços, etc.; b) os prazos pactuados serão interrompidos, não cabendo mais sua
contagem ou qualquer tipo de penalidade pelo não atendimento dos mesmos, e
podendo ser aplicável, inclusive, a desmobilização da mão-de-obra, requerendo
nesse caso a emissão de aditivo contratual devido aos custos associados.
6. REAJUSTES
6.1 Exceto se indicado na Proposta, os preços apresentados na mesma são
elaborados com base nos custos vigentes na data da sua elaboração e não preveem
qualquer expectativa inflacionária até ao término do prazo de validade da
Proposta.
6.2 A 2G se reserva o direito de atualizar manuais, procedimentos,
especificações e melhorias de produto. Tais atualizações aplicam-se, em regra,
a propostas futuras. Para PCs/Contratos já formalizados, qualquer alteração que
impacte escopo, desempenho, interface, prazos ou custos somente será
implementada mediante comunicação e, quando aplicável, aditivo aprovado. [CC,
arts. 421, 422]
6.3 Durante a fase de fabricação / fornecimento do escopo contratado,
caso se verifique, para matéria(s) prima(s) a adquirir e/ou serviço(s) a
contratar, independentemente das razões (ex.: variação das taxas cambiais,
etc.), um aumento em tal(is) custo(s) superior a 5,0% (cinco por cento), medido
pelo valor de mercado do material e/ou serviço na data da última revisão da
Proposta e em nova data durante a fase de fabricação / fornecimento, período de
± 45 dias em torno de tal data em que é previsto ocorrerem pagamentos pela
Contratada a seu(s) fornecedor(es), nacionais e / ou estrangeiros (a comprovar
pela Contratada mediante orçamento atualizado, índices nacionais e
internacionais [por exemplo, MTZ – material surcharge; EKZ – energy
surcharge, etc.], histórico de taxa cambial, etc.), a Contratada poderá
solicitar a complementação do preço do fornecimento, através de aditivo apurado
pela diferença entre os custos previstos da matéria prima e/ou serviço, na fase
de proposta, e os custos reais nessa data, evidenciando para esse propósito o
orçamento de tal item (material ou serviço) na data da última revisão da
Proposta, e o orçamento para o mesmo item na data atual. Após as devidas
justificações e esclarecimentos pela Contratada, o não aceite ou não formalização,
por escrito, de tal complementação como aditivo ao PC, pela Contratante, em até
cinco (5) dias corridos da data dos esclarecimentos da Contratada, resultará no
entendimento de que a Contratante pretende rescindir o contrato, pelo que se
aplicará o previsto na cláusula 15, e subitens, infra.
7. FATURAMENTO
7.1 O faturamento dos equipamentos será feito no momento seguinte ao de
sua liberação, independentemente de eventuais antecipações ocorridas no
fornecimento. Na hipótese de haver qualquer impedimento para a conclusão do
fornecimento, gerado por atraso no recebimento de componentes, liberação de
área para recebimento, etc., de responsabilidade do Comprador, a 2G considerará
o seu escopo concluído e emitirá o respectivo documento fiscal para embarque.
7.1.1 Se o Comprador atrasar a retirada/recebimento do material e/ou o
recebimento de serviços já concluídos, por motivo não imputável à 2G, os
valores poderão ser faturados na data prevista originalmente (ou na data de
conclusão do serviço/expedição), observadas as regras fiscais aplicáveis à
emissão de Nota Fiscal e demais documentos. [CC, art. 422]
7.1.2 Material pronto = obrigação de faturamento
independentemente de retirada. Uma vez comunicado ao Comprador que o material
encontra-se pronto para inspeção, expedição ou coleta, a 2G poderá proceder ao
faturamento independentemente da retirada física do material, não podendo o
Comprador suspender ou postergar o pagamento por motivo relacionado à logística
de coleta, armazenagem, agendamento ou transporte. [CC, arts. 394, 395, 421-A,
422, 475; Lei 5.474/1968; Incoterms 2020, quando aplicável]
7.1.3 A liberação do faturamento em razão de material
pronto não afasta a incidência das regras de armazenagem, transferência de
risco e demais encargos previstos nestas CGF. [CC, arts. 389, 394, 395, 404]
8. GARANTIA
8.1 A 2G garante seus equipamentos por 18 (dezoito) meses, contados a
partir da data da emissão da Nota Fiscal, ou 12 (doze) meses contados desde sua
entrada em operação, prevalecendo o evento que primeiro ocorrer, desde que haja
a imediata notificação dos defeitos e sua respectiva constatação pela 2G.
8.1.1 O prazo mencionado no item 8.1 poderá ser modificado, prevalecendo
a informação constante da Proposta/AR ou do contrato assinado pela 2G, quando
houver. [CC, arts. 441 a 446]
8.1.2 A garantia fornecida pela 2G não compreende: a) danos causados por
condições operacionais diferentes daquelas para as quais o equipamento foi
projetado; b) operação em desacordo com as orientações contidas em seu Manual e
instruções de montagem, armazenamento, instalação, operação e comissionamento
fornecidas pela 2G, bem como a montagem ou desmontagem de qualquer componente
dos equipamentos sem a presença de um técnico autorizado por ela; c) problemas
de materiais, equipamentos ou performance gerados durante o período de montagem
que não foram devidamente acompanhados por nossa Supervisão de Montagem; d)
avarias decorrentes a falhas no transporte, movimentação ou armazenamento em
desacordo com as instruções de nossa documentação de projeto e manuais, salvo
quando estes serviços são de fornecimento da 2G; e) vibração excessiva,
trincas, deformações e/ou qualquer outra avaria decorrente de instalação do
equipamento ou sua operação em desacordo com nosso projeto, manuais e demais
documentos gerados no fornecimento incluindo-se atas de reuniões, relatório
diário de obra, etc.; f) operação excedendo a capacidade e limites de projeto
(vazão, cargas, temperatura, vibração, etc.); g) não atendimento às instruções
e/ou observações de nossa Assistência Técnica.
8.2 Após a abertura do chamado pelo Cliente, notificando os problemas
encontrados, não sendo possível pormenorizá-los via telefone ou e-mail, a 2G
enviará um técnico para levantamento em campo, das raízes e condições do
problema.
8.2.1 Ficando constatado, durante a visita mencionada na cláusula supra,
que o problema não é relacionado ao produto/serviço e está fora da cobertura de
garantia, o Comprador ficará responsável pelo custo da visita, no importe de R$
1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) por dia útil de oito (8) horas
de trabalho, em horário de expediente, e uma (1) hora para descanso, valor
exclusivo do serviço, ao qual se devem acrescer as despesas de transporte,
alimentação e hospedagem do técnico, comprovadas por recibos de despesas. Se
incluídas horas em horário noturno, ou dias em feriados, sábados ou domingos,
deverão ser acrescidos os proporcionais legais sobre a taxa horária de R$
180,00 por hora. Considera-se a contagem de horas a partir da saída do técnico
da 2G da matriz até à sua chegada à matriz após o término da visita, sendo o
faturamento mínimo de quatro (4) horas. Sobre as referidas despesas e outras
condições, vide item 13.18, infra.
8.3 Eventuais serviços e/ou substituição de materiais em garantia,
quando tecnicamente viável, serão realizados nas instalações da 2G. Quando a
remoção do equipamento for inviável ou desproporcional, a 2G poderá, após
análise técnica (incluindo evidências fotográficas/vídeo), realizar atendimento
em campo. Em qualquer hipótese, os custos de frete/remoção/manuseio necessários
por motivo não imputável à 2G correm por conta do Comprador; se constatado
defeito coberto por garantia, a 2G avaliará, caso a caso, a compensação ou
reembolso de despesas razoáveis. Custos de visita técnica fora de garantia
seguem o item 8.2.1 e, quando envolverem serviços em campo, aplicam-se também
as condições do item 13. [CC, arts. 389, 395, 404; CC, arts. 441 a 446]
8.3.1 A garantia é limitada aos materiais produzidos ou industrializados
pela 2G, não se aplicando aos componentes adquiridos junto a subfornecedores.
Para este caso, a garantia destes componentes será limitada aquela fornecida
pelos respectivos fabricantes.
8.4 Esta garantia não é aplicável a produtos que, por sua natureza,
tenham duração ou vida útil inferior a 12 (doze) meses.
8.4.1 Fica a cargo do Comprador, na ocasião do recebimento dos
materiais, a conferência daqueles que possuam prazo de validade, sendo sua
responsabilidade, inclusive, a sua guarda e a programação do seu uso dentro do
prazo, que deverá constar da respectiva embalagem.
