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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

WWP – Soluções para Tratamento de Água e Efluentes da 2G

As Condições Gerais de Fornecimento descritas no presente documento fazem parte integrante da Proposta Técnica, Proposta Comercial ou Proposta Técnico-Comercial submetida ao Comprador (empresa compradora, Cliente ou Contratante) pela 2G Engenharia e Serviços Ltda. (“2G”). Salvo disposição expressa e específica em contrato assinado pela 2G, estas Condições prevalecerão sobre quaisquer requisitos ou condições gerais apresentadas pelo Comprador que sejam incompatíveis com a Proposta/PC/Contrato. O desconhecimento destas Condições não poderá ser alegado, por serem parte integrante de toda e qualquer proposta e fornecimento da 2G. [CC, arts. 113, 421, 422]

Na LATAM (Brasil e países da América do Sul e América Central, excluído o México), as Soluções WWP são fornecidas pela 2G Engenharia e Serviços Ltda., que detém patentes (MU e DI) e registros de marcas de produtos no INPI. [Lei 9.279/1996]

1. PROPOSTA

1.1 Qualquer Proposta apresentada tem validade conforme indicado na mesma, exceto quando substituída por uma nova versão. Qualquer PC (Pedido de Compra, Contrato de Fornecimento, e/ou Contrato de Prestação de Serviços) recebido do Comprador em data posterior ao término do prazo estabelecido na Proposta estará sujeito a atualização de preços e condições comerciais e técnicas.

1.2 Todo e qualquer PC (Pedido de Compra, Contrato de Fornecimento e/ou Contrato de Prestação de Serviços) emitido pelo Comprador/Contratante deverá ser objeto de aceitação por escrito pela 2G, por meio de documento próprio (AR – Aviso de Recebimento), sem o qual o PC não estará formalizado e não haverá obrigação de fornecimento. A confirmação do aceite do PC pela 2G será enviada por e-mail após o processamento interno da documentação do projeto. A hierarquia de documentos, salvo disposição diversa em contrato assinado, será: (i) Contrato assinado e seus aditivos; (ii) AR; (iii) Proposta Técnica/Comercial aprovada; (iv) PC; (v) estas Condições Gerais. As condições técnicas e comerciais expressamente indicadas no AR (ou em contrato) prevalecerão sobre divergências existentes em outros documentos. Em caso de dúvida, o Comprador deverá contatar a 2G antes de executar qualquer ato que possa gerar custo, prazo ou risco. [CC, arts. 113, 421, 422]

1.3 Caso o destinatário de um PC associado a uma Proposta seja uma empresa terceira, a informar pela 2G, a empresa terceira fornecerá o escopo contratado sob direto controle de qualidade da 2G, pelo que estas Condições Gerais de Fornecimento permanecem válidas durante e após o fornecimento contratado.

1.4 O limite de fornecimento da 2G, seja por MATERIAIS e/ou SERVIÇOS, restringe-se ao exposto e valorado na Proposta.

1.5 Não se inclui no escopo de fornecimento da Proposta qualquer evento prévio ou posterior à entrega: inspeção de locais ou infraestruturas do cliente direto ou final, inspeção de materiais, montagem, instalação, testes, etc., em fábrica ou em campo, exceto se explicitamente indicado, descrito e valorado na Proposta.

1.6 É do entendimento das Partes (2G, Contratante e quaisquer terceiros envolvidos no fornecimento) que a 2G permanece titular de toda propriedade intelectual pré-existente (know-how, modelos, linhas de produtos, fórmulas de cálculo, desenhos, descritivos, procedimentos, metodologias, softwares, relatórios-modelo e demais informações técnicas e comerciais) utilizada ou referenciada no fornecimento. Os entregáveis expressamente previstos na Proposta/AR (ex.: desenhos de conjunto, instruções de operação e manutenção e documentação de instalação) serão disponibilizados ao Comprador com licença de uso não exclusiva, intransferível e restrita à operação, manutenção e suporte interno do empreendimento a que se referem, vedada a reprodução, engenharia reversa, divulgação ou cessão a terceiros sem autorização escrita da 2G, salvo quando necessária por obrigação legal ou regulatória. Desenvolvimentos específicos solicitados pelo Comprador no âmbito de um PC poderão ter seu regime de titularidade/licenciamento ajustado por escrito (AR/Contrato/Aditivo), inclusive quanto a exclusividade e prazo, quando aplicável. [Lei 9.279/1996; Lei 9.610/1998; CC, arts. 421, 422]

1.6.1 Quaisquer informações trocadas entre as Partes (incluindo Propostas, desenhos, memórias, e-mails, mensagens instantâneas e outros documentos) são consideradas confidenciais e deverão ser usadas exclusivamente para a análise, contratação, execução e suporte do PC/Contrato. É vedada a divulgação, cópia, publicação, alteração ou uso para outros fins sem autorização prévia e escrita da 2G, ressalvadas as hipóteses de: (i) informação pública sem violação; (ii) comprovação de recebimento legítimo de terceiro independente; (iii) cumprimento de ordem judicial/administrativa, quando a Parte divulgar apenas o estritamente necessário e, sempre que possível, notificar previamente a outra Parte. Quando houver tratamento de dados pessoais, as Partes observarão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicando-se princípios de minimização e segurança. [Lei 13.709/2018; Lei 9.279/1996, art. 195; CC, arts. 186, 927]

1.7 Quaisquer desenhos, imagens, fotografias, esquemas e demais indicações gráficas, incluindo tabelas, etc., incluídos na Proposta são ilustrativos do contexto da mesma e, portanto, sujeitos a alterações conforme a especificidade de cada projeto.

1.8 Vários dos produtos fabricados pela 2G são patenteados (Modelo de Utilidade e Desenho Industrial), assim como várias das marcas associadas à 2G são registradas no INPI e o uso está sujeito à legislação vigente.

1.9 Prazo de produção e prazo de entrega. Para fins destas Condições Gerais de Fornecimento: (i) “Prazo de produção” é o prazo indicado na Proposta/AR e corresponde ao tempo efetivo de fabricação/execução do escopo (contado em dias corridos ou úteis, conforme indicado na Proposta), do início da produção até a sua conclusão; (ii) “Prazo de entrega” corresponde ao Prazo de produção somado ao período de programação/capacidade fabril necessário para que a 2G possa iniciar a produção do pedido (“fila de produção”). Assim, o Prazo de entrega reflete o compromisso de disponibilização/expedição/entrega considerando a ordem de entrada, a carga de fábrica e o sequenciamento de produção. Exemplo: se o Prazo de produção for de 10 (dez) dias e o Prazo de entrega for de 40 (quarenta) dias, significa que, na data de aceite do pedido, a 2G possui capacidade para iniciar a produção após 30 (trinta) dias, e que a fabricação durará 10 (dez) dias a partir do início efetivo da produção.

2. PREÇOS

2.1 Exceto quando mencionado em contrário, os preços propostos são considerados “EXW” ou “FOB”, nas instalações da 2G, nas quantidades e características especificadas e valoradas na Proposta.

2.2 Considera-se a legislação fiscal vigente na data da emissão da Proposta. Alterações legislativas supervenientes que gerem impacto tributário diretamente relacionado ao fornecimento (ex.: majoração/criação de tributos, alteração de alíquotas aplicáveis ao produto/serviço) poderão ensejar a revisão proporcional do preço, mediante comprovação documental do impacto e comunicação prévia ao Comprador. Se o impacto for material e inviabilizar economicamente o fornecimento nas condições originais, as Partes negociarão de boa-fé a adequação por aditivo; não havendo acordo em prazo razoável, poderá haver rescisão sem culpa, com pagamento do que já estiver executado e dos custos incorridos até então. [CC, arts. 317, 421, 422, 478]

3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 As condições de pagamento são as definidas na Proposta, independentemente de outros fornecimentos, iguais ou não.

3.2 O Comprador não poderá reduzir ou suspender pagamentos com base em reclamações genéricas ou não formalizadas. Entretanto, na hipótese de controvérsia objetiva e devidamente comunicada por escrito, o Comprador poderá reter apenas a parcela incontroversa e estritamente relacionada ao ponto litigioso, mantendo os demais pagamentos em dia, sem prejuízo do dever de cooperação e boa-fé. A retenção indevida sujeitará o Comprador aos encargos previstos nestas CGF. [CC, arts. 422, 476]

3.3 Os pagamentos de parcelas progressivas ou adiantamentos, antes do faturamento, serão feitos contra apresentação de recibos emitidos pela 2G, sendo seu valor proporcionalmente abatido na ocasião da emissão da Nota Fiscal ao Comprador.

3.4 No caso de operações que tenham como condição de pagamento o “FINAME”, a 2G emitirá o faturamento do equipamento e concederá carência de até 30 (trinta) dias para o recebimento dos recursos financeiros junto à instituição financeira contratada pelo Comprador. Expirando-se tal prazo, o Comprador ficará obrigado ao pagamento com recursos próprios, ficando a 2G obrigada à devolução de tais valores, caso ocorra após o pagamento direto pelo Comprador.

3.5 Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por motivos imputáveis ao Comprador, sobre o referido valor incidirá multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM do Instituto Getúlio Vargas, proporcionalmente aos dias em que perdurar o atraso.

3.5.1 Encontrando-se o Comprador em mora por um período de (7) dias corridos, por motivos alheios a qualquer ação ou omissão da 2G e, encontrando-se pendente qualquer fornecimento para o mesmo, este ficará suspenso até que referida pendência seja sanada. O mesmo se aplica aos serviços, que poderão ser paralisados, até que o Comprador regularize sua situação, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.5 supra.

3.5.2 Caso a Contratante, após sete (7) dias corridos do envio, pela 2G, do e-mail contendo a(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou documentos de cobrança, não confirme por escrito (resposta ao mesmo e-mail) o recebimento dos documentos e a data exata prevista para o pagamento, e/ou não realize o pagamento na data acordada, por motivos alheios à 2G, a 2G poderá, a seu critério e para preservação de sua liquidez: a) emitir boleto(s) de cobrança com vencimento conforme as condições previamente pactuadas; e/ou b) promover o desconto/cessão de duplicatas ou títulos de crédito oriundos do fornecimento, junto a instituições financeiras ou terceiros, observada a legislação aplicável. Parágrafo Único: Se a Contratante optar por realizar pagamentos por meio de bancos/arranjos com os quais a 2G não opere, eventuais tarifas ou custos bancários correrão por conta da Contratante e não poderão ser descontados do valor devido, que deverá ser quitado integralmente. [Lei 5.474/1968; CC, arts. 389, 395, 404]

  1. a) Emitir boleto com a data de pagamento acordada em momento anterior, para cada NF, boleto esse com data de pagamento conforme inicialmente acordado em PC;
  2. b) Descontar duplicatas de fornecimento ou serviços dele oriundas seja com bancos, financeiras ou terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, assim como de as transferir, a qualquer título. A acontecer, a(s) tratativa(s) para realizar esse(s) desconto(s) será(ão) iniciada(s) a critério da Contratada

3.5.3 Se a forma de pagamento da Contratante for através de transferência bancária, e esta não honrar os seus compromissos, a Contratada se reserva no direito de aplicar o item 3.5.2, supra, e emitir um boleto de cobrança, no primeiro dia útil posterior à data do vencimento (data limite em que deveria ter ocorrido o pagamento), boleto esse com vencimento para um (1) dia útil a partir da data de emissão do mesmo.

3.5.4 A emissão de boleto(s) e/ou a cessão/desconto de duplicata(s) pela 2G, quando motivadas por atraso/inadimplência do Comprador, não caracterizam, por si, descumprimento da 2G. Eventuais custos de cobrança e de operação financeira decorrentes exclusivamente da mora do Comprador (tarifas, emolumentos e despesas de terceiros) poderão ser repassados, mediante comprovação, sem prejuízo dos encargos previstos na cláusula 3.5. [CC, arts. 389, 395, 404]

3.5.5 Persistindo a inadimplência após tentativas razoáveis de cobrança, a 2G poderá encaminhar título(s) a protesto e/ou adotar medidas judiciais cabíveis. Nessa hipótese, além dos encargos da cláusula 3.5, serão de responsabilidade do Comprador as custas, emolumentos e despesas necessárias à cobrança (inclusive cartorárias), bem como honorários de cobrança, observados os limites legais e o princípio da moderação. [Lei 9.492/1997; Lei 11.331/2002 (SP); CC, arts. 389, 395, 404, 412, 413]

3.5.6 Cobrança sem boleto. Caso o pagamento seja devido e não tenha sido emitido boleto pela 2G (ou por opção operacional, ou por ausência de dados do Comprador, ou por qualquer outra razão), o Comprador reconhece que a obrigação de pagar permanece íntegra e exigível na data pactuada, podendo a 2G, a seu critério e sem prejuízo de outras medidas: (i) emitir duplicata mercantil ou duplicata escritural, com base na Nota Fiscal/Fatura e no comprovante de entrega/aceite, inclusive para fins de cobrança e protesto por indicação; (ii) encaminhar a cobrança a instituições financeiras, empresas de cobrança ou escritórios de advocacia; (iii) promover protesto do título apto, e/ou adotar medidas de cobrança extrajudicial; e (iv) ajuizar ação de cobrança, ação monitória ou execução, conforme o caso, inclusive com pedido de tutela de urgência quando cabível. [Lei 5.474/1968; Lei 13.775/2018; Lei 9.492/1997; CPC, arts. 784 e 700; CC, arts. 389, 395, 404]

3.5.7 Vedação de compensação e retenção. Salvo autorização expressa e escrita da 2G, o Comprador não poderá compensar, reter, suspender ou deduzir valores devidos à 2G, ainda que alegue glosas, multas, descontos, supostos prejuízos ou divergências; eventuais questionamentos deverão ser tratados pelos canais formais, sem prejuízo do pagamento do valor incontroverso na data devida. [CC, arts. 368 a 380; CC, arts. 389, 395, 421, 422]

3.6 Se o Comprador não for Contribuinte de ICMS e localizado em outro Estado da União exceto o Estado de São Paulo, a 2G deverá ser informada do fato prévia a emissão do PC ou da assinatura de Contrato, para a revisão da referida alíquota para o Estado de São Paulo.