8.5 A reparação, modificação ou substituição de materiais defeituosos,
não implicará na prorrogação do prazo de garantia fixado, quer do equipamento
em si, quer do componente substituído.
8.6 As garantias oferecidas pela 2G pressupõem a obrigatoriedade do
Comprador possuir, sempre que aplicável, meios adequados para a descarga e
movimentação de cargas, instalações apropriadas ao perfeito funcionamento dos
equipamentos, bem como pessoal técnico habilitado a operá-los e sobre eles
realizar as manutenções aplicáveis. Nesse sentido, a 2G pode fornecer
treinamento para a montagem, instalação, comissionamento, operação, manutenção
e troubleshooting (resolução de problemas), mediante aprovação de Proposta
solicitada pelo Comprador.
8.7 Salvo se expressamente indicado na Proposta/AR ou em contrato
assinado pela 2G, a garantia da 2G cobre defeitos de fabricação (e, quando
aplicável, de montagem realizada pela própria 2G), observadas as exclusões do
item 8.1.2. Esta cláusula não afasta direitos previstos em lei, em especial
quanto a vícios ocultos, quando aplicável. [CC, arts. 441 a 446; CDC, arts. 18
a 26 (quando aplicável)]
8.8 Os produtos produzidos pela 2G em resinas termoplásticas (PVC, PP,
PEAD, etc.) são projetados e fabricados para oferecerem robustez e durabilidade
quando instalados e em operação. Previamente à sua instalação, os produtos
podem ser frágeis e relativamente sensíveis ao Sol e a fontes de calor, sendo
normalmente fornecidos em embalagens de madeira (pallets ou engradados), com
cobertura de strech branco ou azul claro para reflexão da radiação solar. Nesse
caso, devem ser escrupulosamente seguidas as seguintes observações: a) produtos
fabricados em material plástico sensível a calor: manter a embalagem e conteúdo
protegidos da exposição direta ao Sol e afastado de fontes de calor, fogo e
faíscas; b) apenas remover o strech e abrir a embalagem quando for
necessário instalar o seu conteúdo. Despregar as ripas laterais para aceder ao
conteúdo, como se indicam em instruções específicas disponibilizadas pela 2G;
c) As embalagens são desenhadas para uso com empilhadeira, pelo que
o munck ou guindaste somente poderá ser usado se seguidas instruções
específicas disponibilizadas pela 2G; d) o conteúdo das embalagens pode ser
parcialmente inspecionado fazendo uma abertura no topo da embalagem, conforme
se indica em instruções específicas disponibilizadas pela 2G. Essa abertura não
permitirá observar todo o conteúdo da embalagem, mas parte dele, nomeadamente o
topo dos produtos (mais susceptíveis de danos por temperatura e radiação
infravermelha quando expostos ao Sol, etc); e) se em dúvida, a 2G pede aos seus
Clientes para interromperem imediatamente a atividade em execução e consultarem
a 2G sobre quaisquer questões relacionadas com descarga, içamento e/ou
movimentação.
8.8.1 O não atendimento ao item 8.8 é facilmente verificável de forma
visual e implicará na perda da garantia, quando houver nexo causal entre o
descumprimento e o defeito alegado. [CC, arts. 421, 422]
8.8.2 Todas as embalagens e respectivos conteúdos estão numerados. Para
acionar a garantia sobre um produto ou embalagem, é solicitado à Contratante
que descreva a situação e envie fotos por e-mail para o endereço:
qualidade@2gservicos.com, devendo anexar a Nota Fiscal do envio e fotos e/ou
vídeos comprovando que a embalagem em questão: 1. foi descarregada e
movimentada sem incidentes, e 2. foi mantida fechada e protegida, tendo sido
aberta apenas para a instalação, como indicado em 8.8, supra. Aplicando-se a
garantia, deverá ser seguido o procedimento previsto em 8.3, supra.
9. RETIRADA
9.1 A quantidade e a qualidade aparentes dos equipamentos adquiridos
deverão ser verificadas pelo Comprador nas instalações da 2G no ato da
retirada. A ausência dessa verificação implicará aceitação quanto a aspectos
ostensivos, sem prejuízo de reclamações por vícios ocultos/defeitos de
fabricação, observados os prazos legais e a imediata notificação à 2G quando
constatados. [CC, arts. 441 a 446; CDC, arts. 18 a 26 (quando aplicável)]
9.2 O Comprador deverá efetuar a retirada dos equipamentos dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do aviso de material pronto para
embarque (considerando-se o dia do aviso incluído se este for realizado até as
10:00). Decorrido esse prazo, a 2G poderá, a seu critério e mediante
comunicação ao Comprador, adotar as medidas abaixo, sempre com repasse de
custos efetivos e despesas administrativas quando aplicável. [CC, arts. 389,
395, 404]
a) Despachar os equipamentos, por conta e ordem do Comprador;
b) Depositá-los em Armazéns Gerais, escolhidos a seu critério, e por
conta do Comprador, arcando este com os custos associados, incluindo eventual
custo de deslocamento desde o local da produção até o local do armazenamento
(custos a repassar conforme valor da NF do fornecedor, acrescidas de 15% (quinze
por cento) para despesas administrativas da 2G);
c) Armazená-los em sua fábrica, correndo por conta do Comprador os
custos de armazenagem e preservação, ao preço de 0,10% (zero vírgula dez por
cento) ao dia, limitado a 3% (três por cento) ao mês, a contar do 6º dia
corrido após o aviso de material pronto para embarque (dia do aviso incluído).
Valores superiores poderão ser ajustados se comprovados custos extraordinários
(ex.: necessidade de movimentação interna, cobertura adicional, seguro). [CC,
arts. 389, 395, 404, 412, 413]
i) O faturamento do valor acumulado durante o período do armazenamento
ocorrerá uma vez por semana, às sextas-feiras, sendo emitido um boleto para
pagamento em até cinco dias corridos (5 ddl).
ii) No primeiro dia natural do mês seguinte será iniciado um novo
período de armazenamento / aluguel de espaço;
iii) Após noventa (90) dias corridos de armazenamento sem que o
Comprador retire os equipamentos ou apresente, por escrito, plano factível com
data certa para retirada, a 2G poderá, mediante notificação prévia, transferir
os bens para Armazém Geral ou terceiro depositário (por conta do Comprador) e
adotar as medidas legais cabíveis para preservação de seus direitos
creditórios, inclusive cobrança judicial. [CC, arts. 627 a 652; CC, arts. 389,
395, 404]
iv) Reiteradas promessas de retirada não cumpridas (três notificações
formais sem coleta efetiva) autorizam a 2G, após o prazo do item iii) e
mediante notificação prévia, a promover a transferência dos bens a depositário
externo e/ou a buscar tutela judicial adequada, sempre preservando o direito do
Comprador de reaver os bens mediante quitação dos valores vencidos e das
despesas comprovadas. [CC, arts. 627 a 652; CC, arts. 389, 395, 404]
v) Na eventualidade de ocorrer o previsto no item iii) ou no item iv) da
cláusula 9.2 destas CGF, o valor acumulado até então pela armazenagem na
fábrica da 2G permanecerá válido e em dívida pelo Comprador, sendo faturado no
último dia de cada mês, e corrigido após três (3) dias úteis do mês seguinte,
caso não seja pago. A correção segue o previsto na cláusula 3.5, supra;
vi) Na eventualidade de que sejam transcorridos seis (6) meses de
inadimplência do Comprador, independentemente da ocorrência do previsto no item
iii), iii) e/ou iv) da cláusula 9.2, aplicar-se-á o disposto na cláusula 3.5,
supra, e seus subitens.
9.3 Estas condições também se aplicam a equipamento(s) que esteja(m)
sendo financiado(s) na modalidade FINAME e que possuam ou não a autorização
para faturamento (PAC – FINAME).
10. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
10.1 Efetuar o pagamento das parcelas pré-estabelecidas na Proposta
Comercial, rigorosamente nos prazos acordados. Qualquer alteração nestas datas
poderá condicionar a reprogramação dos prazos de entrega.
10.2 Os prazos de pagamento são contados a partir da conclusão efetiva
do correspondente evento, devidamente comprovado pelo Comprador e/ou pela 2G;
10.3 Caso qualquer disposição destas CGF venha a ser considerada
inválida, ilegal ou inexequível por autoridade competente, as demais
disposições permanecerão em pleno vigor. As Partes envidarão esforços para
substituir a disposição afetada por outra válida que, na maior medida possível,
preserve a intenção econômica original. [CC, arts. 113, 421, 422]
11. DOCUMENTAÇÃO
11.1 Quando aplicável, além dos desenhos e/ou documentos fornecidos para
aprovação ou para informação (se aplicável), será ministrado juntamente com a
entrega dos equipamentos, uma cópia eletrônica (PDF) do Manual de Instalação,
Operação e Manutenção. Outros documentos a fornecer serão os indicados na
Proposta 2G.