3.6.1 Caso o Comprador emita o PC ou proceda à assinatura do Contrato sem prévia confirmação à 2G sobre necessidade de correção de impostos e alíquotas aplicáveis ao escopo, será responsável por complementar a diferença de preço (incluindo, mas não limitado, a DIFAL etc.)

3.7 ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO: o Decreto 65.253, de 15/10/2020 acrescentou o parágrafo § 7º ao art. 54 do RICMS-SP, estabelecendo que, a partir de 15/01/2021 e por um prazo de 24 meses, a alíquota de 12%, exceto na hipótese do inciso I (serviço de transporte), passa a estar sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas com produtos nele indicados a ter uma carga tributária de 13,3%, alteração a refletir nos preços da 2G.

4. EMBALAGEM E TRANSPORTE

4.1 A entrega, salvo se estipulado em contrário na Proposta, far-se-á na modalidade “EXW”, conforme Incoterms 2020, na fábrica da 2G, momento em que todos os riscos passarão a correr por conta do Comprador. No caso de entrega “CPT”, CIP” ou “DAP”, modalidade que deverá estar expressamente indicada na Proposta, os riscos passarão ao Comprador, no momento da chegada do equipamento no local designado, ficando a descarga pelo Comprador.

4.1.1 Em se tratando da modalidade “EXW”, “FCA” (estes primeiros utilizáveis em qualquer modalidade de transporte), “FOB”, “CFR” ou “CIF” (estes últimos utilizáveis exclusivamente no transporte aquaviário, seja marítimo ou hidroviário interior), em caso de dificuldade por parte do Comprador na seleção de uma transportadora, a 2G poderá sugerir empresas de seu conhecimento, correndo todo e qualquer custo, risco e responsabilidade por conta do Comprador e sem qualquer vínculo ou responsabilidade para a 2G.

4.2 Em qualquer uma das formas de entrega possível, exceto se expressamente indicado e valorado na Proposta Comercial da 2G, a responsabilidade pela armazenagem adequada onde vier a ocorrer a entrega dos materiais, antes, durante ou após o transporte, é integralmente do Comprador, não cabendo qualquer responsabilidade à 2G, em caso de perda, avaria ou deterioração dos materiais decorrentes deste fato.

4.3 O transporte dos equipamentos para local diverso do originalmente estipulado, bem como as despesas, impostos, ou outros custos que lhe forem inerentes, são de exclusiva responsabilidade do Comprador.

4.3.1 Chegados ao destino, os equipamentos/materiais deverão ser armazenados em local próximo ao da montagem ou instalação, evitando novas movimentações / cargas / içamentos, etc. Entretanto, a descarga e qualquer movimentação interna de cargas não faz parte do escopo da 2G, exceto se expressamente indicado de outra forma na Proposta Comercial da 2G.

4.4 Os equipamentos poderão ser disponibilizados para coleta na nossa fábrica em Sumaré-SP, ou nas fábricas / armazéns de nossos parceiros, em Salto-SP ou Várzea Paulista-SP, ou nas fábricas / depósitos de subfornecedores situados nas regiões metropolitanas de São Paulo e/ou Campinas, considerando um raio médio da região em 150 Km de cada polo, ou ainda em outros locais especificamente indicados na Proposta.

4.5 Em situação de coleta pelo Comprador (incoterm EXW ou similar), a 2G realizará a carga no veículo do Comprador somente quando os materiais estiverem embalados e conferidos e quando houver condições seguras de içamento/movimentação. Materiais não embalados, ou que exijam meios especiais, poderão exigir equipamentos e equipe do Comprador, ou contratação específica com a 2G por meio de aditivo. [CC, arts. 421, 422]

4.6 Nos preços pactuados consideram-se inclusas embalagens segundo o padrão da 2G. Para mais informações sobre o padrão 2G, contate a 2G.

4.6.1 O padrão da 2G contempla embalagens de acordo com o tipo de produto, material e dimensional das peças, considerando-se: engradado ou berço de madeira, pallet, amarrados (feixe), caixa de madeira ou ainda peças sem embalagens (soltas). As embalagens padrão da 2G consideram também que serão transportadas por via terrestre, em veículo com caçamba ou com volume para carga protegidos / cobertos contra a exposição solar direta (baú fechado ou caminhão tipo sider), cujo sistema de suspensão esteja em bom estado e com a manutenção em dia, e que o transporte ocorrerá por estradas em estado regular de conservação.

4.6.2 Em todo o caso, se o frete não for pela 2G, a responsabilidade pelo transporte e pelo estado da mercadoria durante o percurso e na chegada ao destino, é totalmente do Cliente.

4.6.3 Em casos particulares, como em projetos que incluam serviços em campo ou remotos (vide 1.6, supra), e frete pela 2G, o material poderá ser enviado para a obra com embalagem simplificada, ou até mesmo sem embalagem. Quando o frete for pela 2G, a 2G se responsabilizará pelo estado do material até ao destino.

4.6.4 Qualquer outro tipo e/ou características de embalagem que venha a ser requerida ou especificada pelo Cliente; ou se o transporte da carga incluir etapas de frete terrestre através de estradas em fraco estado de conservação; ou fretes marítimo ou aéreo; ou ainda se o veículo não possuir área de carga protegida contra exposição solar direta, e se solicitado pelo Cliente um desenho adequado e/ou próprio de embalagem, será objeto de complementação dos preços e prazos apresentados.

4.7 O material será inspecionado internamente prévio aviso de “pronto para embarque”. Poderá ser também inspecionado pelo Comprador, e certificado por seu Inspetor (ou representante), em nossas instalações indicadas ou em nossos subfornecedores, e na presença de um representante da 2G, devendo o Inspetor do Comprador seguir todas as instruções que lhe forem comunicadas. – Vide item 5 das CGF.

4.7.1 O desinteresse quanto à inspeção do material nas instalações da 2G ou de nossos subfornecedores, implica no seguimento da cláusula 9, em especial, o item 9.3, se necessário acionar a garantia.

4.8 Exceto se acordado de forma diversa e formalizado em Proposta/AR, a operação de içamento e posicionamento dos equipamentos no veículo do Comprador será realizada pela 2G apenas nos casos previstos no item 4.5 e quando houver condições técnicas e de segurança. Nos demais casos, a responsabilidade pela movimentação/carga será do Comprador ou de transportadora por ele contratada. [CC, arts. 421, 422]

4.8.1 Uma vez iniciado o carregamento, se este vier a ser cancelado/anulado/postergado por motivo não imputável à 2G após a colocação do material no veículo, o Comprador reembolsará os custos de mobilização e da operação, no valor fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), salvo se custos maiores forem comprovadamente incorridos (ex.: guindaste contratado). [CC, arts. 389, 395, 404]

4.9 Quando a Contratante encomendar / contratar o frete à 2G:

4.9.1 A 2G deverá ser informada com um mínimo de 72 horas de antecedência, por e-mail (enviado para 2g@2gservicos.com, com indicação do Pedido de Compras e da referência da 2G) quanto ao endereço exato para entrega ou, se sem referência, coordenadas GPS, assim como a pessoa de contato no local (nome e celular), horário para entrega, confirmação de disponibilidade de meios para descarga, movimentação e armazenamento adequado da carga.

4.10 A 2G não aceita transportar outra carga, da Contratante ou de terceiros, independentemente se da mesma origem e/ou para o mesmo destino, na mesma embalagem ou no mesmo veículo em que fará o frete contratado.

4.11 A 2G não transporta materiais químicos classificados ou quaisquer produtos sujeitos a licenças e/ou legislação especial.

4.12 Para empresas sem aprovação de faturamento, o pagamento do frete deve ocorrer previamente ao carregamento do material. A liberação do veículo se dará mediante a compensação e conciliação do valor em conta.

4.13 A Contratante deverá informar a 2G caso haja alguma dificuldade na descarga ou no agendamento da coleta; caso a descarga por veículo exceda mais que duas (2) horas, será cobrado a diária de R$ 1.000,00.

4.14 O frete é “livre de carga e descarga”. Caso a Contratante precise de munck, empilhadeira, rampa ou de ajudantes para a descarga, informar a 2G com 48 horas antecedência. A cobrança será realizada à parte.

4.15 O valor do frete pode ser alterado após a coleta, caso haja divergência de informações quanto ao destino, meios e/ou horários para a descarga.

4.16 Ao assinar o canhoto ou comprovante de entrega, o Recebedor declara o recebimento dos materiais/equipamentos conforme documentos que acompanham a remessa (quantidades e condições aparentes). Ressalvam-se, contudo, eventuais vícios ocultos/defeitos de fabricação, que deverão ser comunicados à 2G tão logo constatados, observados os prazos legais. [CC, arts. 441 a 446; CDC, arts. 18 a 26 (quando aplicável)]

4.17 Materiais transportados até ao destino, mas por algum motivo, não aceitos pela Contratante ou pelo destinatário (se diferente da Contratante), serão devolvidos ao galpão da 2G e aplicar-se-á a alínea c) do item 10.2, das presentes CGF, infra, mas iniciando-se o prazo no dia seguinte (natural) à não aceitação (ou seja, não a contar a partir do prazo de 05 (cinco) dias corridos da data de aviso de material pronto para embarque).

4.18 Materiais transportados até ao destino, mas se comprovadamente verificado que, dentro do horário informado pela Contratante como apto para receber o material, o destinatário não consentiu ou o quis receber, ou ainda, estava sem meios ou condições para que a descarga fosse realizada, a Contratante será contatada imediatamente pelo motorista sob responsabilidade da 2G para confirmar possibilidade quanto a nova tentativa de descarga no início do próximo período indicado como apto para receber o material. Se confirmado o interesse em realizar nova tentativa de descarga, será cobrada à Contratante uma taxa de R$ 500,00 por despesas diretas, e o motorista permanecerá em local próximo ao da descarga (preservando a integridade do veículo e mercadoria), até que realize nova tentativa de descarga. Se comprovadamente confirmado pela Contratante ou destinatário, não existir interesse (confirmação escrita ou por áudio), ou se comprovadamente ao fim de três (3) tentativas de contato pelo motorista, a Contratante recusar as ligações, ou não atender o motorista, aplicar-se-á o item 4.17, supra.

4.19 Todos os termos internacionais de comércio (Incoterms) são os descriminados pela ICC (International Chamber of Commerce), em sua Publicação nº 723-E, de 2020.

5. INSPEÇÕES E TESTES

5.1 Consiste na verificação qualitativa e quantitativa dos equipamentos / componentes, através de exame visual e/ou com auxílio de instrumentos de inspeção, realizadas pelos inspetores da 2G (ou seus representantes), na presença, ou não, do Comprador (ou seu representante), durante a fase final da fabricação.

5.2 Caso haja interesse do Comprador em realizar inspeções e testes próprios ou específicos junto aos equipamentos / componentes a adquirir da 2G, o Comprador deverá enviar o seu roteiro específico, inclusive o Plano de Inspeção e Testes – PIT – desejado, pormenorizando toda documentação necessária para o aceite do material, ainda durante o processo de elaboração / negociação da Proposta Técnica (necessariamente, antes da emissão do PC), sendo que tal roteiro deverá ser expressamente aprovado ou comentado pela 2G, para que possa ser considerado incluso no projeto do Comprador e, portanto, condicionar o fornecimento por parte da 2G. Qualquer manifestação do Comprador após a emissão do PC será tratada como uma alteração de projeto e será passível de revisão de preços, prazos, eventos de pagamento, etc.

5.2.1 Nessa circunstância, o Comprador terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação de material pronto por parte da 2G, para realizar a inspeção/certificação nas instalações da 2G, mediante agendamento prévio. Após esse prazo, a 2G poderá despachar o material como liberado, ou agir em conformidade com o item 9.2 destas Condições, e, havendo evento financeiro atrelado à liberação, considerá-lo como cumprido.

5.2.2 Aceite presumido. Decorrido o prazo do item 5.2.1 sem que o Comprador apresente, por escrito, relatório técnico circunstanciado com a indicação objetiva das não conformidades (com fotos, medições e critérios), considerar-se-ão aprovados os testes/inspeções e aceitos os materiais/equipamentos, inclusive para fins de faturamento, expedição, início de contagem de garantias e cobrança. [CC, arts. 113, 421, 422; CPC, art. 373, I]

5.3 Não havendo na Proposta (podendo apenas nesse caso existir também no PC), itens que se refiram especificamente às rotinas de inspeção e testes a realizar para concluir o fornecimento de determinado PC, fica estabelecido que o equipamento / componente não estará sujeito a um procedimento de inspeção específico ou a algum teste em particular por parte do Comprador, pelo que a inspeção que vier a ocorrer será baseada exclusivamente no PIT padrão da 2G. Desse modo, considerar-se-ão aceitos os relatórios de qualidade realizados pela 2G, bem como o seu Plano de Inspeção e Testes padrão (PIT). O PlT padrão da 2G aplicável às Soluções WWP inclui as seguintes verificações: Exame visual; Exame dimensional; Verificação quantitativa; Verificação de certificados de materiais.

5.4 Sempre que inexistente a previsão formal de uma inspeção ou teste para concluir o fornecimento, a 2G adota o seguinte procedimento, para todos os PCs: a) Concluída a fabricação do equipamento/componente (podendo incluir etapas adicionais como montagem e/ou recortes), e antes da embalagem, a 2G comunicará ao Comprador a possibilidade de acompanhar a inspeção interna nas instalações da 2G; b) O Comprador deverá responder à 2G, no prazo de 24 horas úteis, confirmando se pretende presenciar a inspeção interna; c) Havendo interesse, o Comprador informará, nesse prazo, a data e o horário preferidos (dentre as opções indicadas) e os dados da pessoa que o representará; d) Terminado o prazo sem manifestação por escrito, a inspeção interna será realizada e o processo seguirá para embalagem e posterior aviso de “material pronto para entrega”; e) Caso o Comprador confirme presença, a 2G aguardará no horário previsto, com tolerância de até 30 minutos; após isso, iniciará a inspeção na presença ou ausência do representante; f) Se necessária remarcação por atraso/força maior do representante do Comprador, a 2G concederá uma (1) remarcação, postergando por até 24 horas úteis.

5.5 Na ocorrência de inspeção na 2G, ou em seus fornecedores, o inspetor (ou representante) do Comprador deverá emitir cópias dos relatórios de aprovação por ele assinados, para controle da 2G.

5.6 O não comparecimento do inspetor por parte do Comprador (ou seu representante) no prazo pactuado, fica permitido à 2G, que considere a inspeção plenamente realizada, implicando, para todos os efeitos, na liberação dos eventos a ela vinculados.

5.7 O visitante deverá se adequar e respeitar os horários de trabalho da 2G e/ou subfornecedores, assim como os procedimentos de segurança, controle de acesso, e outros, sempre que aplicável.

5.8 Todas as despesas decorrentes das inspeções correrão a cargo do Comprador, ou empresa por este designada que as acompanhará.

5.9 Em projetos contemplando o fornecimento de soluções de tratamento que tenham como base concepções customizadas e desenvolvidas pela 2G, o Comprador está adquirindo a solução / equipamento final, não os componentes individuais, pelo que toda a informação relativa a estes últimos (memórias de cálculo, desenhos de fabricação, etc.) são propriedade da 2G e, portanto, sujeitas a confidencialidade e sigilo industrial (vide cláusula 1.6, supra). Ao Comprador de uma solução de tratamento ou equipamento, serão fornecidos os desenhos de conjunto geral (montagem e/ou instalação), instruções de operação e manutenção, e quaisquer outros documentos, sempre que aplicável, que permitam a prática adequada e segura de quaisquer procedimentos de montagem, instalação, operação e manutenção dessa solução.

5.10 Em qualquer inspeção ou visita a realizar pelo Comprador (ou seu representante), é vedada a captura de imagens estáticas (fotografias) ou em movimento (filmes), seja através de celulares, equipamentos fotográficos ou outros, sejam essas inspeções ou visitas realizadas em nossas unidades ou em nossos subfornecedores.

5.10.1 A 2G sempre realiza a captura de imagens estáticas (fotografias) e em movimento (filmes), durante a inspeção, e as poderá disponibilizar ao Comprador, se solicitadas, nos casos em a inspeção presencial pelo Comprador (ou seu representante) tiver sido prevista na fase anterior à emissão do PC.

5.11 No caso de serviços em campo, o Comprador, através de técnico especializado, poderá acompanhar o planejamento dos serviços e a evolução dos trabalhos, sem causar a interrupção dos mesmos.

5.11.1 Mas, caso o Comprador decida por interromper os serviços para a apresentação de proposta(s) de modificação, fica definido que: a) quaisquer modificações propostas deverão ser tecnicamente avaliadas pela 2G quanto à sua exequibilidade, e se aceites, deverão ser orçadas e formalizadas através de proposta técnica-comercial, que permitirá a elaboração de aditivo ao PC inicial, sendo nessa proposta informado o novo prazo de entrega previsto, novos preços, etc.; b) os prazos pactuados serão interrompidos, não cabendo mais sua contagem ou qualquer tipo de penalidade pelo não atendimento dos mesmos, e podendo ser aplicável, inclusive, a desmobilização da mão-de-obra, requerendo nesse caso a emissão de aditivo contratual devido aos custos associados.

6. REAJUSTES

6.1 Exceto se indicado na Proposta, os preços apresentados na mesma são elaborados com base nos custos vigentes na data da sua elaboração e não preveem qualquer expectativa inflacionária até ao término do prazo de validade da Proposta.

6.2 A 2G se reserva o direito de atualizar manuais, procedimentos, especificações e melhorias de produto. Tais atualizações aplicam-se, em regra, a propostas futuras. Para PCs/Contratos já formalizados, qualquer alteração que impacte escopo, desempenho, interface, prazos ou custos somente será implementada mediante comunicação e, quando aplicável, aditivo aprovado. [CC, arts. 421, 422]

6.3 Durante a fase de fabricação / fornecimento do escopo contratado, caso se verifique, para matéria(s) prima(s) a adquirir e/ou serviço(s) a contratar, independentemente das razões (ex.: variação das taxas cambiais, etc.), um aumento em tal(is) custo(s) superior a 5,0% (cinco por cento), medido pelo valor de mercado do material e/ou serviço na data da última revisão da Proposta e em nova data durante a fase de fabricação / fornecimento, período de ± 45 dias em torno de tal data em que é previsto ocorrerem pagamentos pela Contratada a seu(s) fornecedor(es), nacionais e / ou estrangeiros (a comprovar pela Contratada mediante orçamento atualizado, índices nacionais e internacionais [por exemplo, MTZ – material surcharge; EKZ – energy surcharge, etc.], histórico de taxa cambial, etc.), a Contratada poderá solicitar a complementação do preço do fornecimento, através de aditivo apurado pela diferença entre os custos previstos da matéria prima e/ou serviço, na fase de proposta, e os custos reais nessa data, evidenciando para esse propósito o orçamento de tal item (material ou serviço) na data da última revisão da Proposta, e o orçamento para o mesmo item na data atual. Após as devidas justificações e esclarecimentos pela Contratada, o não aceite ou não formalização, por escrito, de tal complementação como aditivo ao PC, pela Contratante, em até cinco (5) dias corridos da data dos esclarecimentos da Contratada, resultará no entendimento de que a Contratante pretende rescindir o contrato, pelo que se aplicará o previsto na cláusula 15, e subitens, infra.

7. FATURAMENTO

7.1 O faturamento dos equipamentos será feito no momento seguinte ao de sua liberação, independentemente de eventuais antecipações ocorridas no fornecimento. Na hipótese de haver qualquer impedimento para a conclusão do fornecimento, gerado por atraso no recebimento de componentes, liberação de área para recebimento, etc., de responsabilidade do Comprador, a 2G considerará o seu escopo concluído e emitirá o respectivo documento fiscal para embarque.

7.1.1 Se o Comprador atrasar a retirada/recebimento do material e/ou o recebimento de serviços já concluídos, por motivo não imputável à 2G, os valores poderão ser faturados na data prevista originalmente (ou na data de conclusão do serviço/expedição), observadas as regras fiscais aplicáveis à emissão de Nota Fiscal e demais documentos. [CC, art. 422]

8. GARANTIA

8.1 A 2G garante seus equipamentos por 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal, ou 12 (doze) meses contados desde sua entrada em operação, prevalecendo o evento que primeiro ocorrer, desde que haja a imediata notificação dos defeitos e sua respectiva constatação pela 2G.

8.1.1 O prazo mencionado no item 8.1 poderá ser modificado, prevalecendo a informação constante da Proposta/AR ou do contrato assinado pela 2G, quando houver. [CC, arts. 441 a 446]

8.1.2 A garantia fornecida pela 2G não compreende: a) danos causados por condições operacionais diferentes daquelas para as quais o equipamento foi projetado; b) operação em desacordo com as orientações contidas em seu Manual e instruções de montagem, armazenamento, instalação, operação e comissionamento fornecidas pela 2G, bem como a montagem ou desmontagem de qualquer componente dos equipamentos sem a presença de um técnico autorizado por ela; c) problemas de materiais, equipamentos ou performance gerados durante o período de montagem que não foram devidamente acompanhados por nossa Supervisão de Montagem; d) avarias decorrentes a falhas no transporte, movimentação ou armazenamento em desacordo com as instruções de nossa documentação de projeto e manuais, salvo quando estes serviços são de fornecimento da 2G; e) vibração excessiva, trincas, deformações e/ou qualquer outra avaria decorrente de instalação do equipamento ou sua operação em desacordo com nosso projeto, manuais e demais documentos gerados no fornecimento incluindo-se atas de reuniões, relatório diário de obra, etc.; f) operação excedendo a capacidade e limites de projeto (vazão, cargas, temperatura, vibração, etc.); g) não atendimento às instruções e/ou observações de nossa Assistência Técnica.

8.2 Após a abertura do chamado pelo Cliente, notificando os problemas encontrados, não sendo possível pormenorizá-los via telefone ou e-mail, a 2G enviará um técnico para levantamento em campo, das raízes e condições do problema.

8.2.1 Ficando constatado, durante a visita mencionada na cláusula supra, que o problema não é relacionado ao produto/serviço e está fora da cobertura de garantia, o Comprador ficará responsável pelo custo da visita, no importe de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) por dia útil de oito (8) horas de trabalho, em horário de expediente, e uma (1) hora para descanso, valor exclusivo do serviço, ao qual se devem acrescer as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do técnico, comprovadas por recibos de despesas. Se incluídas horas em horário noturno, ou dias em feriados, sábados ou domingos, deverão ser acrescidos os proporcionais legais sobre a taxa horária de R$ 180,00 por hora. Considera-se a contagem de horas a partir da saída do técnico da 2G da matriz até à sua chegada à matriz após o término da visita, sendo o faturamento mínimo de quatro (4) horas. Sobre as referidas despesas e outras condições, vide item 13.18, infra.

8.3 Eventuais serviços e/ou substituição de materiais em garantia, quando tecnicamente viável, serão realizados nas instalações da 2G. Quando a remoção do equipamento for inviável ou desproporcional, a 2G poderá, após análise técnica (incluindo evidências fotográficas/vídeo), realizar atendimento em campo. Em qualquer hipótese, os custos de frete/remoção/manuseio necessários por motivo não imputável à 2G correm por conta do Comprador; se constatado defeito coberto por garantia, a 2G avaliará, caso a caso, a compensação ou reembolso de despesas razoáveis. Custos de visita técnica fora de garantia seguem o item 8.2.1 e, quando envolverem serviços em campo, aplicam-se também as condições do item 13. [CC, arts. 389, 395, 404; CC, arts. 441 a 446]

8.3.1 A garantia é limitada aos materiais produzidos ou industrializados pela 2G, não se aplicando aos componentes adquiridos junto a subfornecedores. Para este caso, a garantia destes componentes será limitada aquela fornecida pelos respectivos fabricantes.

8.4 Esta garantia não é aplicável a produtos que, por sua natureza, tenham duração ou vida útil inferior a 12 (doze) meses.

8.4.1 Fica a cargo do Comprador, na ocasião do recebimento dos materiais, a conferência daqueles que possuam prazo de validade, sendo sua responsabilidade, inclusive, a sua guarda e a programação do seu uso dentro do prazo, que deverá constar da respectiva embalagem.

8.5 A reparação, modificação ou substituição de materiais defeituosos, não implicará na prorrogação do prazo de garantia fixado, quer do equipamento em si, quer do componente substituído.

8.6 As garantias oferecidas pela 2G pressupõem a obrigatoriedade do Comprador possuir, sempre que aplicável, meios adequados para a descarga e movimentação de cargas, instalações apropriadas ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como pessoal técnico habilitado a operá-los e sobre eles realizar as manutenções aplicáveis. Nesse sentido, a 2G pode fornecer treinamento para a montagem, instalação, comissionamento, operação, manutenção e troubleshooting (resolução de problemas), mediante aprovação de Proposta solicitada pelo Comprador.

8.7 Salvo se expressamente indicado na Proposta/AR ou em contrato assinado pela 2G, a garantia da 2G cobre defeitos de fabricação (e, quando aplicável, de montagem realizada pela própria 2G), observadas as exclusões do item 8.1.2. Esta cláusula não afasta direitos previstos em lei, em especial quanto a vícios ocultos, quando aplicável. [CC, arts. 441 a 446; CDC, arts. 18 a 26 (quando aplicável)]

8.8 Os produtos produzidos pela 2G em resinas termoplásticas (PVC, PP, PEAD, etc.) são projetados e fabricados para oferecerem robustez e durabilidade quando instalados e em operação. Previamente à sua instalação, os produtos podem ser frágeis e relativamente sensíveis ao Sol e a fontes de calor, sendo normalmente fornecidos em embalagens de madeira (pallets ou engradados), com cobertura de strech branco ou azul claro para reflexão da radiação solar. Nesse caso, devem ser escrupulosamente seguidas as seguintes observações: a) produtos fabricados em material plástico sensível a calor: manter a embalagem e conteúdo protegidos da exposição direta ao Sol e afastado de fontes de calor, fogo e faíscas; b) apenas remover o strech e abrir a embalagem quando for necessário instalar o seu conteúdo. Despregar as ripas laterais para aceder ao conteúdo, como se indicam em instruções específicas disponibilizadas pela 2G; c) As embalagens são desenhadas para uso com empilhadeira, pelo que o munck ou guindaste somente poderá ser usado se seguidas instruções específicas disponibilizadas pela 2G; d) o conteúdo das embalagens pode ser parcialmente inspecionado fazendo uma abertura no topo da embalagem, conforme se indica em instruções específicas disponibilizadas pela 2G. Essa abertura não permitirá observar todo o conteúdo da embalagem, mas parte dele, nomeadamente o topo dos produtos (mais susceptíveis de danos por temperatura e radiação infravermelha quando expostos ao Sol, etc); e) se em dúvida, a 2G pede aos seus Clientes para interromperem imediatamente a atividade em execução e consultarem a 2G sobre quaisquer questões relacionadas com descarga, içamento e/ou movimentação.