11.1.1 Caso a Contratante requeira documentação adicional para
habilitação de acesso/integração em suas instalações (ex.: treinamentos,
cadastros, fichas), deverá informar previamente à 2G e com antecedência
razoável, ainda em fase de negociação comercial e adaptação técnica do
fornecimento. Documentos que contenham dados pessoais serão fornecidos apenas
na extensão necessária e mediante base legal adequada, observando-se a LGPD.
Eventuais custos extraordinários para atendimento de exigências específicas da
Contratante (ex.: plataformas, cursos, exames ou certificações que excedam as
obrigações legais aplicáveis à 2G) poderão ser repassados mediante comprovação
e prévia aprovação. [Lei 13.709/2018, arts. 6, 7, 18]
11.2 A falta desta documentação ou a sua demora por parte da 2G, não
possui qualquer vínculo com o aceite dos materiais, pois, como mencionado no
item 5.6, supra, considera-se apto e aceito o material a partir da liberação
pela Qualidade, seja através das inspeções realizadas pelo próprio Comprador,
ou de inspeções internas pela 2G, na ausência / recusa / desinteresse do
Comprador em a(a) realizar, pelo que não será aceitável, portanto, qualquer
retenção financeira ou outra consequência em decorrência da falta ou demora de
qualquer documentação da 2G.
11.3 Quaisquer desenhos e/ou documentos adicionais, solicitados à 2G
após o PC, serão cobrados à parte, e somente serão fornecidos quando, a
critério da 2G, não representarem riscos de quebra de sigilo industrial, ou
outros.
11.3.1 Para que o Comprador faça jus a qualquer documentação específica,
tal condição deverá ser previamente pactuada, no ato da negociação, e as
condições e documentos necessários deverão constar da respectiva proposta
comercial elaborada pela 2G e formalizada pelo Comprador.
11.4 Toda a documentação de procedência estrangeira será fornecida no
idioma original, ou traduzida mediante aditivo apresentado pela 2G e aprovado
pelo Comprador, observado o disposto no item 12.2, supra.
12. INTEGRAÇÃO DOS COMPONENTES 2G
12.1 A presente Proposta contempla o fornecimento de equipamentos e/ou
materiais, podendo incluir serviços em fábrica e/ou em obra e/ou realizados de
forma remota/online. É de inteira responsabilidade do Comprador a verificação e
confirmação de dimensões e da integridade física, mecânica, estrutural, e
outras, da infraestrutura ou equipamentos / unidades (tanques, reservatórios,
etc.) onde os equipamentos / componentes 2G serão instalados.
12.2 Para o desenho e fabricação dos componentes da 2G, incluindo
quaisquer equipamentos e/ou materiais, são somente consideradas as dimensões
internas da infraestrutura ou equipamento (tanques, filtros, etc.) onde serão
instalados, e que tenham sido informadas à 2G em momento oportuno, durante a
fase da Proposta técnica-comercial. Quaisquer temas relacionados com fundações
e aspectos construtivos e da edificação, cargas, resistências, permeabilidades,
ou outros temas civis, elétricos, hidráulicos, de instrumentação, mecânica,
etc., fora do escopo de fornecimento da 2G, são de exclusiva responsabilidade
do Comprador.
12.3 Para a elaboração de uma Proposta serão considerados todos os dados
recebidos, se disponibilizados. A estimativa sobre a eficiência do processo é
da responsabilidade do Comprador, do Projetista ou do Responsável pelo Projeto,
não da 2G, uma vez que: a) a 2G nem sempre recebe todas as informações sobre o
processo; b) durante a operação poderão acontecer ocorrências, alterações no
processo e até imprevistos, mudanças estas que não serão integralmente
repassadas, ou até mesmo informadas à 2G; c) as informações recebidas em
qualquer momento pela 2G poderão não ser totalmente representativas do processo
e/ou da operação, devido ao tipo de amostragens (incluindo procedimentos de
coleta e medição), variações de parâmetros da água, interações diversas com outras
unidades da linha de tratamento e/ou outros equipamentos, etc. Ou seja, a 2G
não tem controle sobre as condições reais de operação, pelo que as eficiências
calculadas poderão ser diferentes daquelas observadas e mensuradas durante o
comissionamento e posterior operação; também, para cada tipo de produto 2G, as
eficiências poderão não depender apenas do componente em si, mas de fatores
externos e/ou limítrofes: ambientais e climatéricos, parâmetros do processo,
presença de compostos ou microrganismos inibidores ou catalizadores,
dimensionamento do sistema no qual será incluído, etc. e, portanto, o próprio
processo poderá impedir o real atendimento das eficiências previstas.
12.3.1 Os cálculos de eficiência com a utilização dos Produtos da 2G ou
quaisquer outros, são dependentes de diversos fatores. Para a linha SEDITube®,
como indicado em literatura específica para sistemas de separação gravíticos,
deve ser sublinhado que a concentração de SS no efluente tratado / clarificado
é variável uma vez que os cálculos consideram: a) uma situação ideal de
temperatura; b) a não interação de compostos químicos e/ou microrganismos, ou
sólidos não sedimentáveis / coloides com os SS; c) a uniformidade
granulométrica de sólidos sedimentáveis; d) a constância de um fluxo laminar
(incluindo uniformidade na distribuição e coleta da água), assim como uma vazão
que poderá variar, embora lentamente (sem picos). Da mesma forma, para outras
linhas da 2G, como BIOFill® ou outras, os valores reais dos parâmetros no
efluente tratado poderão não corresponder aos valores obtidos nas simulações da
2G: apesar do fato de os vários modelos destes produtos permitirem simulações
avançadas (através de modelos matemáticos internacionalmente aceitos e
validados), se conhecidos os valores de desenho aplicáveis a cada processo, os
resultados poderão divergir dos teóricos devido às diferentes considerações
utilizadas nos cálculos e verificadas durante a operação, fatores ambientais e
climatéricos, tipos e formas de amostragem, etc. Para a simulação de casos
utilizando um dado produto da 2G, são utilizadas fórmulas e modelações
matemáticas disponíveis na literatura, assim como suposições consideradas
válidas para cada tipo de processo e operação, em função da informação recebida
do Comprador e de acordo com as melhores práticas de engenharia e literatura
técnica aplicável.
12.3.2 Os cálculos usados no(s) dimensionamento(s) de componente(s) e/ou
soluções pela 2G utilizam normas, fórmulas e modelos numéricos, validados e
aceites pela comunidade científica internacional, como o atestam inúmeros
trabalhos publicados. De referir, no entanto, que devido à comum utilização das
soluções WWP na Europa e EUA, as normas em que se baseiam os cálculos são
normalmente emitidas pelo DIN (Deutsche Institut für Normung, ou, Instituto
Alemão para a Padronização) e pela ISO (International Organization for
Standardization, ou, Organização Internacional para a Padronização), não sendo
possível, na data da emissão desta revisão das CGF, utilizar de forma plena as
normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para as simulações
das soluções WWP em total harmonia com as melhores práticas de cálculo e
literatura técnica disponível.
13. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1 Previamente à emissão e formalização do Pedido, o Comprador deverá
consultar a 2G quanto à disponibilidade do(s) colaborador(es) para realizar os
serviços em campo ou de forma remota mas online (supervisor, engenheiro ou
outro(s), seja(m) ele(s) funcionário(s) da 2G ou terceirizado(s) a empresa
Terceira e que atuará em obra sob responsabilidade da 2G). Quaisquer Serviços
deverão ser agendados com um prazo mínimo de vinte (20) dias de antecedência da
data prevista para o início dos serviços.
13.1.1 Caso no dia acordado para o início, as condições requeridas para
a realização dos serviços não permitam o início dos trabalhos, segundo
verificação no local pelo(s) funcionário(s) deslocado(s) para a obra ou, na
circunstância de serviços da realizar de forma remota, pela impossibilidade
técnica do Comprador em estabelecer / manter uma conexão online, a 2G se coloca
no direito de cobrança dessa diária e quaisquer outras adicionais do(s)
colaborador(es), funcionários da 2G ou não, desde que sob responsabilidade
desta, e/ou ainda, desmobilização e mobilização, até que as condições
requeridas sejam reunidas pelo Comprador, ou no caso de serviços em campo, este
dispense a presença da 2G na obra (seja temporária ou definitivamente).