8.8.1 O não atendimento ao item 8.8 é facilmente verificável de forma visual e implicará na perda da garantia, quando houver nexo causal entre o descumprimento e o defeito alegado. [CC, arts. 421, 422]

8.8.2 Todas as embalagens e respectivos conteúdos estão numerados. Para acionar a garantia sobre um produto ou embalagem, é solicitado à Contratante que descreva a situação e envie fotos por e-mail para o endereço: qualidade@2gservicos.com, devendo anexar a Nota Fiscal do envio e fotos e/ou vídeos comprovando que a embalagem em questão: 1. foi descarregada e movimentada sem incidentes, e 2. foi mantida fechada e protegida, tendo sido aberta apenas para a instalação, como indicado em 8.8, supra. Aplicando-se a garantia, deverá ser seguido o procedimento previsto em 8.3, supra.

9. RETIRADA

9.1 A quantidade e a qualidade aparentes dos equipamentos adquiridos deverão ser verificadas pelo Comprador nas instalações da 2G no ato da retirada. A ausência dessa verificação implicará aceitação quanto a aspectos ostensivos, sem prejuízo de reclamações por vícios ocultos/defeitos de fabricação, observados os prazos legais e a imediata notificação à 2G quando constatados. [CC, arts. 441 a 446; CDC, arts. 18 a 26 (quando aplicável)]

9.2 O Comprador deverá efetuar a retirada dos equipamentos dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do aviso de material pronto para embarque (considerando-se o dia do aviso incluído se este for realizado até as 10:00). Decorrido esse prazo, a 2G poderá, a seu critério e mediante comunicação ao Comprador, adotar as medidas abaixo, sempre com repasse de custos efetivos e despesas administrativas quando aplicável. [CC, arts. 389, 395, 404]

  1. a) Despachar os equipamentos, por conta e ordem do Comprador;
  2. b) Depositá-los em Armazéns Gerais, escolhidos a seu critério, e por conta do Comprador, arcando este com os custos associados, incluindo eventual custo de deslocamento desde o local da produção até o local do armazenamento (custos a repassar conforme valor da NF do fornecedor, acrescidas de 15% (quinze por cento) para despesas administrativas da 2G);
  3. c) Armazená-los em sua fábrica, correndo por conta do Comprador os custos de armazenagem e preservação, ao preço de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, limitado a 3% (três por cento) ao mês, a contar do 6º dia corrido após o aviso de material pronto para embarque (dia do aviso incluído). Valores superiores poderão ser ajustados se comprovados custos extraordinários (ex.: necessidade de movimentação interna, cobertura adicional, seguro). [CC, arts. 389, 395, 404, 412, 413]
  4. i) O faturamento do valor acumulado durante o período do armazenamento ocorrerá uma vez por semana, às sextas-feiras, sendo emitido um boleto para pagamento em até cinco dias corridos (5 ddl).
  5. ii) No primeiro dia natural do mês seguinte será iniciado um novo período de armazenamento / aluguel de espaço;

iii) Após noventa (90) dias corridos de armazenamento sem que o Comprador retire os equipamentos ou apresente, por escrito, plano factível com data certa para retirada, a 2G poderá, mediante notificação prévia, transferir os bens para Armazém Geral ou terceiro depositário (por conta do Comprador) e adotar as medidas legais cabíveis para preservação de seus direitos creditórios, inclusive cobrança judicial. [CC, arts. 627 a 652; CC, arts. 389, 395, 404]

  1. iv) Reiteradas promessas de retirada não cumpridas (três notificações formais sem coleta efetiva) autorizam a 2G, após o prazo do item iii) e mediante notificação prévia, a promover a transferência dos bens a depositário externo e/ou a buscar tutela judicial adequada, sempre preservando o direito do Comprador de reaver os bens mediante quitação dos valores vencidos e das despesas comprovadas. [CC, arts. 627 a 652; CC, arts. 389, 395, 404]
  2. v) Na eventualidade de ocorrer o previsto no item iii) ou no item iv) da cláusula 9.2 destas CGF, o valor acumulado até então pela armazenagem na fábrica da 2G permanecerá válido e em dívida pelo Comprador, sendo faturado no último dia de cada mês, e corrigido após três (3) dias úteis do mês seguinte, caso não seja pago. A correção segue o previsto na cláusula 3.5, supra;
  3. vi) Na eventualidade de que sejam transcorridos seis (6) meses de inadimplência do Comprador, independentemente da ocorrência do previsto no item iii), iii) e/ou iv) da cláusula 9.2, aplicar-se-á o disposto na cláusula 3.5, supra, e seus subitens.

9.3 Estas condições também se aplicam a equipamento(s) que esteja(m) sendo financiado(s) na modalidade FINAME e que possuam ou não a autorização para faturamento (PAC – FINAME).

10. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

10.1 Efetuar o pagamento das parcelas pré-estabelecidas na Proposta Comercial, rigorosamente nos prazos acordados. Qualquer alteração nestas datas poderá condicionar a reprogramação dos prazos de entrega.

10.2 Os prazos de pagamento são contados a partir da conclusão efetiva do correspondente evento, devidamente comprovado pelo Comprador e/ou pela 2G;

10.3 Caso qualquer disposição destas CGF venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor. As Partes envidarão esforços para substituir a disposição afetada por outra válida que, na maior medida possível, preserve a intenção econômica original. [CC, arts. 113, 421, 422]

11. DOCUMENTAÇÃO

11.1 Quando aplicável, além dos desenhos e/ou documentos fornecidos para aprovação ou para informação (se aplicável), será ministrado juntamente com a entrega dos equipamentos, uma cópia eletrônica (PDF) do Manual de Instalação, Operação e Manutenção. Outros documentos a fornecer serão os indicados na Proposta 2G.

11.1.1 Caso a Contratante requeira documentação adicional para habilitação de acesso/integração em suas instalações (ex.: treinamentos, cadastros, fichas), deverá informar previamente à 2G e com antecedência razoável, ainda em fase de negociação comercial e adaptação técnica do fornecimento. Documentos que contenham dados pessoais serão fornecidos apenas na extensão necessária e mediante base legal adequada, observando-se a LGPD. Eventuais custos extraordinários para atendimento de exigências específicas da Contratante (ex.: plataformas, cursos, exames ou certificações que excedam as obrigações legais aplicáveis à 2G) poderão ser repassados mediante comprovação e prévia aprovação. [Lei 13.709/2018, arts. 6, 7, 18]

11.2 A falta desta documentação ou a sua demora por parte da 2G, não possui qualquer vínculo com o aceite dos materiais, pois, como mencionado no item 5.6, supra, considera-se apto e aceito o material a partir da liberação pela Qualidade, seja através das inspeções realizadas pelo próprio Comprador, ou de inspeções internas pela 2G, na ausência / recusa / desinteresse do Comprador em a(a) realizar, pelo que não será aceitável, portanto, qualquer retenção financeira ou outra consequência em decorrência da falta ou demora de qualquer documentação da 2G.

11.3 Quaisquer desenhos e/ou documentos adicionais, solicitados à 2G após o PC, serão cobrados à parte, e somente serão fornecidos quando, a critério da 2G, não representarem riscos de quebra de sigilo industrial, ou outros.

11.3.1 Para que o Comprador faça jus a qualquer documentação específica, tal condição deverá ser previamente pactuada, no ato da negociação, e as condições e documentos necessários deverão constar da respectiva proposta comercial elaborada pela 2G e formalizada pelo Comprador.

11.4 Toda a documentação de procedência estrangeira será fornecida no idioma original, ou traduzida mediante aditivo apresentado pela 2G e aprovado pelo Comprador, observado o disposto no item 12.2, supra.

12. INTEGRAÇÃO DOS COMPONENTES 2G

12.1 A presente Proposta contempla o fornecimento de equipamentos e/ou materiais, podendo incluir serviços em fábrica e/ou em obra e/ou realizados de forma remota/online. É de inteira responsabilidade do Comprador a verificação e confirmação de dimensões e da integridade física, mecânica, estrutural, e outras, da infraestrutura ou equipamentos / unidades (tanques, reservatórios, etc.) onde os equipamentos / componentes 2G serão instalados.

12.2 Para o desenho e fabricação dos componentes da 2G, incluindo quaisquer equipamentos e/ou materiais, são somente consideradas as dimensões internas da infraestrutura ou equipamento (tanques, filtros, etc.) onde serão instalados, e que tenham sido informadas à 2G em momento oportuno, durante a fase da Proposta técnica-comercial. Quaisquer temas relacionados com fundações e aspectos construtivos e da edificação, cargas, resistências, permeabilidades, ou outros temas civis, elétricos, hidráulicos, de instrumentação, mecânica, etc., fora do escopo de fornecimento da 2G, são de exclusiva responsabilidade do Comprador.

12.3 Para a elaboração de uma Proposta serão considerados todos os dados recebidos, se disponibilizados. A estimativa sobre a eficiência do processo é da responsabilidade do Comprador, do Projetista ou do Responsável pelo Projeto, não da 2G, uma vez que: a) a 2G nem sempre recebe todas as informações sobre o processo; b) durante a operação poderão acontecer ocorrências, alterações no processo e até imprevistos, mudanças estas que não serão integralmente repassadas, ou até mesmo informadas à 2G; c) as informações recebidas em qualquer momento pela 2G poderão não ser totalmente representativas do processo e/ou da operação, devido ao tipo de amostragens (incluindo procedimentos de coleta e medição), variações de parâmetros da água, interações diversas com outras unidades da linha de tratamento e/ou outros equipamentos, etc. Ou seja, a 2G não tem controle sobre as condições reais de operação, pelo que as eficiências calculadas poderão ser diferentes daquelas observadas e mensuradas durante o comissionamento e posterior operação; também, para cada tipo de produto 2G, as eficiências poderão não depender apenas do componente em si, mas de fatores externos e/ou limítrofes: ambientais e climatéricos, parâmetros do processo, presença de compostos ou microrganismos inibidores ou catalizadores, dimensionamento do sistema no qual será incluído, etc. e, portanto, o próprio processo poderá impedir o real atendimento das eficiências previstas.

12.3.1 Os cálculos de eficiência com a utilização dos Produtos da 2G ou quaisquer outros, são dependentes de diversos fatores. Para a linha SEDITube®, como indicado em literatura específica para sistemas de separação gravíticos, deve ser sublinhado que a concentração de SS no efluente tratado / clarificado é variável uma vez que os cálculos consideram: a) uma situação ideal de temperatura; b) a não interação de compostos químicos e/ou microrganismos, ou sólidos não sedimentáveis / coloides com os SS; c) a uniformidade granulométrica de sólidos sedimentáveis; d) a constância de um fluxo laminar (incluindo uniformidade na distribuição e coleta da água), assim como uma vazão que poderá variar, embora lentamente (sem picos). Da mesma forma, para outras linhas da 2G, como BIOFill® ou outras, os valores reais dos parâmetros no efluente tratado poderão não corresponder aos valores obtidos nas simulações da 2G: apesar do fato de os vários modelos destes produtos permitirem simulações avançadas (através de modelos matemáticos internacionalmente aceitos e validados), se conhecidos os valores de desenho aplicáveis a cada processo, os resultados poderão divergir dos teóricos devido às diferentes considerações utilizadas nos cálculos e verificadas durante a operação, fatores ambientais e climatéricos, tipos e formas de amostragem, etc. Para a simulação de casos utilizando um dado produto da 2G, são utilizadas fórmulas e modelações matemáticas disponíveis na literatura, assim como suposições consideradas válidas para cada tipo de processo e operação, em função da informação recebida do Comprador e de acordo com as melhores práticas de engenharia e literatura técnica aplicável.

12.3.2 Os cálculos usados no(s) dimensionamento(s) de componente(s) e/ou soluções pela 2G utilizam normas, fórmulas e modelos numéricos, validados e aceites pela comunidade científica internacional, como o atestam inúmeros trabalhos publicados. De referir, no entanto, que devido à comum utilização das soluções WWP na Europa e EUA, as normas em que se baseiam os cálculos são normalmente emitidas pelo DIN (Deutsche Institut für Normung, ou, Instituto Alemão para a Padronização) e pela ISO (International Organization for Standardization, ou, Organização Internacional para a Padronização), não sendo possível, na data da emissão desta revisão das CGF, utilizar de forma plena as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para as simulações das soluções WWP em total harmonia com as melhores práticas de cálculo e literatura técnica disponível.

13. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

13.1 Previamente à emissão e formalização do Pedido, o Comprador deverá consultar a 2G quanto à disponibilidade do(s) colaborador(es) para realizar os serviços em campo ou de forma remota mas online (supervisor, engenheiro ou outro(s), seja(m) ele(s) funcionário(s) da 2G ou terceirizado(s) a empresa Terceira e que atuará em obra sob responsabilidade da 2G). Quaisquer Serviços deverão ser agendados com um prazo mínimo de vinte (20) dias de antecedência da data prevista para o início dos serviços.