13.1.2 Caso as condições disponibilizadas pela Contratante, sobretudo se
a qualidade da energia elétrica (tensão, amperagem, corrente, fases,
frequência, etc.) e/ou ar comprimido (pressão e vazão) forem diferentes, em
excesso ou defeito, daquelas previamente indicadas pela 2G como necessárias, ou
ainda na eventualidade de ocorrerem danos aos equipamentos da 2G em virtude de
ações ou omissões por parte do Comprador e/ou seu(s) terceirizado(s), incluindo
mas não se limitando a negligência, imprudência ou imperícia em atividades
relacionadas e envolvendo equipamentos 2G,
e em consequência ocorrerem danos em equipamento(s) e/ou componente(s)
da 2G, fica a cago da Contratante a resolução de todo e qualquer dano causado
ao(s) equipamento(s), seja através da restituição de materiais / componentes,
como pela prestação de serviços, até que tudo fique sanado e em igual estado de
funcionamento e operação ao inicial. Nesse caso, a 2G cobrará as diárias de
supervisão, mesmo na impossibilidade de realização do serviço contratado, pelo
fato de a resolução dos danos pela Contratante exigir a presença em campo do
supervisor.
13.2 O Comprador deverá disponibilizar desenhos e fotos ou vídeos das
infraestruturas ou equipamentos / unidades onde serão montados / instalados os
equipamentos e componentes da 2G, incluindo equipamentos e / ou materiais,
prévia a mobilização do supervisor e / ou mão-de-obra, se incluída tal
mobilização no escopo, para planejamento e coordenação dos procedimentos e
trabalhos a realizar em campo. Variações dimensionais entre o informado e a
realidade poderão impedir a conclusão dos serviços, e em tal caso, a
atualização do uso de materiais e/ou de horas de serviços será apresentada ao
Comprador pela 2G.
13.3 Os preços são válidos para serviços a iniciar dentro de um prazo de
até quarenta e cinco (45) dias a partir da data da entrega física dos materiais
constantes no PC ou Proposta emitida pela 2G, sejam equipamentos e/ou
componentes, entrega a ocorrer em condições “EXW”, “FOB”, “CIF” ou outras,
conforme acordado entre as partes e indicado no PC. A partir desse prazo, a 2G
poderá revisar os valores da proposta associados à execução dos serviços sem
aviso prévio, independentemente da validade, do indicado e/ou outras de
diretrizes indicadas no PC, Contrato, Condições e/ou outros documentos da
Contratante. Para evitar atrasos no início dos serviços, e assim descartar a
necessidade de atualização de preços, é recomendável que o agendamento dos
serviços ocorra em até uma (1) semana após a entrega física do material.
13.4 Aplicável a serviços presenciais, para efeitos de custos, inicia-se
a contagem do período de prestação de serviços a partir da saída do
profissional das dependências da 2G com destino ao local da obra, encerrando-se
o mesmo quando da chegada do(s) colaborador(es) ao término dos trabalhos; para
efeitos de prazos, inicia-se a contagem do período de prestação de serviços a
partir da data de chegada do(s) colaborador(es) ao local da obra, encerrando-se
o mesmo quando da saída do(s) colaborador(es) do local da obra. Aplicável a
serviços remotos, a contabilização de custos e prazos é iniciada no primeiro
dia em que ocorrerem serviços, encerrando-se no último dia dos mesmos.
13.5 Exceto se houver acordo expresso em sentido contrário, considera-se
o horário normal de serviço de segunda a quinta-feira das 08:00 às 17:00 e
sexta-feira das 08:00 às 16:00. Estão exclusos feriados de ordem municipal,
estadual e federal (em especial os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de
janeiro). Qualquer serviço prestado fora deste período será cobrado com os
devidos acréscimos legais correspondentes às horas extras, de acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou com as normas advindas Sindicato da
categoria dos colaboradores da 2G ou com as condições da empresa terceirizada.
13.6 As diárias de prestação de serviços são computadas como dias
corridos, de tal modo que eventuais horas improdutivas por motivos alheios à
vontade da 2G, resumindo-se, mas não se limitando a: liberações de área, parada
de equipamentos e sua liberação, liberação pela segurança do trabalho,
problemas elétricos, hidráulicos, pneumáticos, oscilações climáticas (chuvas,
raios, terremotos, inundações, etc.), disponibilidade de energia elétrica e de
ar comprimido; disponibilidade de meios de transmissão de dados (wireless,
dados móveis, etc.) para uma conexão eficiente e durável; disponibilidade de
mão de obra pelo Cliente, etc., serão cobradas como horas de efetiva prestação
de serviços.
13.6.1 Caso seja necessária, e requerida pelo Cliente, a continuação dos
trabalhos por períodos superiores aos acordados, é imprescindível o aviso
prévio à 2G e só após autorização pela 2G será viabilizada a continuação dos
trabalhos. Se aplicáveis custos adicionais (diárias, refeições, estadia, etc.)
deverá ser formalizado um Aditivo complementar.
13.6.2 Caso ocorra o término do prazo contratual, mas não o término dos
serviços em obra ou de forma remota, e não ocorra manifestação pelo Cliente à
2G (supervisor ou escritório, por e-mail) quanto ao interesse em prolongar a
presença em obra do supervisor 2G e/ou mão de obra sob responsabilidade da 2G
em atuação (seja presencial no canteiro ou de forma remota), o supervisor
encerrará as atividades no final do expediente e aguardará comunicação do
escritório quanto à desmobilização, etc.
13.7 As horas utilizadas para eventual integração de colaboradores da 2G
nas dependências do Comprador serão computadas como horas de efetivo serviço
prestado, pelo que serão cobradas como gastas em trabalho.
13.8 Se incluído na Proposta, e sempre que aplicável, o escopo de
serviços da 2G em campo considera uma (1) mobilização e uma (1) desmobilização
do(s) colaborador(es) em obra, por cada vinte (20) dias trabalhados: a
mobilização do início e a desmobilização do término dos serviços. Caso sejam
requeridas ou necessárias outras mobilizações e desmobilizações durante a
execução dos serviços, a 2G informará o valor correspondente.
13.9 Exceto se explicitamente indicado na proposta da 2G e PC, as
movimentações de materiais desde o local da entrega pela 2G até ao local da
prestação de serviços, não fazem parte do escopo de fornecimento da 2G. Porque
tais movimentações até ao local da prestação de serviço (mesmo que nas
dependências do Comprador, e incluindo atividades associados, tal como mas não
se limitando à sua armazenagem) não fazem parte do escopo de fornecimento da
2G, e porque eventuais horas utilizadas para tais serviços (se pela 2G serão
cobradas em fatura à parte) poderão causar impactos nos cronogramas de montagem
em relação aos prazos inicialmente pactuados, quaisquer incrementos dos prazos
derivados destes cenários não poderão ser cobrados à 2G.
13.10 O Supervisor da 2G emitirá diariamente o Relatório Diário de Obra
(RDO), com comprovação das ações, avanços, equipe e impedimentos. É obrigação
do Comprador providenciar assinatura e carimbo (ou aceite eletrônico
equivalente) e devolver uma via à 2G, em até 1 (um) dia útil. A ausência de
devolução não impede a continuidade dos serviços e não invalida o RDO;
entretanto, se o Comprador não apresentar objeções fundamentadas por escrito no
prazo de 2 (dois) dias úteis após o envio do RDO, presumir-se-á aceito o
registro fático nele contido, ressalvada a possibilidade de retificação
mediante prova em contrário. [CC, art. 422; CPC, art. 373]
13.10.1 Se entregue em mãos pelo Supervisor 2G ao Cliente /
representante do Cliente, e este se recusar a receber e/ou assinar ambas as
vias do relatório, sem fazer qualquer observação / justificação em ambas as
vias, o Supervisor informará o escritório da 2G, e fica sujeito a não poder
continuar com os serviços em campo no dia seguinte, até que o documento seja
assinado ou as devidas justificações para tal sejam apresentadas. Entretanto,
enquanto o supervisor estiver deslocado do escritório da 2G por motivo de
deslocamento para a obra, serão contabilizadas as diárias conforme item 13.4,
infra.
13.11 Ao término dos serviços, o colaborador da 2G emitirá um relatório,
detalhando o trabalho realizado e as condições apresentadas. O mesmo será
entregue ao final do dia ao representante do Comprador na obra e deverá ser
assinado por ambos, imediatamente. Tal documento é crucial para que ambas as
partes se assegurem dos fatos ocorridos, dias trabalhados e eventualidades
encontradas. Na negativa do Comprador em assinar referido documento, o mesmo
deverá emitir suas ressalvas, se aplicável, ou emitir parecer por escrito para
a área de montagem da 2G, pormenorizando os motivos para a não assinatura do
relatório. Na ausência de tal justificativa, considerar-se-ão aceitos todos os
termos previstos no documento e, portanto, autorizada, a cobrança integral do serviço
ali apontado.
13.12 Todos os prazos indicados na Proposta são sugestão da 2G, em
boa-fé e com base em experiência adquirida em serviços de montagem e instalação
similares, mas sem aplicar margens de segurança (distância do almoxarifado ao
local da obra, acessibilidades, familiaridade e/ou robustez física da
mão-de-obra do Comprador com os serviços a realizar, etc.), para não onerar os
preços; os prazos indicados e a mão-de-obra considerada para atender os prazos
previstos (a disponibilizar pelo Comprador ou incluída no fornecimento da 2G)
são entendidos como suficientes sempre que disponibilizados os meios e
condições, conforme se indicam na cláusula 13.14, infra, e a mão-de-obra pelo
Comprador tiver robustez física e um pouco de experiência prévia em trabalhos
similares. Como medida de segurança, o Comprador poderá solicitar o incremento
de diária(s) ao total de dias previstos. Em caso de dúvida, contate a 2G.
13.13.1 Na eventualidade de não ser possível concluir os serviços dentro
dos prazos previstos por razões externas à 2G, o Comprador deverá informar a 2G
por escrito (e-mail, etc.), até ao fim do expediente do último dia contratado,
se pretende emitir aditivo visando a conclusão dos serviços (conforme proposta
comercial a elaborar pela 2G), ou se concluirá os serviços diretamente, pelo
que o(s) colaborador(es) da 2G iniciarão a desmobilização. A 2G não aceitará a
subtração de valores do PC caso o Comprador decida unilateralmente pelo repasse
de serviços a terceiros; inclusive, nessa situação, todos os serviços
prestados, bem como peças e componentes, deixarão de estar garantidos pela 2G.
13.12.2 Se acordado com o Comprador um número de diárias adicionais como
aditivo a um serviço (calculadas prevendo a existência de meios humanos e
materiais, conforme entendimentos entre as partes), e caso se verifique não ser
possível concluir os serviços dentro do prazo correspondente a esse aditivo,
por razões alheias às 2G, visando a conclusão da obra o mais rapidamente
possível e sem custos adicionais para o Comprador por motivo de diárias paradas
e mobilização e desmobilização de pessoal, incluindo do supervisor, a 2G
poderá, a seu exclusivo critério, prosseguir com os serviços para além do
período acordado como aditivo, sem a formalização imediata de um novo aditivo
junto ao Comprador, e considerando iguais valores de diárias e de outros custos
já acordados com o Comprador no aditivo inicial. Esses serviços adicionais a um
aditivo formal (diárias, etc.), que porventura não tenham sido igualmente
formalizados, serão faturados em conjunto com o aditivo.
13.13 Obrigações da 2G para Serviços (sempre que aplicável):
a) Locomoção dos colaboradores até à empresa ou local da obra do
Comprador, incluindo translado, estadia e alimentação, sempre que aplicável e
desde que a opção de serviço remoto mas online (exemplo: supervisão da operação
de máquina de solda térmica BIOFusion, modelos 2 ou 3) não for possível.
b) Os trabalhos serão realizados em dias úteis no período diurno, exceto
se explicitamente orçado e indicado diferente na proposta e PC;
c) Fornecimento de todos os EPI básicos: uniforme, capacete, óculos,
sapatos de segurança e protetor auricular (EPCs e/ou EPIs especiais são
responsabilidade do Comprador);
d) Fornecimento de supervisor e mão-de-obra capacitada para a execução
dos serviços, se incluída e valorada na proposta;
e) Fornecimento de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
f) Se incluído no escopo do fornecimento da 2G o aluguel de algum
equipamento (máquina de solda por ultrassom, máquina de solda térmica, etc.),
este estará apto a ser utilizado em obra pelo período contratado, e sua
manutenção corretiva será de responsabilidade da 2G (as manutenções preventivas
sempre são a cargo do Comprador, seguindo instruções específicas fornecidas
pela 2G). Caso esteja incluído no escopo da 2G o empréstimo em comodato de
algum equipamento, quaisquer manutenções corretivas e todas as manutenções
preventivas devem ser realizadas a cargo do Comprador, seguindo instruções
específicas fornecidas pela 2G).
i. O não cumprimento
dos procedimentos de manutenção preventiva ou corretiva por parte do Comprador,
seja em parte ou em sua totalidade (frequências, atividades, check list, etc.)
implicará na cobrança de quaisquer reparos que se façam necessários após verificação
do estado do equipamento e de sua documentação (inclusive a gerada pelo
Comprador, quanto ao preenchimento de check lists), incluindo materiais e
serviços, acrescida de 20% sobre tais valores, somados, como despesa
administrativa.
g) Quaisquer outras solicitações do setor de segurança e saúde, do
Comprador, serão analisadas pela 2G e se existentes, os custos associados serão
repassados ao Comprador;
13.14 Obrigações do Comprador para Serviços (sempre que aplicável,
exceto se indicado diferentemente e valorado na Proposta):
a) Disponibilização no local da obra de meios de elevação
(ex.: munck, guindaste, plataforma elevatória, empilhadeira, escadas,
andaimes previamente montados, etc., sempre que aplicáveis ao tipo de serviços
em questão). Se requerida montagem/desmontagem ou operação desses meios, será a
cargo do Comprador;
b) EPIs especiais e EPCs adequados, sempre que necessário, e treinamento
para seu uso;
c) Se incluído no escopo do fornecimento da 2G algum equipamento
(máquina de solda por ultrassom, máquina de solda térmica, etc.), atendimento
aos requisitos para comissionamento e operação do equipamento, informados pela
2G atempadamente (elétricos, pneumáticos, de localização, transmissão de dados
móveis, seja por wireless, ethernet ou similar, etc.);
d) Energia elétrica de características constantes e segundo os
requisitos a indicar pela 2G, e água potável, no local da obra;
e) Vestiários e banheiros limpos e próximos ao local dos serviços;
f) Almoxarifados para a guarda de pequenos volumes próximos ao local dos
serviços, responsabilizando-se única e integralmente pela vigilância e
conservação dos mesmos;
g) Container(s) para escritório, almoxarifado, sala de reuniões ou
outros locais, sempre que aplicável, exigido ou necessário;
h) Se inclusos serviços de montagem em obra: disponibilização de
instalações (armazém / galpão / tenda industrial, sob responsabilidade do
Comprador, no interior ou em área próxima ao local dos serviços), coberta para
proteção à exposição solar direta e intempérie; ventilada e arejada; com piso
plano, seco e sem poeiras; com pontos de energia elétrica (a confirmar
quantidade e características previamente ao início dos serviços com a 2G); com
vigilância permanente (seguranças, sistema CCTV, alarmes, etc.) de modo a
garantir total segurança para serviços de montagem e armazenamento de máquinas
específicas para a montagem, e matérias-primas, responsabilizando-se única e
integralmente pela guarda e conservação dos mesmos. A área da infraestrutura
deverá ser calculada em função do volume de material a montar e armazenar, pela
2G;
i) Ar comprimido para a operação das máquinas de ultrassom e / ou
máquinas de solda térmica, sempre que necessário, independentemente se o escopo
do fornecimento da 2G incluir, ou não, as máquinas de ultrassom e/ou de solda
térmica;
j) Ferramentas manuais e elétricas, ou outras específicas (serra fita,
etc.);
k) PPRA, PCMSO e outros, sempre que aplicável ou requerido;
l) Transportes internos desde a Portaria / Almoxarifado / Galpão até ao
local onde os serviços efetivamente serão realizados;
m) Descarga de containers / carretas ou qualquer outro meio de
transporte (se incluso o frete pela 2G, a descarga deverá ocorrer de forma
imediata à chegada dos mesmos ao local da obra, devido aos custos associados à
paragem dos mesmos. Caso não ocorra, a 2G se resguarda no direito de aplicar
aditivo comercial posterior pelo incremento de horas e/ou diárias destes
eventos);
n) Acesso de qualquer colaborador, caminhão ou outro veículo, ao serviço
da 2G, prévio aviso pela 2G;
o) Limpeza e remoção de resíduos e entulhos dos locais onde deverão ser
realizados serviços pela 2G;
p) Sempre que os serviços sejam de substituição ou reforma de
equipamentos operados anteriormente, remoção dos componentes anteriores e
limpeza da infraestrutura prévio o início dos serviços de instalação pela 2G;
q) Disponibilização de caçambas próximo ao local dos serviços,
apropriadas para a deposição e armazenamento temporário do(s) tipo(s) de
resíduo(s) gerados durante os serviços de montagem e/ou instalação, e descarte
final desses resíduos incluindo o frete, outros custos, taxas e/ou licenças
municipais, estaduais e federais, de âmbito ambiental ou outro(s), se
necessária(s), para a respectiva remoção, descarte e destinação final;
r) Disponibilização de Engenheiro / Técnico de Segurança, conforme
legislação vigente e aplicável;
s) Se solicitado pelo supervisor 2G através de justificação redigida e
assinada, substituição em até 24 horas de quaisquer funcionários
disponibilizados para serviços sob orientação do supervisor (se aplicável, como
por exemplo, operação da máquina de solda, etc.);
t) Permitir o acesso do supervisor 2G e de qualquer outro representante
da 2G, ou da empresa parceira da 2G que tenha recebido o Pedido de Compras, às
instalações onde estão sendo executados os serviços, dentro dos horários
normais de trabalho do canteiro, assim como a máquinas e quaisquer materiais de
fornecimento 2G ou da empresa parceira da 2G, associados aos serviços;
u) Após o término das diárias contratadas à 2G (mesmo se não concluídos
os serviços previstos, e / ou caso se aplique o disposto na(s) cláusula(s)
14.6, 14.10 e/ou 14.11), garantir o acesso do acesso do supervisor 2G e de
qualquer outro representante da 2G, ou da empresa parceira da 2G, ou ainda de
terceiros devidamente identificados como prestando serviço para a 2G e/ou
empresa parceira (transportes, etc.), para coleta/carga de equipamentos,
máquinas, e matéria prima não consumida. No caso de matéria prima não
consumida, esta somente será recolhida caso o serviço tenha sido concluído e
não haja necessidade de material adicional.