13.1.1 Caso no dia acordado para o início, as condições requeridas para a realização dos serviços não permitam o início dos trabalhos, segundo verificação no local pelo(s) funcionário(s) deslocado(s) para a obra ou, na circunstância de serviços da realizar de forma remota, pela impossibilidade técnica do Comprador em estabelecer / manter uma conexão online, a 2G se coloca no direito de cobrança dessa diária e quaisquer outras adicionais do(s) colaborador(es), funcionários da 2G ou não, desde que sob responsabilidade desta, e/ou ainda, desmobilização e mobilização, até que as condições requeridas sejam reunidas pelo Comprador, ou no caso de serviços em campo esta dispense a presença da 2G na obra (seja temporária ou definitivamente).

13.1.2 Caso as condições disponibilizadas pela Contratante, sobretudo se a qualidade da energia elétrica (tensão, amperagem, corrente, fases, frequência, etc.) e/ou ar comprimido (pressão e vazão) forem diferentes, em excesso ou defeito, daquelas previamente indicadas pela 2G como necessárias, ou ainda na eventualidade de ocorrerem danos aos equipamentos da 2G em virtude de ações ou omissões por parte do Comprador e/ou seu(s) terceirizado(s), incluindo mas não se limitando a negligência, imprudência ou imperícia em atividades relacionadas e envolvendo equipamentos 2G,  em consequência ocorrerem danos em equipamento(s) e/ou componente(s) da 2G, fica a cago da Contratante a resolução de todo e qualquer dano causado ao(s) equipamento(s), seja através da restituição de materiais / componentes, como pela prestação de serviços, até que tudo fique sanado e em igual estado de funcionamento e operação ao inicial. Nesse caso, a 2G cobrará as diárias de supervisão, mesmo na impossibilidade de realização do serviço contratado, pelo fato de a resolução dos danos pela Contratante exigir a presença em campo do supervisor.

13.2 O Comprador deverá disponibilizar desenhos e fotos ou vídeos das infraestruturas ou equipamentos / unidades onde serão montados / instalados os equipamentos e componentes da 2G, incluindo equipamentos e / ou materiais, prévia a mobilização do supervisor e / ou mão-de-obra, se incluída tal mobilização no escopo, para planejamento e coordenação dos procedimentos e trabalhos a realizar em campo. Variações dimensionais entre o informado e a realidade poderão impedir a conclusão dos serviços, e em tal caso, a atualização do uso de materiais e/ou de horas de serviços será apresentada ao Comprador pela 2G.

13.3 Os preços são válidos para serviços a iniciar dentro de um prazo de até quarenta e cinco (45) dias a partir da data da entrega física dos materiais constantes no PC ou Proposta emitida pela 2G, sejam equipamentos e/ou componentes, entrega a ocorrer em condições EXW, FOB, CIF ou outras, conforme acordado entre as partes e indicado no PC. A partir desse prazo, a 2G poderá revisar os valores da proposta associados à execução dos serviços sem aviso prévio, independentemente da validade, do indicado e/ou outras de diretrizes indicadas no PC, Contrato, Condições e/ou outros documentos da Contratante. Para evitar atrasos no início dos serviços, e assim descartar a necessidade de atualização de preços, é recomendável que o agendamento dos serviços ocorra em até uma (1) semana após a entrega física do material.

13.4 Aplicável a serviços presenciais ,para efeitos de custos, inicia-se a contagem do período de prestação de serviços a partir da saída do profissional das dependências da 2G com destino ao local da obra, encerrando-se o mesmo quando da chegada do(s) colaborador(es) ao término dos trabalhos. Para efeitos de prazos, inicia-se a contagem do período de prestação de serviços a partir da data de chegada do(s) colaborador(es) ao local da obra, encerrando-se o mesmo quando da saída do(s) colaborador(es) do local da obra. Aplicável a serviços remotos, a contabilização de custos e prazos é iniciada no primeiro dia em que ocorrerem serviços, encerrando-se no último dia dos mesmos.

13.5 Exceto se houver acordo expresso em sentido contrário, considera-se o horário normal de serviço de segunda a quinta-feira das 08:00 às 17:00 e sexta-feira das 08:00 às 16:00. Estão exclusos feriados de ordem municipal, estadual e federal (em especial os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro). Qualquer serviço prestado fora deste período será cobrado com os devidos acréscimos legais correspondentes às horas extras, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou com as normas advindas Sindicato da categoria dos colaboradores da 2G ou com as condições da empresa terceirizada.

13.6 As diárias de prestação de serviços são computadas como dias corridos, de tal modo que eventuais horas improdutivas por motivos alheios à vontade da 2G, resumindo-se, mas não se limitando a: liberações de área, parada de equipamentos e sua liberação, liberação pela segurança do trabalho, problemas elétricos, hidráulicos, pneumáticos, oscilações climáticas (chuvas, raios, terremotos, inundações, etc.), disponibilidade de energia elétrica e de ar comprimido;disponibilidade de meios de transmissão de dados (wireless, dados móveis, etc.) para uma conexão eficiente e durável; disponibilidade de mão de obra pelo Cliente, etc., serão cobradas como horas de efetiva prestação de serviços.

13.6.1 Caso seja necessária, e requerida pelo Cliente, a continuação dos trabalhos por períodos superiores aos acordados, é imprescindível o aviso prévio à 2G e só após autorização pela 2G será viabilizada a continuação dos trabalhos. Se aplicáveis custos adicionais (diárias, refeições, estadia, etc.) deverá ser formalizado um Aditivo complementar.

13.6.2 Caso ocorra o término do prazo contratual, mas não o término dos serviços em obra ou de forma remota, e não ocorra manifestação pelo Cliente à 2G (supervisor ou escritório, por e-mail) quanto ao interesse em prolongar a presença em obra do supervisor 2G e/ou mão de obra sob responsabilidade da 2G em atuação (seja presencial no canteiro ou de forma remota),, o supervisor encerrará as atividades no final do expediente e aguardará comunicação do escritório quanto à desmobilização, etc.

13.7 As horas utilizadas para eventual integração de colaboradores da 2G nas dependências do Comprador serão computadas como horas de efetivo serviço prestado, pelo que serão cobradas como gastas em trabalho.

13.8 Se incluído na Proposta, e sempre que aplicável, o escopo de serviços da 2G em campo considera uma (1) mobilização e uma (1) desmobilização do(s) colaborador(es) em obra, por cada vinte (20) dias trabalhados: a mobilização do início e a desmobilização do término dos serviços. Caso sejam requeridas ou necessárias outras mobilizações e desmobilizações durante a execução dos serviços, a 2G informará o valor correspondente.

13.9 Exceto se explicitamente indicado na proposta da 2G e PC, as movimentações de materiais desde o local da entrega pela 2G até ao local da prestação de serviços, não fazem parte do escopo de fornecimento da 2G. Porque tais movimentações até ao local da prestação de serviço (mesmo que nas dependências do Comprador, e incluindo atividades associados, tal como mas não se limitando à sua armazenagem) não fazem parte do escopo de fornecimento da 2G, e porque eventuais horas utilizadas para tais serviços (se pela 2G serão cobradas em fatura à parte) poderão causar impactos nos cronogramas de montagem em relação aos prazos inicialmente pactuados, quaisquer incrementos dos prazos derivados destes cenários não poderão ser cobrados à 2G.

13.10 O Supervisor da 2G emitirá diariamente o relatório diário de obra (RDO) com a devida comprovação das ações, avanços, número de funcionários, e eventuais impedimentos constatados em obra. É obrigação do Comprador que os relatórios diários e termos de entrega sejam devidamente assinados e carimbados, para que se possa assegurar a veracidade dos serviços executados, bem como a garantia dos mesmos (será admitida uma tolerância para assinatura e devolução do relatório diário de obra , por parte do Comprador, de até um (1) dia útil). A assinatura do relatório diário é de responsabilidade do Comprador o qual deverá exigir diariamente sua cópia; a ausência da assinatura do referido relatório se entenderá como seu conteúdo plenamente aceito pelo Comprador, bastando para tal, apenas o envio do mesmo via e-mail ao Comprador, para seu conhecimento, não cabendo futuras reclamações/ressalvas.

13.10.1 Se entregue em mãos pelo Supervisor 2G ao Cliente / representante do Cliente, e este se recusar a receber e/ou assinar ambas as vias do relatório, sem fazer qualquer observação / justificação em ambas as vias, o Supervisor informará o escritório da 2G, e fica sujeito a não poder continuar com os serviços em campo no dia seguinte, até que o documento seja assinado ou as devidas justificações para tal sejam apresentadas. Entretanto, enquanto o supervisor estiver deslocado do escritório da 2G por motivo de deslocamento para a obra, serão contabilizadas as diárias conforme item 14.4, infra.

13.11 Ao término dos serviços, o colaborador da 2G emitirá um relatório, detalhando o trabalho realizado e as condições apresentadas. O mesmo será entregue ao final do dia ao representante do Comprador na obra e deverá ser assinado por ambos, imediatamente. Tal documento é crucial para que ambas as partes se assegurem dos fatos ocorridos, dias trabalhados e eventualidades encontradas. Na negativa do Comprador em assinar referido documento, o mesmo deverá emitir suas ressalvas, se aplicável, ou emitir parecer por escrito para a área de montagem da 2G, pormenorizando os motivos para a não assinatura do relatório. Na ausência de tal justificativa, considerar-se-ão aceitos todos os termos previstos no documento e, portanto, autorizada, a cobrança integral do serviço ali apontado.

13.12 Todos os prazos indicados na Proposta são sugestão da 2G, em boa-fé e com base em experiência adquirida em serviços de montagem e instalação similares, mas sem aplicar margens de segurança (distância do almoxarifado ao local da obra, acessibilidades, familiaridade e/ou robustez física da mão-de-obra do Comprador com os serviços a realizar, etc.), para não onerar os preços; os prazos indicados e a mão-de-obra considerada para atender os prazos previstos (a disponibilizar pelo Comprador ou incluída no fornecimento da 2G) são entendidos como suficientes sempre que disponibilizados os meios e condições, conforme se indicam na cláusula 14.14, infra, e a mão-de-obra pelo Comprador tiver robustez física e um pouco de experiencia prévia em trabalhos similares. Como medida de segurança, o Comprador poderá solicitar o incremento de diária(s) ao total de dias previstos. Em caso de dúvida, contate a 2G.

13.13.1 Na eventualidade de não ser possível concluir os serviços dentro dos prazos previstos por razões externas à 2G, o Comprador deverá informar a 2G por escrito (e-mail, etc.), até ao fim do expediente do último dia contratado, se pretende emitir aditivo visando a conclusão dos serviços (conforme proposta comercial a elaborar pela 2G), ou se concluirá os serviços diretamente, pelo que o(s) colaborador(es) da 2G iniciarão a desmobilização. A 2G não aceitará a subtração de valores do PC caso o Comprador decida unilateralmente pelo repasse de serviços a terceiros; inclusive, nessa situação, todos os serviços prestados, bem como peças e componentes, deixarão de estar garantidos pela 2G.

13.12.2 Se acordado com o Comprador um número de diárias adicionais como aditivo a um serviço (calculadas prevendo a existência de meios humanos e materiais, conforme entendimentos entre as partes), e caso se verifique não ser possível concluir os serviços dentro do prazo correspondente a esse aditivo, por razões alheias às 2G, visando a conclusão da obra o mais rapidamente possível e sem custos adicionais para o Comprador por motivo de diárias paradas e mobilização e desmobilização de pessoal, incluindo do supervisor, a 2G poderá, a seu exclusivo critério, prosseguir com os serviços para além do período acordado como aditivo, sem a formalização imediata de um novo aditivo junto ao Comprador, e considerando iguais valores de diárias e de outros custos já acordados com o Comprador no aditivo inicial. Esses serviços adicionais a um aditivo formal (diárias, etc.), que porventura não tenham sido igualmente formalizados, serão faturados em conjunto com o aditivo.

13.13 Obrigações da 2G para Serviços (sempre que aplicável):

a) Locomoção dos colaboradores até à empresa ou local da obra do Comprador, incluindo translado, estadia e alimentação, sempre que aplicável e desde que a opção de serviço remoto mas online (exemplo: supervisão da operação de máquina de solda térmica BIOFusion, modelos 2 ou 3) não for possível. ;

b) Os trabalhos serão realizados em dias úteis no período diurno, exceto se explicitamente orçado e indicado diferente na proposta e PC;

;

c) Fornecimento de todos os EPI básicos: uniforme, capacete, óculos, sapatos de segurança e protetor auricular (EPCs e/ou EPIs especiais são responsabilidade do Comprador);

d) Fornecimento de supervisor e mão-de-obra capacitada para a execução dos serviços, se incluída e valorada na proposta;

e) Fornecimento de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;

f) Se incluído no escopo do fornecimento da 2G o aluguel algum equipamento (máquina de solda por ultrassom, máquina de solda térmica, etc.), este estará apto a ser utilizado em obra pelo período contratado, e sua manutenção corretiva será de responsabilidade da 2G (as manutenções preventivas sempre são a cargo do Comprador, seguindo instruções específicas fornecidas pela 2G). Caso esteja incluído no escopo da 2G o empréstimo em comodato de algum equipamento, quaisquer manutenções corretivas e todas as manutenções preventivas devem ser realizadas a cargo do Comprador, seguindo instruções específicas fornecidas pela 2G).