13.15 Sempre que aplicável, a 2G informará na Proposta se a mão-de-obra
a disponibilizar para os serviços é própria (do seu quadro de funcionários) ou
terceirizada. No entanto, a utilização de mão-de-obra terceirizada não exime a
2G do cumprimento do fornecimento contratado.
13.16 Na medida permitida pela legislação e sem prejuízo das obrigações
legais próprias da 2G (inclusive trabalhistas e previdenciárias em relação a
seus empregados), valores e encargos decorrentes de fatos imputáveis ao
Comprador (ex.: ambiente de obra, segurança do trabalho local, ordens do
Comprador, atuação de terceiros por ele contratados) serão de responsabilidade
do Comprador. Em qualquer caso, a 2G responderá por danos e obrigações quando
decorrentes de dolo ou culpa comprovada de seus prepostos. [CC, arts. 186, 927]
13.17 São do Comprador as responsabilidades civis, criminais,
administrativas, ambientais e tributárias decorrentes de acidentes ou eventos
ocorridos em suas instalações/obra, quando relacionados a fatores sob seu
controle (ex.: condições do canteiro, sinalização, EPIs e regras locais,
terceiros contratados). A 2G responderá na medida de sua participação e quando
houver dolo ou culpa comprovada. [CC, arts. 186, 927; Lei 8.213/1991]
13.18 Na eventualidade de que seja o Comprador a disponibilizar os meios
para o deslocamento do supervisor e/ou mão de obra pela 2G, assim como estadia,
alimentação, etc., as seguintes condições mínimas deverão ser atendidas:
a) Para deslocamentos de avião e se serviços em campo por prazo inferior
ou igual a cinco (5) dias corridos, deverá ser considerada uma (1) bagagem de
porão; se por prazo igual ou superior a seis (6) dias corridos, deverão ser
consideradas duas (2) bagagens de porão (para transporte de EPIs, etc.);
b) Para deslocamentos de avião, a duração total do voo não deve exceder
seis (6) horas, já incluindo escalas, esperas e transbordos, e deve ocorrer
preferencialmente durante o horário do expediente, conforme se indica no item
13.5, supra. Caso não seja possível, quer pela duração total do voo e/ou por
este ocorrer fora do horário previsto para os serviços, o supervisor e/ou mão
de obra pela 2G terão direito a gozar um número de horas no turno seguinte
igual ao número de horas que o horário de chegada do voo ao destino estiver
defasado das 19:00 horas, arredondado a múltiplos de trinta (30) minutos e
limitado a três (3) horas: ou seja, se o voo tiver chegado ao destino às 21:00
horas, terão direito a iniciar os trabalhos em campo no dia útil seguinte, duas
(2) horas mais tarde do que o horário normal de início dos serviços; se o voo
tiver chegado às 23:30 horas, terão direito a iniciar os trabalhos em campo no
dia útil seguinte, três (3) horas mais tarde);
c) Os deslocamentos poderão ser de automóvel caso a duração prevista
(Google Maps, Waze ou similar) seja inferior ou igual a quatro (4)
horas ou, caso a duração seja superior, se impossível que se realize de avião;
d) Para deslocamentos por automóvel, o veículo deverá ser de locadora
idônea e conhecida na praça; deve estar equipado com motor 1.0 no mínimo,
direção elétrica e ar-condicionado. A contratação do veículo poderá ser
diretamente pelo Comprador; se pela 2G ou pelo supervisor, os custos serão
repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo;
e) Deslocamentos em taxi ou outros serviços de transporte
(Uber, etc.) somente são permitidos entre hotel, aeroporto e local da obra para
distâncias de no máximo 10 Km e caso não haja o transporte de ferramentas ou
máquinas; caso contrário, estes deslocamentos serão em veículo alugado em
locadora. Se aplicável, os custos de deslocamento pagos diretamente pelo
supervisor serão cobrados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo
administrativo;
f) O tempo gasto em deslocamentos, sejam estes aéreos ou de outro tipo,
para e desde o local da obra, para e desde o escritório, etc., serão somados e
descontados do número de horas / dias contratados pelo Comprador, exceto se o
preço formalizado em proposta ao Comprador já incluir os custos com
deslocamentos;
g) Para estadia, o hotel ou pousada deverá possuir uma classificação
mínima de três (3) estrelas, possuir wifi nos quartos e áreas comuns,
ar-condicionado e servir pelo menos café da manhã; o hotel ou pousada deverá
ficar o mais próximo possível de algum centro comercial (shopping) ou centro da
localidade, para permitir refeições (jantar e finais de semana e feriados,
sempre que aplicável);
h) Os custos com a estadia, incluindo refeições no hotel ou pousada e
excluído consumo de frigobar, podem ser faturados diretamente ao Comprador, ou
pagos pelo supervisor ou 2G e repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como
custo administrativo;
i) Os custos com refeições fora do canteiro da obra, ou do hotel ou
pousada, serão faturados diretamente ao Comprador, ou pagos pelo supervisor ou
2G e repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo.
13.19 A locação de equipamentos de solda por ultrassom pelo Comprador à
2G tem um custo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e está
regida pelos seguintes termos:
a) O equipamento de solda por ultrassom é composto por três (3)
componentes (transformador, pistola e sonotrôdo), podendo os cabos que conectam
o transformador à tomada de energia elétrica e o transformador à pistola, serem
desconectáveis ou não (depende do modelo). Em qualquer caso, esses cabos fazem
parte do equipamento;
b) O período de locação mínimo é de um (1) mês, podendo os períodos
seguintes serem divididos em períodos de sete (7) dias cada, com proporcional
divisão do custo do aluguel;
c) O prazo da locação é iniciado quando o equipamento é coletado na 2G e
termina quando o equipamento é entregue e vistoriado na 2G; na eventualidade de
atraso na devolução do equipamento, é aceite um atraso de até três (3) dias
corridos, que serão cobrados proporcionalmente ao valor do aluguel mensal;
decorrido esse prazo, é iniciado automaticamente novo período mínimo de quinze
(15) dias;
d) Por solicitação do Comprador, a 2G poderá, após análise, enviar o(s)
equipamento(s) até local a combinar (próximo ao local da obra), ou retirar o(s)
equipamento(s) em local a combinar (aeroporto, etc. próximo da 2G), sendo esses
custos repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo;
e) Para locações de até dois (2) meses, o sonotrôdo instalado na pistola
está calibrado e é adequado para a operação do equipamento; para locações de
prazo superior, a 2G poderá disponibilizar sonotrôdo(s) adicional, ao custo
unitário de R$ 3.100,00. Neste caso, a substituição de um sonotrôdo, quando
necessária, poderá ser realizada pelo próprio operador, na ausência do
supervisor, desde que acompanhada pelo supervisor por videoconferência (através
de aplicativos como Zoom, Teams, Meet, WhatsApp ou similar);
f) Para a locação de equipamentos de solda por ultrassom, o aceite
destas condições gerais de fornecimento não dispensa a formalização entre 2G e
o Comprador de um contrato específico de locação.
14. CANCELAMENTO E RECISÃO
14.1 A rescisão ou o cancelamento total ou parcial do PC pelo Comprador,
imotivada ou por qualquer motivo não imputável à 2G, acarretará o pagamento do
valor equivalente ao progresso físico já executado (compras de materiais e
realização de serviços em fábrica e/ou em obra), acrescido dos custos
efetivamente incorridos (incluindo horas de engenharia/qualidade e custos
administrativos razoáveis) e de cláusula penal moderada e proporcional ao
estágio do projeto, observado o limite legal e a possibilidade de redução pelo
Judiciário em caso de excesso. [CC, arts. 389, 395, 404, 412, 413]
14.1.1 Caso ocorra uma rescisão imotivada por parte do Comprador, o
escopo do PC cessará de forma imediata e aplicar-se-á o item 15.1, infra.
15. ALTERAÇÕES
15.1 A Proposta pelo fornecimento de materiais e/ou serviços é baseada
nos dados disponibilizados à 2G durante a fase de elaboração do projeto e/ou
Proposta. Após o fechamento de contrato ou do recebimento do PC, qualquer
alteração nos desenhos ou se a 2G receber informações que impliquem em uma
revisão do escopo inicialmente definido, será devidamente analisada podendo
eventualmente resultar em um custo adicional, que deverá ser formalizado pelo
Comprador através da emissão de aditivo complementar ao preço inicial do
Contrato ou PC, para cumprimento do novo fornecimento requerido. Implicará,
também, em um eventual incremento do prazo para o fornecimento do novo escopo,
cuja contagem será iniciada a partir da data de aprovação e confirmação de
Aceite desse Aditivo pela 2G através documento específico.
15.2 Qualquer mudança no fornecimento, termos e condições descritos e
valorados na presente Proposta, por possíveis divergências com desenhos ou
quaisquer informações recebidas, não recebidas, ou mesmo contraditórias,
inclusive impostos omissos, ou diferentes valores de alíquotas (DIFAL, por
exemplo, pelo fato de ter sido considerado que a Contratante É CONTRIBUINTE de
ICMS, mas na realidade não ser, etc.) será da total responsabilidade do
Comprador, a qual deverá informar com detalhe a 2G sobre essas possíveis
ocorrências antes da emissão e envio do PC ou assinatura do Contrato.
15.3 Toda e qualquer alteração dos dados técnicos previamente acordados
justificará a suspensão da fabricação e/ou dos serviços pela 2G até a conclusão
das negociações técnicas e novo acordo comercial.
15.4 Se o período até nova definição do escopo for superior a 10 (dez)
dias, o Comprador está ciente de que poderão ser aplicadas: (i) a suspensão da
fabricação/serviços prevista no item 15.3; (ii) a atualização de preços nos
termos do item 6; e (iii) as regras de retirada/armazenagem do item 9.2,
conforme o caso. [CC, arts. 421, 422]
16. RESPONSABILIDADE/PENALIDADE
16.1 A responsabilidade global máxima da 2G, quando houver previsão de
penalidade no PC e esta não for refutada no AR, limita-se a danos materiais
diretos comprovados, e fica limitada a 10% (dez por cento) do valor total do
respectivo fornecimento (conforme PC), sem impostos e sem reajustes, não
ultrapassando em nenhuma hipótese esse valor, ressalvados os casos de dolo,
culpa grave, violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros por
ato imputável à 2G, ou danos pessoais (lesão corporal/morte), quando aplicável.
[CC, arts. 186, 927, 944]
16.1.1 A 2G não será responsável por lucros cessantes ou danos
indiretos/especiais, tais como perdas de uso, produção, contratos, desperdício,
aumento de custos operacionais, recall ou danos à imagem, salvo quando
decorrentes de dolo ou culpa grave comprovada. [CC, arts. 402, 403, 944]
16.2 A somatória de todas as multas contratuais (moratórias e
compensatórias) é limitada a 10% (dez por cento) do valor total do respectivo
fornecimento, sem impostos, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar tal
valor.
16.3 A 2G não se responsabilizará por procedimentos ou práticas
incorretas, inadequadas, incompletas, etc. quanto à aplicação, utilização,
operação, manutenção, embalagem fora do padrão 2G e abertura de embalagem,
içamento e movimentação, carga e descarga, de peças, componentes, equipamentos,
produtos, ou soluções WWP, exceto se a 2G tiver sido contratada para a
elaboração do dimensionamento ou cálculo ou prototipagem ou desenho, da peça,
componente, produto, unidade ou sistema, ou para a operação, atividade de
içamento/movimentação, carga/descarga, etc., ou ainda manutenção preventiva ou
corretiva, de uma peça, produto, componente, unidade ou sistema,
respectivamente.
16.3.1 O Comprador deverá observar, em todas as fases
de descarga, içamento, montagem, instalação, comissionamento, operação e
manutenção, as normas de segurança e saúde ocupacional aplicáveis, incluindo,
quando pertinentes, as NR-12, NR-33 e NR-35, respondendo pelos efeitos de seu
descumprimento no âmbito sob seu controle. [NR-12; NR-33; NR-35; CC, arts. 186,
927]
16.3.2 A 2G não responderá por prejuízos decorrentes
da ausência de condições adequadas de instalação, infraestrutura, utilidades,
suporte estrutural, acessibilidade, segurança do trabalho ou supervisão local a
cargo do Comprador. [CC, arts. 421, 422, 475]
17. VALORES
17.1 A 2G é uma empresa de engenharia e manufatura que opera com base em
transparência, boa-fé, previsibilidade e foco em qualidade/segurança. Por isso,
cláusulas relativas a prazos, inspeções, retirada/armazenagem, pagamentos e
documentação devem ser interpretadas de forma sistêmica e coerente com as
melhores práticas indicadas nestas CGF e na Proposta/AR. [CC, arts. 113, 421,
422]
17.2 Nos casos que ultrapassam a 1 ano ou 365 dias entre a data de
confirmação do PC e a data de aviso que o material está pronto para coleta, os
preços sofrerão reajuste de acordo com a variação dos principais índices
(nacionais, internacionais e/ou histórico de taxas cambiais), relativos a
materiais e serviços integrantes do escopo de fornecimento.
18. ACESSO À INFORMAÇÃO
18.1 O Comprador será informado o mais brevemente possível sobre o
estado de preparação de um orçamento, Proposta ou informação técnica ou
comercial, ou sobre o estado da produção de um PC (evolução da produção, ou da
elaboração de desenhos, manuais ou instruções), bastando para tal entrar em
contato com a 2G através dos meios de contato indicados no website da 2G
(formulário online ou e-mail geral) ou no Aviso de Recebimento de Pedido de
Compras. A 2G verificará internamente o estado e providenciará um retorno na
brevidade possível.
18.2 As instalações e documentos internos da 2G contêm informações
técnicas, comerciais e industriais sensíveis. O acesso de terceiros será
autorizado apenas quando necessário e conforme regras de segurança,
confidencialidade e compliance estabelecidas pela 2G. [CC, art. 422]
18.2.1 A 2G, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de não
fornecer informações consideradas estratégicas, sigilosas ou desnecessárias ao
cumprimento do fornecimento, bem como de restringir acesso de pessoas/equipes
que não cumpram requisitos de segurança, confidencialidade e integridade. [Lei
9.279/1996, art. 195; CC, art. 422]
18.2.2 A 2G poderá restringir, segmentar, anonimizar
ou omitir informações técnicas, comerciais e estratégicas cuja divulgação
exceda o necessário ao cumprimento do fornecimento, especialmente quando
envolvam segredos industriais, dados pessoais, rotinas fabris, fornecedores,
custos, composições, fórmulas de cálculo ou arquitetura de soluções. [Lei
9.279/1996, art. 195; Lei 13.709/2018; CC, art. 422]
18.3 Dentro e fora de suas instalações e de forma constante, a empresa
2G mantém intensos os esforços possíveis no sentido de assegurar aos seus
funcionários, prestadores e terceirizados, clientes e fornecedores, e parceiros
em geral, dentro dos limites legais, o direito à privacidade e
confidencialidade de dados e de informações passíveis de serem consideradas
como sensíveis ou particulares, sejam do âmbito corporativo, profissional ou
pessoal, independentemente da prática comum atual, e considerada “politicamente
correta”. Estes esforços são, inclusive, maiores, quando envolvem funcionários
da 2G em casos de prestação de serviços nas instalações do Cliente, e quando
este, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14-08-2018),
em especial do seu Art. 11, inciso II, requer uma série de documentos oficiais,
mas de carácter pessoal, justificando tal exigência com o fato de que existe
uma corresponsabilidade pelos funcionários da empresa 2G tendo em conta que
suas atividades na execução dos serviços acontecem nas instalações do Cliente.