;

g) Quaisquer outras solicitações do setor de segurança e saúde, do Comprador, serão analisadas pela 2G e se existentes, os custos associados serão repassados ao Comprador;

13.14 Obrigações do Comprador para Serviços (sempre que aplicável, exceto se indicado diferentemente e valorado na Proposta):

a) Disponibilização no local da obra de meios de elevação (ex.: munck, guindaste, plataforma elevatória, empilhadeira, escadas, andaimes previamente montados, etc., sempre que aplicáveis ao tipo de serviços em questão). Se requerida montagem/desmontagem ou operação desses meios, será a cargo do Comprador;

b) EPIs especiais e EPCs adequados, sempre que necessário, e treinamento para seu uso;

c) Se incluído no escopo do fornecimento da 2G algum equipamento (máquina de solda por ultrassom, máquina de solda térmica, etc.), atendimento aos requisitos para comissionamento e operação do equipamento, informados pela 2G atempadamente (elétricos, pneumáticos, de localização, etc.);

d) Energia elétrica de características constantes e segundo os requisitos a indicar pela 2G, e água potável, no local da obra;

e) Vestiários e banheiros limpos e próximos ao local dos serviços;

f) Almoxarifados para a guarda de pequenos volumes próximos ao local dos serviços, responsabilizando-se única e integralmente pela vigilância e conservação dos mesmos;

g) Container(s) para escritório, almoxarifado, sala de reuniões ou outros locais, sempre que aplicável, exigido ou necessário;

h) Se inclusos serviços de montagem em obra: disponibilização de instalações (armazém / galpão / tenda industrial, sob responsabilidade do Comprador, no interior ou em área próxima ao local dos serviços), coberta para proteção à exposição solar direta e intempérie; ventilada e arejada; com piso plano, seco e sem poeiras; com pontos de energia elétrica (a confirmar quantidade e características previamente ao início dos serviços com a 2G); com vigilância permanente (seguranças, sistema CCTV, alarmes, etc.) de modo a garantir total segurança para serviços de montagem e armazenamento de máquinas específicas para a montagem, e matérias-primas, responsabilizando-se única e integralmente pela guarda e conservação dos mesmos. A área da infraestrutura deverá ser calculada em função do volume de material a montar e armazenar, pela 2G;

i) Ar comprimido para a operação das máquinas de ultrassom e / ou máquinas de solda térmica, sempre que necessário, independentemente se o escopo do fornecimento da 2G incluir, ou não, as máquinas de ultrassom e/ou de solda térmica;

j) Ferramentas manuais e elétricas, ou outras específicas (serra fita, etc.);

k) PPRA, PCMSO e outros, sempre que aplicável ou requerido;

l) Transportes interno

13.1 Previamente à emissão e formalização do Pedido, o Comprador deverá consultar a 2G quanto à disponibilidade do(s) colaborador(es) para realizar os serviços em campo ou de forma remota mas online (supervisor, engenheiro ou outro(s), seja(m) ele(s) funcionário(s) da 2G ou terceirizado(s) a empresa Terceira e que atuará em obra sob responsabilidade da 2G). Quaisquer Serviços deverão ser agendados com um prazo mínimo de vinte (20) dias de antecedência da data prevista para o início dos serviços.

13.1.1 Caso no dia acordado para o início, as condições requeridas para a realização dos serviços não permitam o início dos trabalhos, segundo verificação no local pelo(s) funcionário(s) deslocado(s) para a obra ou, na circunstância de serviços da realizar de forma remota, pela impossibilidade técnica do Comprador em estabelecer / manter uma conexão online, a 2G se coloca no direito de cobrança dessa diária e quaisquer outras adicionais do(s) colaborador(es), funcionários da 2G ou não, desde que sob responsabilidade desta, e/ou ainda, desmobilização e mobilização, até que as condições requeridas sejam reunidas pelo Comprador, ou no caso de serviços em campo, este dispense a presença da 2G na obra (seja temporária ou definitivamente).

13.1.2 Caso as condições disponibilizadas pela Contratante, sobretudo se a qualidade da energia elétrica (tensão, amperagem, corrente, fases, frequência, etc.) e/ou ar comprimido (pressão e vazão) forem diferentes, em excesso ou defeito, daquelas previamente indicadas pela 2G como necessárias, ou ainda na eventualidade de ocorrerem danos aos equipamentos da 2G em virtude de ações ou omissões por parte do Comprador e/ou seu(s) terceirizado(s), incluindo mas não se limitando a negligência, imprudência ou imperícia em atividades relacionadas e envolvendo equipamentos 2G,  e em consequência ocorrerem danos em equipamento(s) e/ou componente(s) da 2G, fica a cago da Contratante a resolução de todo e qualquer dano causado ao(s) equipamento(s), seja através da restituição de materiais / componentes, como pela prestação de serviços, até que tudo fique sanado e em igual estado de funcionamento e operação ao inicial. Nesse caso, a 2G cobrará as diárias de supervisão, mesmo na impossibilidade de realização do serviço contratado, pelo fato de a resolução dos danos pela Contratante exigir a presença em campo do supervisor.

13.2 O Comprador deverá disponibilizar desenhos e fotos ou vídeos das infraestruturas ou equipamentos / unidades onde serão montados / instalados os equipamentos e componentes da 2G, incluindo equipamentos e / ou materiais, prévia a mobilização do supervisor e / ou mão-de-obra, se incluída tal mobilização no escopo, para planejamento e coordenação dos procedimentos e trabalhos a realizar em campo. Variações dimensionais entre o informado e a realidade poderão impedir a conclusão dos serviços, e em tal caso, a atualização do uso de materiais e/ou de horas de serviços será apresentada ao Comprador pela 2G.

13.3 Os preços são válidos para serviços a iniciar dentro de um prazo de até quarenta e cinco (45) dias a partir da data da entrega física dos materiais constantes no PC ou Proposta emitida pela 2G, sejam equipamentos e/ou componentes, entrega a ocorrer em condições “EXW”, “FOB”, “CIF” ou outras, conforme acordado entre as partes e indicado no PC. A partir desse prazo, a 2G poderá revisar os valores da proposta associados à execução dos serviços sem aviso prévio, independentemente da validade, do indicado e/ou outras de diretrizes indicadas no PC, Contrato, Condições e/ou outros documentos da Contratante. Para evitar atrasos no início dos serviços, e assim descartar a necessidade de atualização de preços, é recomendável que o agendamento dos serviços ocorra em até uma (1) semana após a entrega física do material.

13.4 Aplicável a serviços presenciais, para efeitos de custos, inicia-se a contagem do período de prestação de serviços a partir da saída do profissional das dependências da 2G com destino ao local da obra, encerrando-se o mesmo quando da chegada do(s) colaborador(es) ao término dos trabalhos; para efeitos de prazos, inicia-se a contagem do período de prestação de serviços a partir da data de chegada do(s) colaborador(es) ao local da obra, encerrando-se o mesmo quando da saída do(s) colaborador(es) do local da obra. Aplicável a serviços remotos, a contabilização de custos e prazos é iniciada no primeiro dia em que ocorrerem serviços, encerrando-se no último dia dos mesmos.

13.5 Exceto se houver acordo expresso em sentido contrário, considera-se o horário normal de serviço de segunda a quinta-feira das 08:00 às 17:00 e sexta-feira das 08:00 às 16:00. Estão exclusos feriados de ordem municipal, estadual e federal (em especial os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro). Qualquer serviço prestado fora deste período será cobrado com os devidos acréscimos legais correspondentes às horas extras, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou com as normas advindas Sindicato da categoria dos colaboradores da 2G ou com as condições da empresa terceirizada.

13.6 As diárias de prestação de serviços são computadas como dias corridos, de tal modo que eventuais horas improdutivas por motivos alheios à vontade da 2G, resumindo-se, mas não se limitando a: liberações de área, parada de equipamentos e sua liberação, liberação pela segurança do trabalho, problemas elétricos, hidráulicos, pneumáticos, oscilações climáticas (chuvas, raios, terremotos, inundações, etc.), disponibilidade de energia elétrica e de ar comprimido; disponibilidade de meios de transmissão de dados (wireless, dados móveis, etc.) para uma conexão eficiente e durável; disponibilidade de mão de obra pelo Cliente, etc., serão cobradas como horas de efetiva prestação de serviços.

13.6.1 Caso seja necessária, e requerida pelo Cliente, a continuação dos trabalhos por períodos superiores aos acordados, é imprescindível o aviso prévio à 2G e só após autorização pela 2G será viabilizada a continuação dos trabalhos. Se aplicáveis custos adicionais (diárias, refeições, estadia, etc.) deverá ser formalizado um Aditivo complementar.

13.6.2 Caso ocorra o término do prazo contratual, mas não o término dos serviços em obra ou de forma remota, e não ocorra manifestação pelo Cliente à 2G (supervisor ou escritório, por e-mail) quanto ao interesse em prolongar a presença em obra do supervisor 2G e/ou mão de obra sob responsabilidade da 2G em atuação (seja presencial no canteiro ou de forma remota), o supervisor encerrará as atividades no final do expediente e aguardará comunicação do escritório quanto à desmobilização, etc.

13.7 As horas utilizadas para eventual integração de colaboradores da 2G nas dependências do Comprador serão computadas como horas de efetivo serviço prestado, pelo que serão cobradas como gastas em trabalho.

13.8 Se incluído na Proposta, e sempre que aplicável, o escopo de serviços da 2G em campo considera uma (1) mobilização e uma (1) desmobilização do(s) colaborador(es) em obra, por cada vinte (20) dias trabalhados: a mobilização do início e a desmobilização do término dos serviços. Caso sejam requeridas ou necessárias outras mobilizações e desmobilizações durante a execução dos serviços, a 2G informará o valor correspondente.

13.9 Exceto se explicitamente indicado na proposta da 2G e PC, as movimentações de materiais desde o local da entrega pela 2G até ao local da prestação de serviços, não fazem parte do escopo de fornecimento da 2G. Porque tais movimentações até ao local da prestação de serviço (mesmo que nas dependências do Comprador, e incluindo atividades associados, tal como mas não se limitando à sua armazenagem) não fazem parte do escopo de fornecimento da 2G, e porque eventuais horas utilizadas para tais serviços (se pela 2G serão cobradas em fatura à parte) poderão causar impactos nos cronogramas de montagem em relação aos prazos inicialmente pactuados, quaisquer incrementos dos prazos derivados destes cenários não poderão ser cobrados à 2G.

13.10 O Supervisor da 2G emitirá diariamente o Relatório Diário de Obra (RDO), com comprovação das ações, avanços, equipe e impedimentos. É obrigação do Comprador providenciar assinatura e carimbo (ou aceite eletrônico equivalente) e devolver uma via à 2G, em até 1 (um) dia útil. A ausência de devolução não impede a continuidade dos serviços e não invalida o RDO; entretanto, se o Comprador não apresentar objeções fundamentadas por escrito no prazo de 2 (dois) dias úteis após o envio do RDO, presumir-se-á aceito o registro fático nele contido, ressalvada a possibilidade de retificação mediante prova em contrário. [CC, art. 422; CPC, art. 373]

13.10.1 Se entregue em mãos pelo Supervisor 2G ao Cliente / representante do Cliente, e este se recusar a receber e/ou assinar ambas as vias do relatório, sem fazer qualquer observação / justificação em ambas as vias, o Supervisor informará o escritório da 2G, e fica sujeito a não poder continuar com os serviços em campo no dia seguinte, até que o documento seja assinado ou as devidas justificações para tal sejam apresentadas. Entretanto, enquanto o supervisor estiver deslocado do escritório da 2G por motivo de deslocamento para a obra, serão contabilizadas as diárias conforme item 13.4, infra.

13.11 Ao término dos serviços, o colaborador da 2G emitirá um relatório, detalhando o trabalho realizado e as condições apresentadas. O mesmo será entregue ao final do dia ao representante do Comprador na obra e deverá ser assinado por ambos, imediatamente. Tal documento é crucial para que ambas as partes se assegurem dos fatos ocorridos, dias trabalhados e eventualidades encontradas. Na negativa do Comprador em assinar referido documento, o mesmo deverá emitir suas ressalvas, se aplicável, ou emitir parecer por escrito para a área de montagem da 2G, pormenorizando os motivos para a não assinatura do relatório. Na ausência de tal justificativa, considerar-se-ão aceitos todos os termos previstos no documento e, portanto, autorizada, a cobrança integral do serviço ali apontado.

13.12 Todos os prazos indicados na Proposta são sugestão da 2G, em boa-fé e com base em experiência adquirida em serviços de montagem e instalação similares, mas sem aplicar margens de segurança (distância do almoxarifado ao local da obra, acessibilidades, familiaridade e/ou robustez física da mão-de-obra do Comprador com os serviços a realizar, etc.), para não onerar os preços; os prazos indicados e a mão-de-obra considerada para atender os prazos previstos (a disponibilizar pelo Comprador ou incluída no fornecimento da 2G) são entendidos como suficientes sempre que disponibilizados os meios e condições, conforme se indicam na cláusula 13.14, infra, e a mão-de-obra pelo Comprador tiver robustez física e um pouco de experiência prévia em trabalhos similares. Como medida de segurança, o Comprador poderá solicitar o incremento de diária(s) ao total de dias previstos. Em caso de dúvida, contate a 2G.

13.13.1 Na eventualidade de não ser possível concluir os serviços dentro dos prazos previstos por razões externas à 2G, o Comprador deverá informar a 2G por escrito (e-mail, etc.), até ao fim do expediente do último dia contratado, se pretende emitir aditivo visando a conclusão dos serviços (conforme proposta comercial a elaborar pela 2G), ou se concluirá os serviços diretamente, pelo que o(s) colaborador(es) da 2G iniciarão a desmobilização. A 2G não aceitará a subtração de valores do PC caso o Comprador decida unilateralmente pelo repasse de serviços a terceiros; inclusive, nessa situação, todos os serviços prestados, bem como peças e componentes, deixarão de estar garantidos pela 2G.