Em tais circunstâncias, por ser obrigação do Cliente verificar se a empresa 2G
cumpre com suas obrigações trabalhistas, é prática comum exigir uma série de
informações dos funcionários, muitas delas de natureza pessoal, e até serem
passíveis de poderem ser motivo para algum tipo de comentário ou desprestígio,
seja entre funcionários do Cliente, entre funcionários da 2G, ou entre
funcionários de ambas as empresas, na eventualidade de que tais informações
sejam expostas, mesmo que sem dolo ou, até, de forma ingênua (a título de
exemplo, tais informações são guias mensais de recolhimento do FGTS, GPS e
GFIP, com as informações específicas de todos os segurados envolvidos; folha de
pagamento mensal; recibos de pagamento de salário; comprovantes de vale
transporte e de refeição, entre outros). A empresa 2G entende e parabeniza a
necessidade e o esforço de seus Clientes em verificarem os dados da 2G, sejam
fiscais, etc., e incluindo aqueles relativos às obrigações trabalhistas perante
seus funcionários, desde que estes estejam diretamente envolvidos com esse
Cliente, mas igualmente entende existirem outros meios, não invasivos, para que
seus Clientes confirmem a 2G como cumpridora de suas obrigações trabalhistas e
a e validem para a prestação dos serviços, tais como certidões negativas de
débitos diversos, facilmente obtidas de forma instantânea e online, cuja
atualização e emissão é da responsabilidade e pelas respectivas instituições
federais. Afinal, existe uma lógica para que os salários e outras informações
de teor corporativo relativo aos funcionários, mas sensíveis e do foro pessoal,
não sejam afixadas.
19. VENDOR LIST
19.1 Os equipamentos / componentes ora ofertados consideram o “Vendor
List” de fornecedores da 2G; marcas ou fabricantes específicos podem ser
utilizados mediante solicitação prévia e estão sujeitos a avaliação de custo.
20. DO DIREITO DE USO DA IMAGEM
20.1 A Contratante autoriza, sem ônus, que a 2G registre
(fotografia/vídeo) os produtos fornecidos e a execução de serviços
relacionados, exclusivamente para fins de publicidade institucional e
divulgação técnica/comercial das Soluções WWP da 2G. Essa autorização: (i) não
abrange imagens que identifiquem pessoas (rosto/voz/placas nominativas) sem
consentimento específico; (ii) não autoriza a divulgação de informações
confidenciais da Contratante; (iii) poderá ser revogada por escrito a qualquer
tempo, com efeitos prospectivos, resguardadas as peças já publicadas/produzidas
até a data do recebimento da revogação. Prazo de uso: 5 (cinco) anos, renovável
mediante ausência de oposição escrita. [CC, art. 20; Lei 13.709/2018, arts. 7,
8, 18]
20.2 A 2G poderá editar as imagens (cortes/montagem) para adequação aos
materiais de divulgação, preservando a finalidade prevista na cláusula 20.1 e
zelando para que não haja exposição indevida da Contratante, de terceiros ou de
dados pessoais. [CC, art. 20; Lei 13.709/2018, art. 6]
21. FORO
21.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destas CGF e do
fornecimento, as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando se tratar de relação
estritamente empresarial (B2B). Na hipótese de relação de consumo, aplicam-se
as regras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao foro
competente. [CPC, art. 63; CDC, art. 101, I]
21.2 Antes do ajuizamento de demanda relativa a
controvérsia predominantemente técnica ou documental, as Partes poderão, de
comum acordo, buscar solução por negociação estruturada, mediação ou
arbitragem, sem prejuízo do direito da 2G de adotar medidas urgentes de
cobrança, protesto, tutela cautelar ou tutela de urgência. [Lei 13.140/2015;
Lei 9.307/1996; CPC, arts. 300 e 784]
22. GERAL
22.1 Estas CGF regulam o fornecimento de produtos e serviços da 2G, em
regra, em relações empresariais (B2B). Não se pretende afastar normas cogentes
de ordem pública. A 2G responderá por danos quando comprovado dolo ou culpa,
nos termos da lei e do contrato, e as cláusulas deverão ser interpretadas
conforme boa-fé, função social e equilíbrio contratual. Para contratações por
pessoa física ou destinatário final consumidor, aplicam-se adicionalmente as
disposições do Código de Defesa do Consumidor. [CC, arts. 421, 422; CC, arts.
186, 927; CDC, arts. 4, 6]
22.2 Limitação de responsabilidade (B2B). A 2G somente assumirá
responsabilidade por perdas e danos se, e na medida em que, o
Comprador/Contratante exigir expressamente, em Contrato assinado e/ou no Pedido
de Compra aceito pela 2G, a existência de responsabilidade por perdas e danos.
Na ausência de exigência expressa e escrita, a 2G não se responsabiliza por
quaisquer perdas ou danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes, perda de
chance, dano moral, dano à imagem, paralisação, perda de produção, penalidades
contratuais com terceiros ou quaisquer danos consequenciais. Havendo exigência
expressa e escrita, a responsabilidade da 2G: (i) limitar-se-á a danos diretos
comprovados; (ii) somente ocorrerá quando demonstrado dolo da 2G, mediante
prova robusta; e (iii) ficará limitada, em qualquer hipótese, ao teto máximo de
20% (vinte por cento) do valor total do pedido/escopo específico que deu causa
ao dano, não se aplicando a encargos, tributos, fretes e despesas do Comprador.
Esta cláusula não afasta normas cogentes de ordem pública e será interpretada
conforme a boa-fé e o equilíbrio contratual. [CC, arts.
113, 186, 389, 395, 404, 421, 421-A, 422, 425, 927, 944; CPC, art. 373]
22.3 Seguro Operacional do Cliente [CC, arts. 421, 422]
O CLIENTE declara ciência de que, após a entrega técnica regular dos
equipamentos ou sistemas fornecidos pela 2G, é de sua responsabilidade
exclusiva manter seguro operacional, ambiental e patrimonial compatível com os
riscos da atividade, inclusive em operações em ETE/ETA, eximindo a 2G de
qualquer responsabilidade por eventos posteriores à entrega técnica devidamente
formalizada.
22.4 Interpretação Jurisprudencial Preventiva [CC, arts. 421-A e 422;
jurisprudência do STJ em relações empresariais paritárias]
As cláusulas de limitação de responsabilidade previstas neste
instrumento deverão ser interpretadas à luz da autonomia privada empresarial
[CC, arts. 421-A e 422] e conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça
que reconhecem a validade de cláusulas limitativas entre pessoas jurídicas em
relações paritárias.
22.5 Coerência sistêmica contratual [CC, arts. 113, 421, 422]
As presentes Condições Gerais de Fornecimento integram sistema
contratual harmônico com as Condições Gerais de Aquisição (FOR.114) e com as
Condições Gerais de Contratação (FOR.115), devendo ser interpretadas de forma
sistêmica e integrada.
22.6 As presentes CGF prevalecem sobre termos
padronizados, condições de compra, checklists, vendor lists, formulários ou
anexos unilaterais do Comprador que contrariem, ampliem ou modifiquem as
responsabilidades da 2G sem aceite expresso no AR ou em contrato assinado. [CC,
arts. 113, 421, 421-A, 422; princípio pacta sunt servanda]
22.7 As disposições destas CGF deverão ser
interpretadas de forma sistêmica, preservando-se a coerência entre Proposta,
AR, Pedido de Compra, documentação técnica, regras logísticas, eventos de
faturamento e limitações de responsabilidade. [CC, arts.
113, 421, 422]
FINAL
Versão:
16/03/2026

Performance Operacional e Eficiência Energética em
Potabilização de Água e em Tratamento de Efluentes.
Todos os Direitos Reservados 2G Engenharia e Serviços © 2026.