13.12.2 Se acordado com o Comprador um número de diárias adicionais como aditivo a um serviço (calculadas prevendo a existência de meios humanos e materiais, conforme entendimentos entre as partes), e caso se verifique não ser possível concluir os serviços dentro do prazo correspondente a esse aditivo, por razões alheias às 2G, visando a conclusão da obra o mais rapidamente possível e sem custos adicionais para o Comprador por motivo de diárias paradas e mobilização e desmobilização de pessoal, incluindo do supervisor, a 2G poderá, a seu exclusivo critério, prosseguir com os serviços para além do período acordado como aditivo, sem a formalização imediata de um novo aditivo junto ao Comprador, e considerando iguais valores de diárias e de outros custos já acordados com o Comprador no aditivo inicial. Esses serviços adicionais a um aditivo formal (diárias, etc.), que porventura não tenham sido igualmente formalizados, serão faturados em conjunto com o aditivo.

13.13 Obrigações da 2G para Serviços (sempre que aplicável):

  1. a) Locomoção dos colaboradores até à empresa ou local da obra do Comprador, incluindo translado, estadia e alimentação, sempre que aplicável e desde que a opção de serviço remoto mas online (exemplo: supervisão da operação de máquina de solda térmica BIOFusion, modelos 2 ou 3) não for possível.
  2. b) Os trabalhos serão realizados em dias úteis no período diurno, exceto se explicitamente orçado e indicado diferente na proposta e PC;
  3. c) Fornecimento de todos os EPI básicos: uniforme, capacete, óculos, sapatos de segurança e protetor auricular (EPCs e/ou EPIs especiais são responsabilidade do Comprador);
  4. d) Fornecimento de supervisor e mão-de-obra capacitada para a execução dos serviços, se incluída e valorada na proposta;
  5. e) Fornecimento de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
  6. f) Se incluído no escopo do fornecimento da 2G o aluguel de algum equipamento (máquina de solda por ultrassom, máquina de solda térmica, etc.), este estará apto a ser utilizado em obra pelo período contratado, e sua manutenção corretiva será de responsabilidade da 2G (as manutenções preventivas sempre são a cargo do Comprador, seguindo instruções específicas fornecidas pela 2G). Caso esteja incluído no escopo da 2G o empréstimo em comodato de algum equipamento, quaisquer manutenções corretivas e todas as manutenções preventivas devem ser realizadas a cargo do Comprador, seguindo instruções específicas fornecidas pela 2G).
  7. O não cumprimento dos procedimentos de manutenção preventiva ou corretiva por parte do Comprador, seja em parte ou em sua totalidade (frequências, atividades, check list, etc.) implicará na cobrança de quaisquer reparos que se façam necessários após verificação do estado do equipamento e de sua documentação (inclusive a gerada pelo Comprador, quanto ao preenchimento de check lists), incluindo materiais e serviços, acrescida de 20% sobre tais valores, somados, como despesa administrativa.
  8. g) Quaisquer outras solicitações do setor de segurança e saúde, do Comprador, serão analisadas pela 2G e se existentes, os custos associados serão repassados ao Comprador;

13.14 Obrigações do Comprador para Serviços (sempre que aplicável, exceto se indicado diferentemente e valorado na Proposta):

  1. a) Disponibilização no local da obra de meios de elevação (ex.: munck, guindaste, plataforma elevatória, empilhadeira, escadas, andaimes previamente montados, etc., sempre que aplicáveis ao tipo de serviços em questão). Se requerida montagem/desmontagem ou operação desses meios, será a cargo do Comprador;
  2. b) EPIs especiais e EPCs adequados, sempre que necessário, e treinamento para seu uso;
  3. c) Se incluído no escopo do fornecimento da 2G algum equipamento (máquina de solda por ultrassom, máquina de solda térmica, etc.), atendimento aos requisitos para comissionamento e operação do equipamento, informados pela 2G atempadamente (elétricos, pneumáticos, de localização, transmissão de dados móveis, seja por wireless, ethernet ou similar, etc.);
  4. d) Energia elétrica de características constantes e segundo os requisitos a indicar pela 2G, e água potável, no local da obra;
  5. e) Vestiários e banheiros limpos e próximos ao local dos serviços;
  6. f) Almoxarifados para a guarda de pequenos volumes próximos ao local dos serviços, responsabilizando-se única e integralmente pela vigilância e conservação dos mesmos;
  7. g) Container(s) para escritório, almoxarifado, sala de reuniões ou outros locais, sempre que aplicável, exigido ou necessário;
  8. h) Se inclusos serviços de montagem em obra: disponibilização de instalações (armazém / galpão / tenda industrial, sob responsabilidade do Comprador, no interior ou em área próxima ao local dos serviços), coberta para proteção à exposição solar direta e intempérie; ventilada e arejada; com piso plano, seco e sem poeiras; com pontos de energia elétrica (a confirmar quantidade e características previamente ao início dos serviços com a 2G); com vigilância permanente (seguranças, sistema CCTV, alarmes, etc.) de modo a garantir total segurança para serviços de montagem e armazenamento de máquinas específicas para a montagem, e matérias-primas, responsabilizando-se única e integralmente pela guarda e conservação dos mesmos. A área da infraestrutura deverá ser calculada em função do volume de material a montar e armazenar, pela 2G;
  9. i) Ar comprimido para a operação das máquinas de ultrassom e / ou máquinas de solda térmica, sempre que necessário, independentemente se o escopo do fornecimento da 2G incluir, ou não, as máquinas de ultrassom e/ou de solda térmica;
  10. j) Ferramentas manuais e elétricas, ou outras específicas (serra fita, etc.);
  11. k) PPRA, PCMSO e outros, sempre que aplicável ou requerido;
  12. l) Transportes internos desde a Portaria / Almoxarifado / Galpão até ao local onde os serviços efetivamente serão realizados;
  13. m) Descarga de containers / carretas ou qualquer outro meio de transporte (se incluso o frete pela 2G, a descarga deverá ocorrer de forma imediata à chegada dos mesmos ao local da obra, devido aos custos associados à paragem dos mesmos. Caso não ocorra, a 2G se resguarda no direito de aplicar aditivo comercial posterior pelo incremento de horas e/ou diárias destes eventos);
  14. n) Acesso de qualquer colaborador, caminhão ou outro veículo, ao serviço da 2G, prévio aviso pela 2G;
  15. o) Limpeza e remoção de resíduos e entulhos dos locais onde deverão ser realizados serviços pela 2G;
  16. p) Sempre que os serviços sejam de substituição ou reforma de equipamentos operados anteriormente, remoção dos componentes anteriores e limpeza da infraestrutura prévio o início dos serviços de instalação pela 2G;
  17. q) Disponibilização de caçambas próximo ao local dos serviços, apropriadas para a deposição e armazenamento temporário do(s) tipo(s) de resíduo(s) gerados durante os serviços de montagem e/ou instalação, e descarte final desses resíduos incluindo o frete, outros custos, taxas e/ou licenças municipais, estaduais e federais, de âmbito ambiental ou outro(s), se necessária(s), para a respectiva remoção, descarte e destinação final;
  18. r) Disponibilização de Engenheiro / Técnico de Segurança, conforme legislação vigente e aplicável;
  19. s) Se solicitado pelo supervisor 2G através de justificação redigida e assinada, substituição em até 24 horas de quaisquer funcionários disponibilizados para serviços sob orientação do supervisor (se aplicável, como por exemplo, operação da máquina de solda, etc.);
  20. t) Permitir o acesso do supervisor 2G e de qualquer outro representante da 2G, ou da empresa parceira da 2G que tenha recebido o Pedido de Compras, às instalações onde estão sendo executados os serviços, dentro dos horários normais de trabalho do canteiro, assim como a máquinas e quaisquer materiais de fornecimento 2G ou da empresa parceira da 2G, associados aos serviços;
  21. u) Após o término das diárias contratadas à 2G (mesmo se não concluídos os serviços previstos, e / ou caso se aplique o disposto na(s) cláusula(s) 14.6, 14.10 e/ou 14.11), garantir o acesso do acesso do supervisor 2G e de qualquer outro representante da 2G, ou da empresa parceira da 2G, ou ainda de terceiros devidamente identificados como prestando serviço para a 2G e/ou empresa parceira (transportes, etc.), para coleta/carga de equipamentos, máquinas, e matéria prima não consumida. No caso de matéria prima não consumida, esta somente será recolhida caso o serviço tenha sido concluído e não haja necessidade de material adicional.

13.15 Sempre que aplicável, a 2G informará na Proposta se a mão-de-obra a disponibilizar para os serviços é própria (do seu quadro de funcionários) ou terceirizada. No entanto, a utilização de mão-de-obra terceirizada não exime a 2G do cumprimento do fornecimento contratado.

13.16 Na medida permitida pela legislação e sem prejuízo das obrigações legais próprias da 2G (inclusive trabalhistas e previdenciárias em relação a seus empregados), valores e encargos decorrentes de fatos imputáveis ao Comprador (ex.: ambiente de obra, segurança do trabalho local, ordens do Comprador, atuação de terceiros por ele contratados) serão de responsabilidade do Comprador. Em qualquer caso, a 2G responderá por danos e obrigações quando decorrentes de dolo ou culpa comprovada de seus prepostos. [CC, arts. 186, 927]

13.17 São do Comprador as responsabilidades civis, criminais, administrativas, ambientais e tributárias decorrentes de acidentes ou eventos ocorridos em suas instalações/obra, quando relacionados a fatores sob seu controle (ex.: condições do canteiro, sinalização, EPIs e regras locais, terceiros contratados). A 2G responderá na medida de sua participação e quando houver dolo ou culpa comprovada. [CC, arts. 186, 927; Lei 8.213/1991]

13.18 Na eventualidade de que seja o Comprador a disponibilizar os meios para o deslocamento do supervisor e/ou mão de obra pela 2G, assim como estadia, alimentação, etc., as seguintes condições mínimas deverão ser atendidas:

  1. a) Para deslocamentos de avião e se serviços em campo por prazo inferior ou igual a cinco (5) dias corridos, deverá ser considerada uma (1) bagagem de porão; se por prazo igual ou superior a seis (6) dias corridos, deverão ser consideradas duas (2) bagagens de porão (para transporte de EPIs, etc.);
  2. b) Para deslocamentos de avião, a duração total do voo não deve exceder seis (6) horas, já incluindo escalas, esperas e transbordos, e deve ocorrer preferencialmente durante o horário do expediente, conforme se indica no item 13.5, supra. Caso não seja possível, quer pela duração total do voo e/ou por este ocorrer fora do horário previsto para os serviços, o supervisor e/ou mão de obra pela 2G terão direito a gozar um número de horas no turno seguinte igual ao número de horas que o horário de chegada do voo ao destino estiver defasado das 19:00 horas, arredondado a múltiplos de trinta (30) minutos e limitado a três (3) horas: ou seja, se o voo tiver chegado ao destino às 21:00 horas, terão direito a iniciar os trabalhos em campo no dia útil seguinte, duas (2) horas mais tarde do que o horário normal de início dos serviços; se o voo tiver chegado às 23:30 horas, terão direito a iniciar os trabalhos em campo no dia útil seguinte, três (3) horas mais tarde);
  3. c) Os deslocamentos poderão ser de automóvel caso a duração prevista (Google Maps, Waze ou similar) seja inferior ou igual a quatro (4) horas ou, caso a duração seja superior, se impossível que se realize de avião;
  4. d) Para deslocamentos por automóvel, o veículo deverá ser de locadora idônea e conhecida na praça; deve estar equipado com motor 1.0 no mínimo, direção elétrica e ar-condicionado. A contratação do veículo poderá ser diretamente pelo Comprador; se pela 2G ou pelo supervisor, os custos serão repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo;
  5. e) Deslocamentos em taxi ou outros serviços de transporte (Uber, etc.) somente são permitidos entre hotel, aeroporto e local da obra para distâncias de no máximo 10 Km e caso não haja o transporte de ferramentas ou máquinas; caso contrário, estes deslocamentos serão em veículo alugado em locadora. Se aplicável, os custos de deslocamento pagos diretamente pelo supervisor serão cobrados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo;
  6. f) O tempo gasto em deslocamentos, sejam estes aéreos ou de outro tipo, para e desde o local da obra, para e desde o escritório, etc., serão somados e descontados do número de horas / dias contratados pelo Comprador, exceto se o preço formalizado em proposta ao Comprador já incluir os custos com deslocamentos;
  7. g) Para estadia, o hotel ou pousada deverá possuir uma classificação mínima de três (3) estrelas, possuir wifi nos quartos e áreas comuns, ar-condicionado e servir pelo menos café da manhã; o hotel ou pousada deverá ficar o mais próximo possível de algum centro comercial (shopping) ou centro da localidade, para permitir refeições (jantar e finais de semana e feriados, sempre que aplicável);
  8. h) Os custos com a estadia, incluindo refeições no hotel ou pousada e excluído consumo de frigobar, podem ser faturados diretamente ao Comprador, ou pagos pelo supervisor ou 2G e repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo;
  9. i) Os custos com refeições fora do canteiro da obra, ou do hotel ou pousada, serão faturados diretamente ao Comprador, ou pagos pelo supervisor ou 2G e repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo.

13.19 A locação de equipamentos de solda por ultrassom pelo Comprador à 2G tem um custo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e está regida pelos seguintes termos:

  1. a) O equipamento de solda por ultrassom é composto por três (3) componentes (transformador, pistola e sonotrôdo), podendo os cabos que conectam o transformador à tomada de energia elétrica e o transformador à pistola, serem desconectáveis ou não (depende do modelo). Em qualquer caso, esses cabos fazem parte do equipamento;
  2. b) O período de locação mínimo é de um (1) mês, podendo os períodos seguintes serem divididos em períodos de sete (7) dias cada, com proporcional divisão do custo do aluguel;
  3. c) O prazo da locação é iniciado quando o equipamento é coletado na 2G e termina quando o equipamento é entregue e vistoriado na 2G; na eventualidade de atraso na devolução do equipamento, é aceite um atraso de até três (3) dias corridos, que serão cobrados proporcionalmente ao valor do aluguel mensal; decorrido esse prazo, é iniciado automaticamente novo período mínimo de quinze (15) dias;
  4. d) Por solicitação do Comprador, a 2G poderá, após análise, enviar o(s) equipamento(s) até local a combinar (próximo ao local da obra), ou retirar o(s) equipamento(s) em local a combinar (aeroporto, etc. próximo da 2G), sendo esses custos repassados ao Comprador com acréscimo de 10% como custo administrativo;
  5. e) Para locações de até dois (2) meses, o sonotrôdo instalado na pistola está calibrado e é adequado para a operação do equipamento; para locações de prazo superior, a 2G poderá disponibilizar sonotrôdo(s) adicional, ao custo unitário de R$ 3.100,00. Neste caso, a substituição de um sonotrôdo, quando necessária, poderá ser realizada pelo próprio operador, na ausência do supervisor, desde que acompanhada pelo supervisor por videoconferência (através de aplicativos como Zoom, Teams, Meet, WhatsApp ou similar);
  6. f) Para a locação de equipamentos de solda por ultrassom, o aceite destas condições gerais de fornecimento não dispensa a formalização entre 2G e o Comprador de um contrato específico de locação.

14. CANCELAMENTO E RECISÃO

14.1 A rescisão ou o cancelamento total ou parcial do PC pelo Comprador, imotivada ou por qualquer motivo não imputável à 2G, acarretará o pagamento do valor equivalente ao progresso físico já executado (compras de materiais e realização de serviços em fábrica e/ou em obra), acrescido dos custos efetivamente incorridos (incluindo horas de engenharia/qualidade e custos administrativos razoáveis) e de cláusula penal moderada e proporcional ao estágio do projeto, observado o limite legal e a possibilidade de redução pelo Judiciário em caso de excesso. [CC, arts. 389, 395, 404, 412, 413]

14.1.1 Caso ocorra uma rescisão imotivada por parte do Comprador, o escopo do PC cessará de forma imediata e aplicar-se-á o item 15.1, infra.

15. ALTERAÇÕES

15.1 A Proposta pelo fornecimento de materiais e/ou serviços é baseada nos dados disponibilizados à 2G durante a fase de elaboração do projeto e/ou Proposta. Após o fechamento de contrato ou do recebimento do PC, qualquer alteração nos desenhos ou se a 2G receber informações que impliquem em uma revisão do escopo inicialmente definido, será devidamente analisada podendo eventualmente resultar em um custo adicional, que deverá ser formalizado pelo Comprador através da emissão de aditivo complementar ao preço inicial do Contrato ou PC, para cumprimento do novo fornecimento requerido. Implicará, também, em um eventual incremento do prazo para o fornecimento do novo escopo, cuja contagem será iniciada a partir da data de aprovação e confirmação de Aceite desse Aditivo pela 2G através documento específico.

15.2 Qualquer mudança no fornecimento, termos e condições descritos e valorados na presente Proposta, por possíveis divergências com desenhos ou quaisquer informações recebidas, não recebidas, ou mesmo contraditórias, inclusive impostos omissos, ou diferentes valores de alíquotas (DIFAL, por exemplo, pelo fato de ter sido considerado que a Contratante É CONTRIBUINTE de ICMS, mas na realidade não ser, etc.) será da total responsabilidade do Comprador, a qual deverá informar com detalhe a 2G sobre essas possíveis ocorrências antes da emissão e envio do PC ou assinatura do Contrato.

15.3 Toda e qualquer alteração dos dados técnicos previamente acordados justificará a suspensão da fabricação e/ou dos serviços pela 2G até a conclusão das negociações técnicas e novo acordo comercial.

15.4 Se o período até nova definição do escopo for superior a 10 (dez) dias, o Comprador está ciente de que poderão ser aplicadas: (i) a suspensão da fabricação/serviços prevista no item 15.3; (ii) a atualização de preços nos termos do item 6; e (iii) as regras de retirada/armazenagem do item 9.2, conforme o caso. [CC, arts. 421, 422]

16. RESPONSABILIDADE/PENALIDADE

16.1 A responsabilidade global máxima da 2G, quando houver previsão de penalidade no PC e esta não for refutada no AR, limita-se a danos materiais diretos comprovados, e fica limitada a 10% (dez por cento) do valor total do respectivo fornecimento (conforme PC), sem impostos e sem reajustes, não ultrapassando em nenhuma hipótese esse valor, ressalvados os casos de dolo, culpa grave, violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros por ato imputável à 2G, ou danos pessoais (lesão corporal/morte), quando aplicável. [CC, arts. 186, 927, 944]

16.1.1 A 2G não será responsável por lucros cessantes ou danos indiretos/especiais, tais como perdas de uso, produção, contratos, desperdício, aumento de custos operacionais, recall ou danos à imagem, salvo quando decorrentes de dolo ou culpa grave comprovada. [CC, arts. 402, 403, 944]

16.2 A somatória de todas as multas contratuais (moratórias e compensatórias) é limitada a 10% (dez por cento) do valor total do respectivo fornecimento, sem impostos, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar tal valor.

16.3 A 2G não se responsabilizará por procedimentos ou práticas incorretas, inadequadas, incompletas, etc. quanto à aplicação, utilização, operação, manutenção, embalagem fora do padrão 2G e abertura de embalagem, içamento e movimentação, carga e descarga, de peças, componentes, equipamentos, produtos, ou soluções WWP, exceto se a 2G tiver sido contratada para a elaboração do dimensionamento ou cálculo ou prototipagem ou desenho, da peça, componente, produto, unidade ou sistema, ou para a operação, atividade de içamento/movimentação, carga/descarga, etc., ou ainda manutenção preventiva ou corretiva, de uma peça, produto, componente, unidade ou sistema, respectivamente.

17. VALORES

17.1 A 2G é uma empresa de engenharia e manufatura que opera com base em transparência, boa-fé, previsibilidade e foco em qualidade/segurança. Por isso, cláusulas relativas a prazos, inspeções, retirada/armazenagem, pagamentos e documentação devem ser interpretadas de forma sistêmica e coerente com as melhores práticas indicadas nestas CGF e na Proposta/AR. [CC, arts. 113, 421, 422]

17.2 Nos casos que ultrapassam a 1 ano ou 365 dias entre a data de confirmação do PC e a data de aviso que o material está pronto para coleta, os preços sofrerão reajuste de acordo com a variação dos principais índices (nacionais, internacionais e/ou histórico de taxas cambiais), relativos a materiais e serviços integrantes do escopo de fornecimento.

18. ACESSO À INFORMAÇÃO

18.1 O Comprador será informado o mais brevemente possível sobre o estado de preparação de um orçamento, Proposta ou informação técnica ou comercial, ou sobre o estado da produção de um PC (evolução da produção, ou da elaboração de desenhos, manuais ou instruções), bastando para tal entrar em contato com a 2G através dos meios de contato indicados no website da 2G (formulário online ou e-mail geral) ou no Aviso de Recebimento de Pedido de Compras. A 2G verificará internamente o estado e providenciará um retorno na brevidade possível.

18.2 As instalações e documentos internos da 2G contêm informações técnicas, comerciais e industriais sensíveis. O acesso de terceiros será autorizado apenas quando necessário e conforme regras de segurança, confidencialidade e compliance estabelecidas pela 2G. [CC, art. 422]

18.2.1 A 2G, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de não fornecer informações consideradas estratégicas, sigilosas ou desnecessárias ao cumprimento do fornecimento, bem como de restringir acesso de pessoas/equipes que não cumpram requisitos de segurança, confidencialidade e integridade. [Lei 9.279/1996, art. 195; CC, art. 422]

18.3 Dentro e fora de suas instalações e de forma constante, a empresa 2G mantém intensos os esforços possíveis no sentido de assegurar aos seus funcionários, prestadores e terceirizados, clientes e fornecedores, e parceiros em geral, dentro dos limites legais, o direito à privacidade e confidencialidade de dados e de informações passíveis de serem consideradas como sensíveis ou particulares, sejam do âmbito corporativo, profissional ou pessoal, independentemente da prática comum atual, e considerada “politicamente correta”. Estes esforços são, inclusive, maiores, quando envolvem funcionários da 2G em casos de prestação de serviços nas instalações do Cliente, e quando este, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14-08-2018), em especial do seu Art. 11, inciso II, requer uma série de documentos oficiais, mas de carácter pessoal, justificando tal exigência com o fato de que existe uma corresponsabilidade pelos funcionários da empresa 2G tendo em conta que suas atividades na execução dos serviços acontecem nas instalações do Cliente. Em tais circunstâncias, por ser obrigação do Cliente verificar se a empresa 2G cumpre com suas obrigações trabalhistas, é prática comum exigir uma série de informações dos funcionários, muitas delas de natureza pessoal, e até serem passíveis de poderem ser motivo para algum tipo de comentário ou desprestígio, seja entre funcionários do Cliente, entre funcionários da 2G, ou entre funcionários de ambas as empresas, na eventualidade de que tais informações sejam expostas, mesmo que sem dolo ou, até, de forma ingênua (a título de exemplo, tais informações são guias mensais de recolhimento do FGTS, GPS e GFIP, com as informações específicas de todos os segurados envolvidos; folha de pagamento mensal; recibos de pagamento de salário; comprovantes de vale transporte e de refeição, entre outros). A empresa 2G entende e parabeniza a necessidade e o esforço de seus Clientes em verificarem os dados da 2G, sejam fiscais, etc., e incluindo aqueles relativos às obrigações trabalhistas perante seus funcionários, desde que estes estejam diretamente envolvidos com esse Cliente, mas igualmente entende existirem outros meios, não invasivos, para que seus Clientes confirmem a 2G como cumpridora de suas obrigações trabalhistas e a e validem para a prestação dos serviços, tais como certidões negativas de débitos diversos, facilmente obtidas de forma instantânea e online, cuja atualização e emissão é da responsabilidade e pelas respectivas instituições federais. Afinal, existe uma lógica para que os salários e outras informações de teor corporativo relativo aos funcionários, mas sensíveis e do foro pessoal, não sejam afixadas.

19. VENDOR LIST

19.1 Os equipamentos / componentes ora ofertados consideram o “Vendor List” de fornecedores da 2G; marcas ou fabricantes específicos podem ser utilizados mediante solicitação prévia e estão sujeitos a avaliação de custo.

20. DO DIREITO DE USO DA IMAGEM

20.1 A Contratante autoriza, sem ônus, que a 2G registre (fotografia/vídeo) os produtos fornecidos e a execução de serviços relacionados, exclusivamente para fins de publicidade institucional e divulgação técnica/comercial das Soluções WWP da 2G. Essa autorização: (i) não abrange imagens que identifiquem pessoas (rosto/voz/placas nominativas) sem consentimento específico; (ii) não autoriza a divulgação de informações confidenciais da Contratante; (iii) poderá ser revogada por escrito a qualquer tempo, com efeitos prospectivos, resguardadas as peças já publicadas/produzidas até a data do recebimento da revogação. Prazo de uso: 5 (cinco) anos, renovável mediante ausência de oposição escrita. [CC, art. 20; Lei 13.709/2018, arts. 7, 8, 18]

20.2 A 2G poderá editar as imagens (cortes/montagem) para adequação aos materiais de divulgação, preservando a finalidade prevista na cláusula 20.1 e zelando para que não haja exposição indevida da Contratante, de terceiros ou de dados pessoais. [CC, art. 20; Lei 13.709/2018, art. 6]

21. FORO

21.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destas CGF e do fornecimento, as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando se tratar de relação estritamente empresarial (B2B). Na hipótese de relação de consumo, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao foro competente. [CPC, art. 63; CDC, art. 101, I]

22. GERAL

22.1 Estas CGF regulam o fornecimento de produtos e serviços da 2G, em regra, em relações empresariais (B2B). Não se pretende afastar normas cogentes de ordem pública. A 2G responderá por danos quando comprovado dolo ou culpa, nos termos da lei e do contrato, e as cláusulas deverão ser interpretadas conforme boa-fé, função social e equilíbrio contratual. Para contratações por pessoa física ou destinatário final consumidor, aplicam-se adicionalmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor. [CC, arts. 421, 422; CC, arts. 186, 927; CDC, arts. 4, 6]

22.2 Limitação de responsabilidade (B2B). A 2G somente assumirá responsabilidade por perdas e danos se, e na medida em que, o Comprador/Contratante exigir expressamente, em Contrato assinado e/ou no Pedido de Compra aceito pela 2G, a existência de responsabilidade por perdas e danos. Na ausência de exigência expressa e escrita, a 2G não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes, perda de chance, dano moral, dano à imagem, paralisação, perda de produção, penalidades contratuais com terceiros ou quaisquer danos consequenciais. Havendo exigência expressa e escrita, a responsabilidade da 2G: (i) limitar-se-á a danos diretos comprovados; (ii) somente ocorrerá quando demonstrado dolo da 2G, mediante prova robusta; e (iii) ficará limitada, em qualquer hipótese, ao teto máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do pedido/escopo específico que deu causa ao dano, não se aplicando a encargos, tributos, fretes e despesas do Comprador. Esta cláusula não afasta normas cogentes de ordem pública e será interpretada conforme a boa-fé e o equilíbrio contratual. [CC, arts. 113, 186, 389, 395, 404, 421, 421-A, 422, 425, 927, 944; CPC, art. 373].

Ver09, Janeiro2026